227 resultados encontrados para regular andamento do feito. cite - data: 11/08/2025
Página 1 de 23
Processos encontrados
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1782 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 11/05/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 12/05/2015 AMENTO. INTIMEM-SE. LUZIANIA, 06 DE MAIO DE 2015. ALICE TELES DE OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 387837-68.2012.8.09.0100 AUTOS NR. : 4062 NATUREZA : ACAO PENAL ACUSADO : IGOR DE OLIVEIRA COSTA VITIMA : SIZINO FIRMO DA SILVA DESPACHO : PODER JUDICIARIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE LUZIANIA 2 VARA CRIMI NAL AUTOS N.: 201203878375 NATUREZA: ACAO PENAL DESPACHO
Recebo a manifestação retro como aditamento à inicial. Nos termos do novo CPC, pretende o autor a concessão da tutela provisória de urgência, a qual pressupõe: a) probabilidade do direito e, b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante dispõe o artigo 300, caput do diploma legal de 2015. A probabilidade do direito se entende pela provável existência de um direito a ser tutelado, que, por sua clareza e precisão, autorizaria, desde logo, um julgamento de acolhi
Recebo a manifestação retro como aditamento à inicial. Nos termos do novo CPC, pretende o autor a concessão da tutela provisória de urgência, a qual pressupõe: a) probabilidade do direito e, b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante dispõe o artigo 300, caput do diploma legal de 2015. A probabilidade do direito se entende pela provável existência de um direito a ser tutelado, que, por sua clareza e precisão, autorizaria, desde logo, um julgamento de acolhi
Recebo a manifestação retro como aditamento à inicial. Nos termos do novo CPC, pretende o autor a concessão da tutela provisória de urgência, a qual pressupõe: a) probabilidade do direito e, b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante dispõe o artigo 300, caput do diploma legal de 2015. A probabilidade do direito se entende pela provável existência de um direito a ser tutelado, que, por sua clareza e precisão, autorizaria, desde logo, um julgamento de acolhi
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1257 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 05/03/2013 JULGADO, ARQUIVE-SE E Dê-SE BAIXA NA DISTRIBUIçãO. LUZIâNIA, 14 DE FEVEREIRO DE 2013. ALICE TELES DE OLIVEIRA JUíZA DE DIREITO NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA VITIMA ACUSADO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 06/03/2013 P.R.I. 161996-70.2003.8.09.0100 ( 200301619969 ) 498 ACAO PENAL IVAN GONCALVES DOS SANTOS LEONE GOMES DE OLIVEIRA RICARDO DA SILVA BRAGA MOISES RIBEIRO DO AMARAL ADV ACUS : 10008A GO - EDSO
Nos termos do novo CPC, pretende o autor a concessão da tutela provisória de urgência, a qual pressupõe: a) probabilidade do direito e, b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante dispõe o artigo 300, caput do diploma legal de 2015. A probabilidade do direito se entende pela provável existência de um direito a ser tutelado, que, por sua clareza e precisão, autorizaria, desde logo, um julgamento de acolhida do pedido formulado pelo autor. Por sua vez, o perigo d
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O ID 39886522:Acolho a emenda à inicial. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Cite-se o INSS. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002393-87.2020.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR:ANA CRISTINA DA CRUZ CONTIERI Advogados do(a) AUTOR: HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO - SP191283, LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA - SP261685 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Em consulta ao site
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004066-18.2020.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: LUIZ CARLOS MARTINS Advogado do(a) AUTOR: SIDNEY ALCIR GUERRA - SP97073 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Dê-se vista à parte autora da Contestação de ID 40789380. Após, conclusos. Intimem-se. SOROCABA, 26 de outubro de 2020. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004232-50.2020.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: OSWALDO MILANEZ Advogados do(a) AUTOR: GI
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003226-08.2020.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: JOSE LOURIVAL NUNES PROENCA Advogados do(a) AUTOR: ERICA BATISTA - SP230730, EDUARDO ALAMINO SILVA - SP246987 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Em consulta ao site do Superior Tribunal de Justiça verifica-se que o TEMA 995, que trata da possibilidade de reafirmação da DER, transitou em julgado no dia 29/10/2020, motivo pelo qual determino o regular andamento do feit
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1291 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 25/04/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 26/04/2013 57611-17.2012.8.09.0051, REL. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 19/03/2013, DJE 1272 DE 01/04/2013)" DE STE MODO, FACE A INADMISSIBILIDADE DA EXIGêNCIA ACIMA ESPLANADA E EM ATENçãO AO REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, CITE-SE A PARTE REQUER IDA PARA TOMAR CONHECIMENTO DA PRESENTE AçãO E, QUERENDO, APRESEN TAR RESPOSTA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIA