4.771 resultados encontrados para reinaldo de freitas pimenta - data: 22/11/2024
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Ressalte-se que as audiências serão realizadas, sempre que possível, por videoconferência, preferencialmente pelo sistema Microsoft TEAMS, possibilitando-se que o ato seja efetivado de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto, observando-se o disposto no artigo 18 da Resolução CNJ nº?185/2017. ESCLAREÇO que este juízo tomará todas as providências cabíveis a fim de garantir a incomunicabilidade das te
sendo que os demais materiais médicos utilizados na perícia, serão devidamente higienizados com álcool gel antes do exame de cada autor; eg) a parte autora será submetida a aferição de temperatura na entrada do Juizado e, caso apresente febre, será impedido de entrar no Fórum;Por fim, considerando as peculiaridades do atual cenário, em razão da pandemia do COVID-19, caso a parte autora não se sinta segura em comparecer à perícia designada, deverá comunicar nos autos o seu impedime
13. Observando-se a conjugação de regimes jurídicos de aposentadoria por idade no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, denota-se que cada qual deve ser observado de acordo com as respectivas regras. 14. Se os arts. 26, III, e 39, I, da Lei 8.213/1991 dispensam o recolhimento de contribuições para fins de aposentadoria por idade rural, exigindo apenas a comprovação do labor campesino, tal situação deve ser considerada para fins do cômputo da carência prevista no art. 48, § 3º, da Lei
Intime-se a Fazenda Nacional acerca da sentença prolatada e para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte embargante às fls. 110-122, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, parágrafo 1º, do NCPC. Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais, desapensando-se o feito executivo. Intime-se. Cumpra-se. EMBARGOS DE TERCEIRO 0000345-42.2017.403.6113 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
3. DISPOSITIVO Desse modo, julgo improcedentes os pedidos e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais nem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da L. 9099/95, c/c art. 1º da L. 10259/01). Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, após, com ou sem apresentação destas, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as formalidades de praxe. Caso cont
Inicialmente acresce ponderar que o direito de invocar a prestação jurisdicional do Estado para decidir sobre uma pretensão é exercido através da petição inicial, por meio dela a parte autora formula seu pedido, apresentando a fundamentação para que o mesmo seja deferido. Nesse sentido, o Código de Processo Civil Pátrio estabelece os requisitos externos e internos desta peça inicial para que a mesma possa ser corretamente analisada, possibilitando a formação da relação processual
FIM. ATO ORDINATÓRIO - 29 0000419-24.2021.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6318004769 AUTOR: MARIA DO CARMO BALBINO (SP280618 - REINALDO DE FREITAS PIMENTA, SP407591 - ÍTALO PIMENTA VICENTE) Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 6406372/2021 deste Juízo, datada de 08 de janeiro de 2021, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte
0003956-28.2021.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6318009828JOSE LUIZ DE MELO (SP392921 - GABRIEL MACHADO DOS SANTOS) Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria SEI nº 6406372/2021 deste Juízo, datada de 08 de janeiro de 2021, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR da parte autora para que, tendo em vista o disposto nos artigos 320 e 321 do Código
datada de 08 de janeiro de 2021, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora:I - da manutenção da perícia médica agendada para o dia 07 de ABRIL de 2021, às 14:00 horas, que será realizada no consultório do DR. CÉSAR OSMAN NASSIM, CREMESP nº 23.287, especialista em Clínica Geral, Medicina do Trabalho e Perícia Médica, localizado na rua Marechal Deodoro nº 2223, centro, CEP nº 14.400-440, Franca-SP, ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu
perito, a perícia médica poderá ser cancelada em razão das emergências médicas decorrentes da pandemia.Tendo em vista a necessidade da adoção de medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19):a) a parte autora deverá comparecer para a realização da perícia utilizando equipamento de proteção individual (máscara), com a recomendação de que seja trocada a cada 02 (duas) horas;b) a parte autora deverá comparec