224 resultados encontrados para reinaldo francisco beinotti - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
0002359-55.2010.403.6109 - LEONIR DELVAGE(SP113875 - SILVIA HELENA MACHUCA FUNES E SP204509 - FERNANDA SPOTO ANGELI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 245 - DEFIRO, pela última vez, a dilação do prazo como requerido, sob pena de preclusão da prova.Após, voltem-me conclusos.Int. 0009445-77.2010.403.6109 - LUIZ ANTONIO BIGARELLO(SP119943 - MARILDA IVANI LAURINDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1999 - PRISCILA CHAVES RAMOS) X BANCO ITAU S/A(SP023134 - PAULO ROBERTO JOAQUI
considerando que não há notícia de que o autor esteja exercendo atividade laborativa. A presente decisão está sujeita ao reexame necessário, em razão de a condenação ser ilíquida e não se aplicar a norma contida no art. 475, 2º, do Código de Processo Civil (STJ, REsp 651.929/RS).Em vista do Provimento Conjunto nº 69/2006 da Corregedoria-Geral e Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, passo a mencionar os dados a serem considerados, para fins previdenciários:No
considerando que não há notícia de que o autor esteja exercendo atividade laborativa. A presente decisão está sujeita ao reexame necessário, em razão de a condenação ser ilíquida e não se aplicar a norma contida no art. 475, 2º, do Código de Processo Civil (STJ, REsp 651.929/RS).Em vista do Provimento Conjunto nº 69/2006 da Corregedoria-Geral e Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, passo a mencionar os dados a serem considerados, para fins previdenciários:No
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2051 453 tutela pleiteada, somente para fins de que seja autorizado a entrada do Autor na residência da Requerida, para retirada de seus documentos e pertences pessoais, devendo aguardar-se o estudo social para apreciar os demais pedidos formulados na inicial; Encaminhem-se os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO D
a parte autora informar o endereço atualizado da clínica em que o autor encontra-se internado.Para a realização do exame, nomeio o(a) perito(a) médico(a) Dr(ª). LUIS FERNANDO NORA BELOTI, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Arbitro desde já os seus honorários em 03 (TRÊZ) VEZES O VALOR MÁXIMO da Tabela II, constante da Resolução nº 558/2007 do Conselho da Justiça Federal, tendo em vista a necessidade de realização do exame em local diverso do con
Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1745 P.M.A. Ronaldo Luiz 279 1996 SAEMA Geraldo Vieira da Costa 279 1998 P.M.A. Ângelo Fernando Fuzaro 279 1999 M.A. Reinaldo Francisco Beinotti 279 1993 P.M.A. Roberto Aparecido de Mello 280 1997 P.M.A. Angelita da Rocha Rodrigues 280 1993 P.M.A. Rita Celina Aureliano 280 1999 M.A. Oswaldo da Silva 280 1998 P.M.A. Rafael Jannarelli Ulson 281 199
Anotações : JUST.GRAT. 00126 Ap 2182623 0005353-82.2012.4.03.6110 SP RELATOR : DES.FED. COTRIM GUIMARÃES APTE : CAIXA SEGURADORA S/A ADV : SP138597 ALDIR PAULO CASTRO DIAS APDO(A) : RODOLFO LUVISON FERREIRA e outro(a) ADV : SP255082 CATERINE DA SILVA FERREIRA PARTE R : Caixa Economica Federal - CEF ADV : SP116304 ROSIMARA DIAS ROCHA TEIXEIRA Anotações : JUST.GRAT. 00127 Ap 2188827 0003404-26.2012.4.03.6109 SP RELATOR : DES.FED. COTRIM GUIMARÃES APTE : CELSO EDUARDO CURTULO
Vistos.Compulsando os autos, observo que o impetrante não instruiu a petição inicial com cópia integral do processo administrativo de revisão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição a comprovar, de plano, que não deu causa à irregularidade apurada, consistente na inadequação do enquadramento de atividade especial e seu reflexo na renda mensal inicial.Por esse motivo, considero prudente postergar a análise do pedido liminar de suspensão de descontos p
Vistos.Compulsando os autos, observo que o impetrante não instruiu a petição inicial com cópia integral do processo administrativo de revisão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição a comprovar, de plano, que não deu causa à irregularidade apurada, consistente na inadequação do enquadramento de atividade especial e seu reflexo na renda mensal inicial.Por esse motivo, considero prudente postergar a análise do pedido liminar de suspensão de descontos p
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1395 PML R R K COM E REPRESENTACOES LTDA EXTINTO AOS 30/05/2000 2654/98 PML RAGAZZO AS EMPR E PART EXTINTO AOS 23/06/1999 3980/00 PML RAIMUNDO CRISTIANO DE OLIVEIRA EXTINTO AOS 23/11/2001 3280/00 PML RAMIRO MUNIZ BARBOZA EXTINTO AOS 03/06/2002 3682/98 PML RAQUEL CONFORTI DA SILVA EXTINTO AOS 06/09/2000 5914/97 PML REINALDO ANTONIO DE A ROLIM EXTINTO