Lava Jato: Empresa de Marco Antonio de Luca firmou contratos com a Rio 2016

PF pediu ao comitê organizador informações sobre contratos. Investigação prova que Masan sacava dinheiro na boca do caixa para pagar propina

Rio – A investigação que apura o pagamento de propina das empresas de Marco Antonio de Luca à quadrilha comandada por Sérgio Cabral descobriu que a Masan Serviços Especializados, uma das maiores contratadas pelo Estado, firmou ao menos seis contratos com o Comitê Rio 2016. A Polícia Federal (PF) pediu ao Comitê Organizador da Olimpíada que apresente, em 24 horas, informações sobre os contratos.

“Existem indicativos de pagamento de propina após a saída de Sérgio Cabral. Concomitantemente ocorreram os Jogos Olímpicos. São indicativos e os investigadores estão apurando os contratos firmados entre o Comitê Rio 2016 e a Masan”, disse a procuradora Fabiana Schneider, do Ministério Público Federal.

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Mesmo com a continuidade dos pagamentos após o fim do mandato de Cabral e as empresas Masan e Milando ainda possuírem contratos com o atual governo, ainda não há indicativo do envolvimento de Pezão no esquema.

Empresa sacava valores em espécie na boca do caixa para pagar propina

Uma empresa que tinha apenas dois contratos em 2008, num valor de R$ 2,3 milhões, registrou um aumento estratosférico a partir de 2010, chegando em 2017 a R$ 2,1 bilhões os valores recebidos pelo governo em contratações. Essa é a Masan, de Marco Antonio de Luca, preso nesta quinta-feira na nova etapa da Lava Jato no Rio, que investiga irregularidades e pagamento de propina à quadrilha comandada pelo ex-governador Sérgio Cabral.

“É visível a evolução, o aumento bastante expressivo de contratos firmados entre as empresas da família De Luca, principalmente a Masan e a Milano, com o governo do estado. Nós partimos como parâmetro o ano de 2008 com contratações no volume de R$ 2,3 milhões, só da Masan. E chegamos em 2017 num volume de mais de R$ 2 bilhões”, disse a procuradora da república Fabiana Schneider.

De acordo com o procurador Eduardo El Hage, as investigações comprovaramo pagamento de pelo menos R$ 12,5 milhões em própina, que era paga em espécie. Os saques eram feitos pela empresa, na boca do caixa.

“Não é comum que as empresas lidem com o pagamento em espécie, já que a maioria delas atuam no mercado financeiro. Isso nos chamou a atenção. A empresa Masan sacava o dinheiro na boca do caixa e usava para o pagamento de propina”, contou Hage, dizendo que o valor pode ser muito maior. “Acreditamos que seja muito maior do que isso, já que os aportes mensais eram de R$ 200 mil.”

Marco de Luca não faz parte da Masan desde agosto de 2015 e nunca participou do quadro societário da Milano. Em nota a Masan informou que trabalha com o Governo desde 2005, antes da administração Sérgio Cabral.

Leia nota na íntegra

“A Masan trabalha com o Governo do Estado do Rio de Janeiro desde 2005, antes do início da administração Sérgio Cabral. Todas as licitações ganhas pela empresa foram pela modalidade de menor preço. A Masan ressalta ainda que nunca foi condenada por qualquer tipo de irregularidade em sua história.

A empresa sofre hoje, como todos os prestadores de serviços, com a inadimplência do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que chega à casa de R$ 70 milhões. O passivo, iniciado em 2010, vem sendo cobrado na instância administrativa.

A empresa sempre se colocou à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários sobre suas operações.”

Diretores do BMG são condenados por gestão fraudulenta em Minas Gerais

Sentença foi dada pela Justiça Federal em Minas Gerais em um dos desdobramentos da Ação Penal 470, que está sendo julgada pelo STF

A Justiça Federal de Minas Gerais proferiu sentença na Ação Penal n. 2006.38.00.039573-6, condenando os diretores do BMG Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu, Márcio Alaôr de Araújo e Flávio Pentagna Guimarães por gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo , caput, da Lei 7.492/86).

Os outros réus do processo, José Genoíno Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino, foram condenados pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

Na denúncia, apresentada em dezembro de 2006, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a liberação de recursos milionários pelo BMG ao Partido dos Trabalhadores e às empresas ligadas a Marcos Valério se deu de maneira irregular, porque a situação econômico-financeira dos tomadores era incompatível com o valor emprestado e as garantias, insuficientes. Tampouco foram observadas, nos contratos de financiamentos, as normas impostas pelo Banco Central ou até mesmo as normas internas do próprio BMG.

Em sentença de 129 páginas, o juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, ao julgar procedentes os argumentos do MPF, afirma que a partir de uma cuidadosa, longa e exaustiva análise dos 26 volumes e 13 apensos que compõem esta ação penal, composta por mais de 8.000 folhas, tenho que restou cabalmente evidenciada a materialidade delitiva do crime previsto no art.  da Lei 7.492/86.

Pagou para emprestar – Segundo a sentença, os contratos celebrados pelo BMG com o Partido dos Trabalhadores e empresas do grupo Marcos Valério não tinham como objetivo serem realmente adimplidos, constituindo-se como instrumentos formais fictícios, ideologicamente falsos, cuja real intenção era dissimular o repasse de recursos aos tomadores.

Diz ainda que grande parte dos valores emprestados pelo BMG foram repassados aos tomadores dentro de um cenário pouco usual na prática bancária, diante de situações limites de risco de inadimplência. Extrai-se ainda e, principalmente, que grande parte dos valores amortizados adveio de recursos do próprio BMG, ou seja, o BMG praticamente pagou para emprestar.

Para o juízo da 4ª Vara Federal, a fraude perpetrada pode ser percebida tanto no que se refere à formalização de contratos ideologicamente falsos quanto no uso de práticas bancárias fraudulentas que visavam camuflar a natureza fictícia dos empréstimos, impedindo a ocorrência de atrasos e disfarçando a inadimplência, o que se nota com as sucessivas renovações destes empréstimos, que visavam justamente contornar as exigências da Resolução do Bacen, camuflando-se o risco, a inadimplência e os prejuízos por meio de aditamentos sucessivos, que postergavam o vencimento das dívidas. Desta maneira, a instituição se livrava do provisionamento e dava ares de normalidade às operações.

A sentença também registrou a identidade de condutas e de padrões de comportamento entre o Banco Rural e o Banco BMG ao conceder empréstimos milionários ao PT e às empresas de Marcos Valério, empréstimos estes que foram aditados e renovados por diversas vezes, autorizados sem garantias idôneas, cujas cobranças em juízo ocorreram, também, exatamente após a deflagração do escândalo do mensalão pela CPMI dos Correios.

Considerando que os diretores do BMG tiveram atuação decisiva e intensa na composição do quadro delitivo da prática da gestão fraudulenta, o juízo da 4ª Vara Federal condenou Ricardo Annes Guimarães à pena de 7 anos; João Batista de Abreu, a 6 anos e 3 meses e Flávio Pentagna Guimarães e Márcio Alaôr de Araújo, a 5 anos e 6 meses de prisão.

Falsidade ideológica A denúncia do MPF também acusou os dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, como também Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, da prática do crime de gestão fraudulenta. Mas o STF concedeu habeas corpus excluindo da imputação do crime de gestão fraudulenta os acusados que não faziam parte da Diretoria do Banco BMG (HC 93553).

Com isso, eles continuaram respondendo apenas pelo crime de falsidade ideológica, que consiste em prestar declarações falsas em documentos públicos ou particulares.

Ao julgá-los culpados, a sentença afirma que comprovado que os contratos eram fictícios, tem-se, naturalmente, a constatação de que as afirmações neles constantes seguem o mesmo caminho, pois visavam camuflar a real intenção dos instrumentos. As assinaturas neles constantes compuseram a encenação orquestrada pelos acusados para justificarem o repasse de valores: os dirigentes autorizaram o crédito, sabendo que os empréstimos não seriam cobrados; os avalistas formalizaram a garantia, sabendo que não seriam por elas cobrados; os devedores solidários neles se comprometeram, sabendo que por eles não seriam cobrados.

Para o juízo, Delúbio Soares e José Genoíno, em razão do cargo que ocupavam, tinham amplo conhecimento das circunstâncias em que os empréstimos foram autorizados, considerando os altos valores negociados, as diversas renovações e a manifesta atipicidade das operações e firmaram as operações à margem dos demais dirigentes. Delúbio e José Genoíno foram condenados a quatro anos de prisão.

Ativa participação Marcos Valério, por sua vez, foi considerado o verdadeiro líder das empresas tomadoras dos empréstimos, seja pelo cargo que nelas ocupava, seja pela influência que nelas exercia. A sentença reconhece ainda que ele teve ativa participação no repasse dos recursos aos reais tomadores, assim como seus sócios na SMP&B Ramon Hollerbach e Clo Pazristiano de Mel, além de Rogério Lanza Tolentino, que firmou contratos de empréstimo com o BMG para repassar os valores à 2S Participações, empresa pertencente a Marcos Valério.

Ramon Hollerbach foi condenado a quatro anos de prisão. Marcos Valério recebeu pena de quatro anos e seis meses. Cristiano de Mello Paz foi condenado a três anos e seis meses e Rogério Tolentino a três anos e quatro meses de prisão.

A esposa de Marcos Valério, Renilda Maria Santiago, também denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), foi absolvida.

O MPF, que teve conhecimento da sentença nesta terça-feira, 16 de outubro, ainda analisa se irá recorrer.