2.532 resultados encontrados para regularidade dos valores cobrados - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
AIRTON GARNICA) Converto o Julgamento em DiligênciaSantina Aparecida Cezario Benicio, ajuizou ação cautelar, em face da Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando compelir o réu a exibir cópia de documentação atrelada à relação jurídica bancária existente entre as partes, tudo com o propósito de averiguar a regularidade dos valores cobrados pela instituição financeira. Petição inicial instruída com documentos. Houve pedido de Justiça Gratuita, pedido este deferido.A parte aut
Decido. Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, inciso VI e 569, do Código de Processo Civil.Sem honorários, ante a ausência de constituição de defensor.Custas ex lege.Defiro o desentranhamento dos documentos originais que instruíram a petição inicial, mediante substituição por cópias.Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0004213-87
que isto fosse previamente pactuado. O mesmo Codex estabelece, mais à frente:Art. 112. [...]Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006).Assim, não é estranha à disciplina da regra de escolha do foro a análise da validade do consentimento de vontade, a qual deve ser tomada por viciada, quando se ident
do valor atribuído à demanda, a causa insere-se entre aquelas descritas pelo artigo 3, caput, da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001, porquanto não há a incidência, no caso presente, das normas proibitivas dos 1 e 2 do mesmo artigo.Destarte, este Juízo não possui competência para o processo e julgamento do feito e isto porque, nos termos do artigo 3 , 3 da Lei n. 10.259/01: 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.Desta maneira, e tendo
0002837-61.2013.403.6108 - EDUARDO CASSALATTI(SP113473 - RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP249680 - ANDERSON CHICORIA JARDIM E SP137635 - AIRTON GARNICA) Converto o Julgamento em DiligênciaEduardo Cassalatti, ajuizou ação cautelar, em face da Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando compelir o réu a exibir cópia de documentação atrelada à relação jurídica bancária existente entre as partes, tudo com o propósito de averiguar a regularidade dos valores cobrado
artigo.Destarte, este Juízo não possui competência para o processo e julgamento do feito e isto porque, nos termos do artigo 3 , 3 da Lei n. 10.259/01: 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.Desta maneira, e tendo em mira que o Município de Bauru, a partir do dia 27 de agosto de 2.012, passou a contar com vara de Juizado Especial Federal (Provimento n.º 360 de 2.012 - COGE), reconheço a incompetência absoluta deste Juízo, e determino se
0005587-70.2012.403.6108 - DOUGLAS REGONATO(SP253386 - MARIO RICARDO MORETI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP249680 - ANDERSON CHICORIA JARDIM E SP137635 - AIRTON GARNICA) Vistos, etc.Douglas Regonato ajuizou ação cautelar, em face da Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando compelir o réu a exibir cópia de documentação atrelada à relação jurídica bancária existente entre as partes, tudo com o propósito de averiguar a regularidade dos valores cobrados pela instituição financeira.Pet
Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1927 780 condenando a ré ao pagamento do valor de R$785.306,08, relativo às faturas vencidas, atualizadas até a data de seu efetivo pagamento, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária com base na TR, tudo a partir da data de seus vencimentos, nos termos no artigo 1º da Lei nº 2.546/95. Requer tamb
(fls. 84).Cite-se o réu.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0000285-11.2014.403.6134 - PAULO NASCIBENE MARGUTTI(SP243390 - ANDREA CAROLINE MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que não foram provados fatos ensejadores do perigo da demora, encontrando-se o requerente no exercício de atividade laborativa (fls. 25 e 31).Cite-se o réu.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0000297-25.2014.403.6134 - G. A. KRAOS TECI
3319/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú - MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO - T&T DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA - VALDONES DA SILVA SOUZA Processo Nº MSCiv-0080460-22.2021.5.07.0000 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator MARIA ROSELI MENDES ALENCAR Revisor MARIA ROSELI MENDES ALENCAR IMPETRANTE JOSE LUCIO MARANHAO ADVOGA