5.917 resultados encontrados para reinaldo morales cassebe - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Adotadas as providências acima, remetam-se os autos a parte contrária para conferência dos documentos digitalizados, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Fica esclarecido que os atos de execução se darão, exclusivamente, nos autos virtualizados. PROCEDIMENTO COMUM 0000739-61.2013.403.6122 - OSMAR ALVES DOS SANTOS(SP154881 - ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ E SP266723 - MARCIO APARE
No prazo de 10 dias, indique a CEF as diligências necessárias ao prosseguimento da execução. Havendo notícia de parcelamento, proceda-se como determinado à fl. 46. 0000057-04.2016.403.6122 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X F. C. G. JANUARIO BARBOSA TRANSPORTES - ME X FLAVIA CRISTINA GENTIL JANUARIO BARBOSA Tendo em vista que não foram oferecidos embargos, abra-se vista à exequente para pronunciar-se especificamente quanto à garantia da execução, e também q
penal mais benéfica, pois o acórdão rescindendo aplicou com apuro a legislação contemporânea aos fatos, não havendo que se cogitar, assim, de violação literal à lei ou à norma jurídica. De rigor, portanto, a rejeição liminar desta ação rescisória, acolhido o parecer do Ministério Público Federal. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI e § 3º, do CPC/1973, e nego seguimento à presente ação, com fulcro no art. 557, ca
No prazo de 10 dias, indique a CEF as diligências necessárias ao prosseguimento da execução. Havendo notícia de parcelamento, proceda-se como determinado à fl. 46. 0000057-04.2016.403.6122 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X F. C. G. JANUARIO BARBOSA TRANSPORTES - ME X FLAVIA CRISTINA GENTIL JANUARIO BARBOSA Tendo em vista que não foram oferecidos embargos, abra-se vista à exequente para pronunciar-se especificamente quanto à garantia da execução, e também q
<#Trata-se de incidente conciliatório no(s) processo(s) nº 0000008-63.2016.4.03.6121.Nomeio advogado voluntário da parte executada o Dr. Bruno Arantes deCarvalho, OAB/SP nº 214.981.Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide, mediante asconcessões recíprocas acima referidas, das quais foram amplamente esclarecidas, ao que acresçoestarem as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relaçõesobrigacionais, homologo a transaç
<#Trata-se de incidente conciliatório no(s) processo(s) nº 0000008-63.2016.4.03.6121.Nomeio advogado voluntário da parte executada o Dr. Bruno Arantes deCarvalho, OAB/SP nº 214.981.Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide, mediante asconcessões recíprocas acima referidas, das quais foram amplamente esclarecidas, ao que acresçoestarem as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relaçõesobrigacionais, homologo a transaç
Vista à parte credora, pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de que se manifeste sobre os cálculos elaborados pelo INSS. Se a parte credora concordar com os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS, ou mesmo no silêncio, expeça-se o necessário para efetivação do pagamento. Se a parte credora discordar dos cálculos apresentados, deverá efetuar a liquidação detalhada do julgado em 30 (trinta) dias, seguindo-se a intimação do INSS nos termos do artigo 535 do CPC. Anoto que os cál
Vista à parte credora, pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de que se manifeste sobre os cálculos elaborados pelo INSS. Se a parte credora concordar com os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS, ou mesmo no silêncio, expeça-se o necessário para efetivação do pagamento. Se a parte credora discordar dos cálculos apresentados, deverá efetuar a liquidação detalhada do julgado em 30 (trinta) dias, seguindo-se a intimação do INSS nos termos do artigo 535 do CPC. Anoto que os cál
análise do mérito. Trata-se de ação versando pedido de aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, auxílio-doença, a partir da data do requerimento administrativo, sob o argumento de que presentes os requisitos legais.Como cediço, tanto a aposentadoria por invalidez como o auxílio-doença estão sujeitos à comprovação da qualidade de segurado e da carência mínima. O traço distintivo reside, em suma, na permanência da incapacidade para trabalho, condição necessária à apos
SAS AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA. impetrou o presente writ contra o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ/SP, objetivando a concessão de ordem que determine à autoridade impetrada que proceda a análise dos Pedidos de Ressarcimento instaurados perante a Receita Federal do Brasil, em até trinta dias, nos termos do artigo 24 da Lei n.º 11.457/2007. Requer, ainda, em caso de procedência dos pedidos de ressarcimento, seja assegurada a correção dos valores pela Taxa Selic nos termos d