1.191 resultados encontrados para regras gerais dos - data: 08/08/2025
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00041 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004890-40.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.004890-2/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo CRF/SP BIANKA VALLE EL HAGE e outro MASTER COM/ EXTERIOR LTDA -EPP JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP DECISÃO DE FOLHAS 00401227020074036182 1F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECID
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. RAZÕES DISSOCIADAS. I. O agravo regimental e o agravo previsto no artigo 557, § 1º, do CPC, subordinam-se às regras gerais dos recursos quanto aos pressupostos de admissibilidade. II. Ausente fundamentação pertinente, posto as razões recursais não guardarem correspondência à decisão impugnada, não há como conhecer do agravo. III. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as
00041 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004890-40.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.004890-2/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo CRF/SP BIANKA VALLE EL HAGE e outro MASTER COM/ EXTERIOR LTDA -EPP JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP DECISÃO DE FOLHAS 00401227020074036182 1F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECID
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. RAZÕES DISSOCIADAS. I. O agravo regimental e o agravo previsto no artigo 557, § 1º, do CPC, subordinam-se às regras gerais dos recursos quanto aos pressupostos de admissibilidade. II. Ausente fundamentação pertinente, posto as razões recursais não guardarem correspondência à decisão impugnada, não há como conhecer do agravo. III. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as
00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019603-67.2000.4.03.6102/SP 2000.61.02.019603-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO Cia Nacional de Abastecimento CONAB SP067217 LUIZ FERNANDO MAIA ARMAZENS GERAIS SANTA BARBARA LTDA SP052186 JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO e outro(a) EMENTA ARMAZÉM GERAL. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. VERBA HONORÁRIA MAJORADA. - É de 03 (três) meses a prescrição da pretensão indenizatória contra armazém geral, p
RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO Conselho Regional de Medicina do Estado de Sao Paulo CREMESP OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI e outro AUGENHEIL S/C LTDA JUIZO FEDERAL DA 9 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP DECISÃO DE FOLHAS 00361724820104036182 9F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. RAZÕES DISSOCIADAS. I. O agravo regimental e o agravo previsto no artigo 557, § 1º, do CPC, subordina
RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO Conselho Regional de Medicina do Estado de Sao Paulo CREMESP OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI e outro AUGENHEIL S/C LTDA JUIZO FEDERAL DA 9 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP DECISÃO DE FOLHAS 00361724820104036182 9F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. RAZÕES DISSOCIADAS. I. O agravo regimental e o agravo previsto no artigo 557, § 1º, do CPC, subordina
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2622 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/11/2018 Publicação: terça-feira, 06/11/2018 PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA A ÚLTIMA POSIÇÃO DA LISTA. POSSIBILIDADE. Consoante precedente deste Tribunal de Justiça, é possível a reclassificação de candidata aprovada em concurso público, para o final da lista de aprovados, por renunciar, no ato da posse, a ordem classificatória, haja vista que tal medida não ofende as regras ger
2352/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017 956 Item de recurso FUNDAMENTAÇÃO Conclusão do recurso MÉRITO Decisão: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante (Id. 238842d), porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade. No mérito, deu provimento parcial ao apelo para reconhecer o vínculo de emprego com o Banco Bradesco S.A., e declarar a responsabilidade so
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2622 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/11/2018 Publicação: terça-feira, 06/11/2018 RÉU : MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA A ÚLTIMA POSIÇÃO DA LISTA. POSSIBILIDADE. Consoante precedente deste Tribunal de Justiça, é possível a reclassificação de candidata apr