10.001 resultados encontrados para regular do processo. - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
32 Rio Branco-AC, quarta-feira 1 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.904 citação. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC) - Processo 070191774.2021.8.01.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - LIQUIDANTE: Raimunda Cavalcante Lameiras, registrado civilmente como Raimunda Cavalcante Lameiras e outros - [...]Pelo exposto, decl
36 Rio Branco-AC, quarta-feira 1 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.904 falta citação. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. ADV: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (OAB 1420/AC) - Processo 070124044.2021.8.01.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - LIQUIDANTE: Raimunda Cavalcante Lameiras, registrado civilmente como Raimunda Cavalcante Lameiras - RAIMUNDO VIEIRA LAMEIRA, r
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 37.2021.8.01.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - LIQUIDANTE: Raimunda Cavalcante Lameiras, registrado civilmente como Raimunda Cavalcante Lameiras e outros - [...] Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.
14 Rio Branco-AC, sexta-feira 27 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.901 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO como Raimunda Cavalcante Lameiras e outros - Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. c
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO / Execução - LIQUIDANTE: Raimunda Cavalcante Lameiras, registrado civilmente como Raimunda Cavalcante Lameiras e outros - [...]Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquive
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1040 426 IRREGULARIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.”.- INT. DR(S). LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA 9) 5777-48.2012.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO GE REQUERENTE.: MARIA ILZA DOS ANJOS SILVA. “VERIFICANDO DETIDAMENTE O AUTOS, OBSERVO QUE A PROCURAÇÃO “AD JUDICIA” NÃO CONSTA A ORIGINAL, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE POBREZA, O QUE AFRONTA O DESENVOLVI
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2013 3937 encerramento em prazo razoável. Int. - ADV: RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL (OAB 145108/SP), JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB 81347/SP) Processo 0002424-93.2008.8.26.0629 (629.01.2008.002424) - Monitória - Cheque - Coopideal Max Supermercados Ltda Jonatas Dias Borges - Vistos. Defiro derradeiro prazo de 48 horas
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2013 3939 81347/SP) Processo 0005360-57.2009.8.26.0629 (629.01.2009.005360) - Monitória - Cheque - Coopideal Supermercados Ltda - Andrea Marizete Carniel - Vistos. Fls.161: Antes de apreciar o pedido, recolha o autor a taxa respectiva, em dez dias, não se justificando concessão de prazo maior para tal providência
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1029 332 50) 6138-02.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMC REQUERENTE.: MARIA DE LOURDES VASCONCELOS FERREIRA. “VERIFICANDO DETIDAMENTE O AUTOS, OBSERVO QUE A PROCURAÇÃO “AD JUDICIA” NÃO CONSTA A ORIGINAL, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE POBRESA, O QUE AFRONTA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EM FACE DISSO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZ
Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2528 3055 Bertocco Tirintan - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do feito, deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o presente processo com fundament