1.984 resultados encontrados para registro de inadimplentes nos cadastros - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 614 1641 pela ausência da prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação. Não cabe a concessão de tutela antecipada, para impedir o registro de inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito, salvo nos casos em que o devedor demonstre efetivamente que a contestação do débito se funda
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 819 2095 teses engendradas na inicial. 3. Nesse cenário, impossível concluir pela presença do fumus boni iuris necessário ao deferimento da tutela de emergência, incidente ao caso o entendimento jurisprudencial que assim se expressa: “CIVIL. RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INSCRIÇÃO EM CADA
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1044 445 disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o sistema financeiro nacionaV. Não prospera a alegação de que os juros teriam sido fixados de forma unilateral pelo réu, pois presume-se que ao obter os rec
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1062 445 Usura, devendo prevalecer o entendimento consagrado na Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal. II - A exigência de taxa de juros superiores a 12% ao ano não se condiciona à autorização do Conselho Moentário Nacional, salvo nas hipóteses de cédula de crédito rural, comercial ou industrial. III - A configuração da divergê
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 732 1108 não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação de sentença. 6. Expeçam-se ofícios para informações e descontos, se requeridos. 7. Ciência ao representante do Ministério Público. P. I. - ADV A
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1075 443 requisitos autorizadores. Não obstante as considerações deduzidas pelo recorrente, não há prova idônea que autorize, ao menos sem sede de análise perfunctória, o levantamento da penhora. Deixou o recorrente de comprovar que o veículo está alienado fiduciariamente. Ou seja, não é possível saber, com a certeza que o caso
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 817 886 não é o caso de afastar as anotações apenas com base nas assertivas lançadas na inicial. Neste sentido: “CIVIL. RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IMPOSSIBILIDADE. 1 - Conforme orientação da Segunda Seção desta Cort
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 877 1008 para deferir antecipação de tutela. Assim entende o Colendo Superior Tribunal de Justiça: “Conforme orientação da Segunda Seção desta Corte, nas ações revisionais de cláusulas contratuais, ainda que a dívida seja objeto de discussão em juízo, não cabe a concessão de tutela antecipada para imp
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1047 435 alguma de discrepância dessa ordem. Também não era necessária qualquer autorização do Conselho Monetário Nacional, como já está pacificamente decidido: “CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. Nos empréstimos bancários comuns, a taxa de juros pode ser livremente contratada pelas partes, sem necessidade de
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 569 1405 referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado.” (REsp n. 527.618/RS, 2ª Seção, unânime, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 24.11.2003).” (AgRg no REsp 805036, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, 4ª T., DJ 22.05.2006) “Conforme orientaçã