10.001 resultados encontrados para regressao de regime - data: 25/11/2024
Página 1 de 1001
Processos encontrados
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1795 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 28/05/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 29/05/2015 REGRESSAO DE REGIME, DETERMINO O INICIO IMEDIATO DO CUMPRIMENTO D A PENA NO REGIME SEMIABERTO. CIENTES OS PRESENTES. CUMPRA-SE. NR. PROTOCOLO : 80072-37.2015.8.09.0158 AUTOS NR. : 298 NATUREZA : EXECUCAO PENAL ACUSADO : FERNANDO PEREIRA GOMES DESPACHO : CONSIDERANDO QUE O REEDUCANDO FICOU CIENTE DE TODAS AS CONDICOES QUE DEVERA CUMPRIR DURANTE A EXECUCAO DA CONDENACAO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2218 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 23/02/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 24/02/2017 ORIO. DECIDO. O FATO EM QUESTAO DEVE SER CONSIDERADO GRAVE, ESTAN DO A EXECUCAO PENAL MACULADA. O ARTIGO 118 DA LEI DE EXECUCAO PEN AL, ASSIM DISPOE: ART. 118 A EXECUCAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERD ADE FICARA SUJEITA A FORMA REGRESSIVA, COM A TRANSFERENCIA PARA Q UALQUER DOS REGIMES MAIS RIGOROSOS, QUANDO O CONDENADO: I PRATICA R FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO OU FALTA G
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1813 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 25/06/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 26/06/2015 SSOS TRIBUNAIS: TJMG - AGRAVO EM EXECUCAO - REGRESSAO DE REGIME PRATICA DE NOVO CRIME - DESNECESSIDADE DO TRANSITO EM JULGADO INTELIGENCIA DO ARTIGO 118 INCISO I DA LEI DE EXECUCAO PENAL. EM SE TRATANDO DE PRATICA DE NOVO FATO DEFINIDO COMO CRIME, NAO SE I MPOE A OCORRENCIA DE SENTENCA CONDENATORIA COM TRANSITO EM JULGAD O PARA QUE POSSA O MAGISTRADO DECIDIR PELA REGRE
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1931 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 15/12/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 16/12/2015 DE REGRESSAO, MUITO MENOS QUE ISSO AFRONTA O PRINCIPIO DA PRESUNC AO DE INOCENCIA. NESSE SENTIDO, STF: PROCESSUAL PENAL. HABEAS COR PUS. REGRESSAO DE REGIME PRISIONAL. FALTA GRAVE. FATO DEFINIDO CO MO CRIME. SOMA OU UNIFICACAO DE PENAS. BENEFICIOS DA EXECUCAO. AR TS. 111 E 118 DA LEI 7.210/84. REMICAO. SUMULA VINCULANTE 9 DO SU PREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRINCIPIO DA PRE
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2075 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/07/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/07/2016 PODENDO SERVIR DE LIMITE, PARA SEMPRE, DO MAXIMO RIGOR DA MODALI DADE CARCERARIA. A EXECUCAO DA SANCAO PRIVATIVA DE LIBERDADE DEVE SE SUJEITAR AS FORMAS PROGRESSIVA E REGRESSIVA PREVISTAS NA LEI DE EXECUCAO PENAL, INDEPENDENTEMENTE DO REGIME INICIAL ESTABELECI DO. III - RECURSO NAO PROVIDO. V.V.P. O REGIME PRISIONAL DE CUMPR IMENTO DA PENA FIXADO NA SENTENCA PENAL CONDEN
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO III Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019 Publicação: segunda-feira, 15/07/2019 GENCIAS LEGAIS. CUMARI, 08 DE JULHO DE 2019. MARCIO ANTONIO NEVES JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 23947-76.2019.8.09.0039 AUTOS NR. : 24 NATUREZA : EXECUCAO PENAL ACUSADO : EDMILSON FERREIRA DE PAULA ADV ACUS : 97870 MG - CARICIO FORNAZIER JUNIOR DESPACHO : AUTOS N 201900239471 REGRESSAO DE REGIME DESPACHO ANALISANDO O PE DIDO DE REGRESSAO DE REGIME FORMULADO PELO MIN
ANO X - EDIÇÃO Nº 2364 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 05/10/2017 Publicação: sexta-feira, 06/10/2017 SIDADE DE SENTENCA CONDENATORIA COM TRANSITO EM JULGADO. APLICACA O DAS SANCOES CONSUBSTANCIADAS NA REGRESSAO DE REGIME PRISIONAL E NA ALTERACAO DA DATA-BASE APENAS PARA A PROGRESSAO DE REGIME. A PRATICA DE NOVO FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO NO CURSO DA EXECU CAO DE PENA CONSUBSTANCIA FALTA GRAVE, INDEPENDENTEMENTE DE CONDE NACAO TRANSITADA EM JULGADO PELO NOVO DELITO,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2393 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 23/11/2017 Publicação: sexta-feira, 24/11/2017 EPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO. INTIME-SE O REEDUCANDO, INTIM E-SE O REEDUCANDO, ADVERTINDO-SE QUE PODERA COMPARECER ACOMPANHAD O DE DEFENSOR. EM TEMPO, DEVERA CONSTAR NO MANDANDO DE INTIMACAO QUE A SUA FALTA ACARRETARA SUA REGRESSAO DE REGIME CAUTELARMENTE, POR COMETIMENTO DE FALTA GRAVE, FULCRADA NO ART. 118 DO LEP. CUM PRA-SE. IACIARA, 07.11.2017. YVAN SANTANA FERR
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1861 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 01/09/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 02/09/2015 ICADA E DETERMINADA A REGRESSAO DEFINITIVA DO REGIME PRISIONAL IM POSTO AO SENTENCIADO (FF. 402/403). POIS BEM, A DISCRICIONARIEDAD E DADA AO PODER JUDICIARIO E A DE RECONHECER OU NAO A FALTA GRAVE , SENDO QUE RECONHECIDA, TORNA-SE DEVER A INTERRUPCAO TEMPORAL PA RA EVENTUAIS BENEFICIOS. A RESPEITO DA TEMATICA E POSICIONAMENTO DO NOSSO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA. AGR
ANO X - EDIÇÃO Nº 2312 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 19/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 20/07/2017 AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 02.02.2017 (FLS. 346/347) A APENADA FO I DEVIDAMENTE ADVERTIDA DA POSSIBILIDADE DE REGRESSAO DE REGIME N A REINCIDENCIA DE FALTA GRAVE. AO TEOR DO EXPOSTO, HOMOLOGO AS FA LTAS GRAVES ORIUNDAS DA FUGA DATADA DE 08.02.2017 E DO PROCEDIMEN TO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE FLS.366/367, E MANTENHO A APENAD A NO REGIME SEMIABERTO, A SER CUMPRIDO NA CA