9.199 resultados encontrados para regularidade do cumprimento - data: 14/08/2025
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3444/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022 proferido nos autos. 18101 FABIO CESAR VICENTINI DESPACHO Juiz do Trabalho Substituto Petição da parte requerente autora: requer a juntada dos recibos dos pagamentos realizados pela parte contrária para apuração da regularidade do cumprimento do acordo. Considerando que o acordo foi firmado para pagamento em muitas parcelas, bem assim que houve pedido de repactuação
inflacionários de janeiro de 1989 e abril de 1990, relativos ao vínculo empregatício mantido pela CIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS em 26/03/2002, por intermédio do processo 95.0021255-2, conforme demonstrado às fls. 176-186, devendo nesta parte, ser julgado extinto o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do inciso VI , do artigo 267, do CPC.Saliento que cabe à parte autora diligenciar diretamente junto à Caixa Econômica Federal, a fim de obter os extratos e demais document
MIRANDARÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL S E N T E N Ç AConsiderando a comprovação documental do cumprimento da obrigação de fazer com relação ao autor MARIO DE MIRANDA por parte da Caixa Econômica Federal, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do inciso I do artigo 794, c.c o artigo 795 do CPC. Saliento que cabe à parte autora diligenciar diretamente junto à Caixa Econômica Federal, a fim de obter os extratos e demais documentos que entenda necessários para verificar a regularidade do
0039513-86.2000.403.6100 (2000.61.00.039513-5) - JOSUEL BELARMINO VERISSIMO(SP090130 DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP028445 - ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR E SP032686 - LUIZ CARLOS FERREIRA DE MELO E SP073529 - TANIA FAVORETTO) AUTOS Nº: 2000.61.00.039513-5AUTOR(ES): JOSUEL BELARMINO VERISSIMORÉU (S): CAIXA ECONÔMICA FEDERALS E N T E N Ç A O objeto de apreciação deste juízo está adstrito aos limites da lide. Manifestado o interesse das partes em transigirem,
FEDERAL(Proc. 294 - MARCELINO ALVES DA SILVA) AUTOS Nº: 97.0027635-0AUTOR(ES): JOÃO JOSÉ POLIDORÉU (S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S E N T E N Ç AO objeto de apreciação deste juízo está adstrito aos limites da lide. Manifestado o interesse das partes em transigirem, resta ao judiciário zelar pela observância da forma legal, homologando o acordo, sem interferir em seus termos.Homologo a transação noticiada realizada entre o autor JOÃO JOSÉ POLIDO (Fls. 220) e a CAIXA ECONÔMICA FEDER
DILSON DIAS DA ROCHA e ANTONIO PEREIRA DA SILVA (Fls. 137-139) e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, julgando EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794, c.c o artigo 795 do CPC. Saliento que cabe à parte autora diligenciar diretamente junto à Caixa Econômica Federal, a fim de obter os extratos e demais documentos que entenda necessários para verificar a regularidade do cumprimento da obrigação de fazer, devendo demonstrar e fundamentar eventual discordância. Oportunamente, remetam-se os auto
inflacionários de janeiro de 1989 e abril de 1990, relativos ao vínculo empregatício mantido pela CIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS em 26/03/2002, por intermédio do processo 95.0021255-2, conforme demonstrado às fls. 176-186, devendo nesta parte, ser julgado extinto o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do inciso VI , do artigo 267, do CPC.Saliento que cabe à parte autora diligenciar diretamente junto à Caixa Econômica Federal, a fim de obter os extratos e demais document
SãO PAULO, 9 de novembro de 2017. MONITÓRIA (40) Nº 5001375-03.2016.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 RÉU: TIAGO ROCHA GOMES Advogados do(a) RÉU: FABIO MELMAM - SP256649, THIAGO SAWAYA KLEIN - SP370503 DECISÃO Considerando que as questões relativas à legalidade das normas contratuais utilizadas e a regularidade do cumprimento do contrato pelas partes são matérias exclusivamente de
SãO PAULO, 9 de novembro de 2017. MONITÓRIA (40) Nº 5001375-03.2016.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 RÉU: TIAGO ROCHA GOMES Advogados do(a) RÉU: FABIO MELMAM - SP256649, THIAGO SAWAYA KLEIN - SP370503 DECISÃO Considerando que as questões relativas à legalidade das normas contratuais utilizadas e a regularidade do cumprimento do contrato pelas partes são matérias exclusivamente de
3444/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 18102 notícia ao juízo de efetiva novação ou de continuidade dos termos inicialmente avençados, defere-se, concedendo-se às partes o prazo de trinta dias, para que ambos juntem documentos para fixação do saldo remanescente. INTIMAÇÃO Intimem-se. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c9155 FRANCA/SP, 30 de março