1.084 resultados encontrados para regras da contagem - data: 29/07/2025
Página 1 de 109
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2470 2911 DO COMPROVANTE DA INTIMAÇÃO, OBSERVANDO-SE AS REGRAS DA CONTAGEM DO CPC OU DO CÓDIGO CIVIL, CONFORME O CASO (NOVA REDAÇÃO - XXI ENCONTRO - VITÓRIA/ES). Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberações.Para que não se designem audiências fadadas ao insucesso e cons
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3156 2860 JUNTADA DO COMPROVANTE DA INTIMAÇÃO, OBSERVANDO-SE AS REGRAS DA CONTAGEM DO CPC OU DO CÓDIGO CIVIL, CONFORME O CASO (NOVA REDAÇÃO XXI ENCONTRO VITÓRIA/ES), consignando-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Do mandado tam
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3189 3512 OBSERVANDO-SE AS REGRAS DA CONTAGEM DO CPC OU DO CÓDIGO CIVIL, CONFORME O CASO (NOVA REDAÇÃO XXI ENCONTRO VITÓRIA/ES), consignando-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Do mandado também deverá constar a observação de
2622/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 532 - LUZIA CASTRO ROSA - NEUZA DA SILVA - ZULEMA ALVES MOREIRA VIANA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. LEI 13.545/2017 - Tendo o recurso sido interposto de forma intempestiva, mesmo contando-se o prazo de acordo com as novas regras da contagem (art. 774-A da Consolidação das Leis do Trabalho na redação advinda da Lei
Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2398 2680 Especial da Fazenda Pública, nos termos do artigo 8º Lei nº 12.153/2009. Em caso positivo, deverá juntar aos autos cópia da lei municipal autorizadora;Se há interesse na designação da audiência de conciliação, prevista no artigo 21 da Lei 9.099/1995, combinado com o artigo 27 da Lei nº 12.153/2009, vi
Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2557 2885 instrução oral, bem como com fundamento nos objetivos da economia processual e celeridade, previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino a CITAÇÃO DA RÉ PARA RESPONDER EM QUINZE (15) DIAS, contados da citação (ENUNCIADO 13 OS PRAZOS PROCESSUAIS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CONTAM-SE DA DATA D
de início de prova material do exercício de atividade rural e impossibilidade de contagem recíproca do tempo de serviço rural e de tempo de serviço público quando não há recolhimento de contribuições previdenciárias referentes à atividade privada, posto que a Lei nº 8.213/91 exige a compensação financeira entre os regimes. O acórdão recorrido, no que tange à comprovação do tempo de serviço rural e da desnecessidade de recolhimento das contribuições previdenciárias, para f
24 (vinte e quatro) meses, caso o segurado já tenha pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem que tivesse perdido a qualidade de segurado no período, nos termos do parágrafo § 1º do artigo mencionado. A parte ré encontra-se nessa situação. O réu trabalhara de 19.09.1973 a 13.08.1986 (fl. 42), o que resulta mais de 17 anos de labor ininterrupto, sem que houvesse perda da sua qualidade de segurado. A teor do disposto no artigo 15, § 1º, da Lei n.º 8.213/1991, sua qua
24 (vinte e quatro) meses, caso o segurado já tenha pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem que tivesse perdido a qualidade de segurado no período, nos termos do parágrafo § 1º do artigo mencionado. A parte ré encontra-se nessa situação. O réu trabalhara de 19.09.1973 a 13.08.1986 (fl. 42), o que resulta mais de 17 anos de labor ininterrupto, sem que houvesse perda da sua qualidade de segurado. A teor do disposto no artigo 15, § 1º, da Lei n.º 8.213/1991, sua qua
2622/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 ADVOGADO ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO VINICIUS VASCONCELOS BRAGA(OAB: 17916/MS) ALCI FERREIRA FRANCA(OAB: 6591/MS) ADAIR FRIZON VINICIUS VASCONCELOS BRAGA(OAB: 17916/MS) ALCI FERREIRA FRANCA(OAB: 6591/MS) NILSON PEREIRA DE A