1.312 resultados encontrados para regular andamento no processo - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2839 464 que leva a extinção do presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Sendo assim, cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO SÉRGIO VAL RIBEIRO DE SOUZA (OAB 368326/SP), IVAN MAGDO BIANCO SEBE (OAB 251042/SP) Processo 1000178-
Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2679 411 MUNICIPAL DE ROSEIRA - Diante da inércia do autor em dar regular andamento no processo, a despeito de devidamente intimado (fls. 17/18), conclui-se que o requerente perdeu o interesse no objeto da causa, circunstância que leva a extinção do presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do
Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2437 488 Processo 1000563-25.2016.8.26.0516 - Procedimento Comum - Fatos Jurídicos - Daniel Pereira Rocha Junior - Fica o autor intimado, na pessoa do seu advogado, da perícia agendada para o dia 19/10/2017, às 16:20 horas, no Fórum local. - ADV: ANA PAULA MARQUES PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 220447/SP) Processo 1000
Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de autoridade do INSS EM JUNDIAÍ/SP, objetivando afastar ato coator omissivo consistente na demora no andamento de procedimento administrativo previdenciário. A autoridade impetrada informou que deu andamento regular ao feito administrativo. O MPF apresentou seu parecer. É o breve relatório. Decido. O objetivo da presente impetração era compelir a autoridade impetrada a dar regular andamento no processo administrativo previde
Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de autoridade do INSS EM JUNDIAÍ/SP, objetivando afastar ato coator omissivo consistente na demora no andamento de procedimento administrativo previdenciário. A autoridade impetrada informou que deu andamento regular ao feito administrativo. O MPF apresentou seu parecer. É o breve relatório. Decido. O objetivo da presente impetração era compelir a autoridade impetrada a dar regular andamento no processo administrativo previde
Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de autoridade do INSS EM JUNDIAÍ/SP, objetivando afastar ato coator omissivo consistente na demora no andamento de procedimento administrativo previdenciário. A autoridade impetrada informou que deu andamento regular ao feito administrativo. O MPF apresentou seu parecer. É o breve relatório. Decido. O objetivo da presente impetração era compelir a autoridade impetrada a dar regular andamento no processo administrativo previdenciário.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003172-22.2019.4.03.6128 IMPETRANTE: MARCELO VICENTE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI - SP241171 IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS DE JUNDIAI-SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de autoridade do INSS EM JUNDIAÍ/SP, objetivando afastar ato coator omissivo consistente na demora no andamento de procedimento administrativo previdenciário. A autoridade i
É o breve relatório. Decido. O objetivo da presente impetração era compelir a autoridade impetrada a dar regular andamento no processo administrativo previdenciário. Conforme informações prestadas, foi dado regular andamento, não subsistindo mais o ato coator omissivo. Assim, nada mais havendo a ser alcançado por meio do presente mandado de segurança, é certo que houve esgotamento do objeto da presente ação mandamental. Ante o exposto, julgo extinto o feito, por superveniente pe
O MPF apresentou seu parecer. É o breve relatório. Decido. O objetivo da presente impetração era compelir a autoridade impetrada a dar regular andamento no processo administrativo previdenciário. Conforme informações prestadas, foi dado regular andamento, não subsistindo mais o ato coator omissivo. Assim, nada mais havendo a ser alcançado por meio do presente mandado de segurança, é certo que houve esgotamento do objeto da presente ação mandamental. Ante o exposto, julgo extint
O objetivo da presente impetração era compelir a autoridade impetrada a dar regular andamento no processo administrativo previdenciário. Conforme informações prestadas, foi dado regular andamento, não subsistindo mais o ato coator omissivo. Assim, nada mais havendo a ser alcançado por meio do presente mandado de segurança, é certo que houve esgotamento do objeto da presente ação mandamental. Ante o exposto, julgo extinto o feito, por superveniente perda do objeto, nos termos do inc