453 resultados encontrados para registro das candidaturas - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2476 382 deste Juízo. O presente feito aguarda julgamento e encontra-se concluso para sentença deste juízo. Contudo, este magistrado, por cumular funções junto à Justiça Eleitoral (Juiz Titular da 3ª Zona Eleitoral), deve obediência às disposições do artigo 94 da Lei 9.504/97 , que assim determina: Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7068/2021 - Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 2845 Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança. § 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumpri
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7068/2021 - Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 2843 Considerando a revelia do requerido e a sentença favorável nos termos requerido, dispenso o prazo recursal. Cumpra-se. P.R.I Augusto Corrêa(PA),26 de janeiro de 2021 ÂNGELA GRAZIELA ZOTTIS Juíza de Direito Titular da Comarca de Augusto Corrêa/PA Processo nº 0800036-37.2020.814.0068 Adolescente Infrator: E. A. B. Capitulação provisória: ato infracional análogo ao art. 33 da Lei nº 11.343/
Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2476 381 no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança. Nessas condições, considerando a prioridade dos feitos a cargo deste magistrado j
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2474 961 aguarda julgamento e encontra-se concluso para sentença deste juízo. Contudo, este magistrado, por cumular funções junto à Justiça Eleitoral (Juiz Titular da 3ª Zona Eleitoral), deve obediência às disposições do artigo 94 da Lei 9.504/97 , que assim determina: Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realiza�
3595/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 9308 não tomou ciência do despacho de #id:cfdea5f, reconheço a Certifico que o sr.perito apresentou esclarecimentos (ID. 4b86a38), . urgência e acato o requerimento do interventor para deferir a Faço conclusos para apreciação. redesignação da data do pleito para os dias 16, 17 e 18 de agosto GUARULHOS/SP, 08 de novembro de 2022. de 2021, com a posse dos eleitos
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 59497 caso entendam necessário, manifestem a intenção de produção de provas, especificando-as e justificando-as, sendo certo que a PROCESSO: 0010582-75.2019.5.15.0026 designação de audiência para conciliação também poderá ser CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) postulada. Também no mesmo prazo, não havendo provas, poderão ofertar razões finais
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2474 962 presente feito poderá ser apreciado, ainda que não esgotado o período eleitoral. Publique-se. Intimem-se. ADV: CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 5207/CE), ADV: FRANCISCO ERIONALDO CRUZ (OAB 15205/CE), ADV: CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES (OAB 13446/CE), ADV: ANA THEREZA GRAÇA MARCELO (OAB 19246/CE), ADV: ADRIANO PESSOA BEZERRA DE MENEZES (OAB 16755/CE), ADV: MARIA CRISTIANE M
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7088/2021 - Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 285 Muito embora se reconheça a ligação do Agravante com a questões fáticas envolvendo a legalidade ou não da eleição de superintendente do IPASET, em um exame perfunctório entendo que tal circunstância não se mostra suficiente para o reconhecimento do litisconsórcio passivo pretendido, uma vez que nos termos do art. 114 do CPC a eficácia do julgamento não dependerá da citação do ora Ag
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2474 968 para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança. Nessas condições, considerando a prioridade dos feitos a cargo deste magistrado junto à Justiça Eleitoral, renove-se a conclusão destes autos, e aguarde-se o decurso do processo eleitoral já deflagrado, uma vez