Professora trans é demitida de Instituto Federal e alega perseguição; IFCE nega

A professora precisou remanejar aulas com os alunos para cursar doutorado no Uruguai, mas o Instituto Federal do Ceará afirma que ela se ausentou por 78 dias intercalados.

A professora universitária Êmy Virgínia Oliveira da Costa foi demitida do Instituto Federal do Ceará (IFCE), e alegou que a demissão foi causada por perseguição e transfobia. A docente é a primeira professora trans da instituição de ensino superior do estado. Ela era professora do IFCE no curso de Letras desde 2016, com passagens por mais de um campus do instituto em municípios do interior do estado.

Em nota, o IFCE justifica a demissão por Emy ter se ausentado da instituição por 78 dias intercalados. Argumenta também que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra a professora ocorreu dentro da legalidade, respeitando os prazos, o direito ao contraditório e à ampla defesa. “Além disso, a servidora teve acesso aos autos em todo o curso do processo”, disse a nota.

O processo teve início em 2019, quando Êmy foi aprovada em um doutorado no Uruguai. À época, ela lecionava no campus de Tianguá do IFCE, cidade a cerca de 300 km de Fortaleza. As aulas no doutorado aconteciam de maneira intensiva, em turno integral, durante períodos de 20 a 25 dias, momentos em que ela precisava se ausentar das aulas para viajar ao país.

No entanto, entre as viagens, ela adiantava e/ou remarcava aulas, para garantir que os alunos não perdessem nenhum dia letivo. “Eu fiz isso três vezes e, antes que eu fizesse a quarta, eu soube que estava aberto um PAD contra mim por causa disso”, disse a professora. O IFCE informou que uma denúncia anônima foi feita reclamando sobre as ausências da docente.

“Eles consideraram esse período em que eu me afastava como faltas, mas todas as notas foram colocadas. Não houve nenhum prejuízo [aos alunos]. É uma vontade tão grande de me demitir que eles colocaram como falta até sábados, domingos e feriados”, reclamou a professora.

Conforme a legislação, é necessário que o docente tenha, pelo menos, 60 faltas para que seja aberto um PAD por inassiduidade habitual com possibilidade de demissão. A instituição falou que “o PAD foi conduzido por uma comissão independente, composta por servidores do IFCE, seguindo todo o rito previsto na legislação em vigor”.

“O que eu considero como meu principal erro é não ter formalizado essa comunicação de ausência. Só que, em outros casos, isso seria punido com advertência, suspensão. Há outros casos graves no IFCE que não resultaram em demissão”, lamentou Êmy.
Êmy disse que não conseguiu pedir um afastamento definitivo para cursar o doutorado porque estava em um processo de transferência de campus, entre Tianguá e Baturité, e só poderia sair da unidade depois que chegasse um substituto para ela.

No entanto, ela tentou o pedido de afastamento definitivo, que chegou à Pró-Reitoria dez dias antes da data em que ela precisava viajar. Quando a data chegou, não havia autorização ainda — pois a instituição alegou que o pedido precisava ser feito com 20 dias de antecedência — e a professora decidiu viajar para não perder as disciplinas do doutorado, que eram ofertadas apenas uma vez por ano.

Ela acredita que o pedido não foi autorizado para que o IFCE conseguisse argumentar a ausência dela em, pelo menos, 60 dias letivos.

Professora acredita em transfobia

O IFCE destacou que o inciso III do art. 132 da Lei 8.112/90 é taxativo ao estabelecer a demissão como penalidade para casos de inassiduidade habitual. Assim, ao final do processo, a comissão elaborou um relatório final, orientando pela demissão.

“O relatório foi submetido à Procuradoria Federal junto ao IFCE, órgão de assessoramento jurídico vinculado à Advocacia Geral da União, que manteve o entendimento pela demissão e pela regularidade da instrução processual. Ao longo dos últimos cinco anos, outros três servidores foram demitidos do IFCE pelo mesmo fundamento legal (inassiduidade habitual)”, reforçou o instituto.

Já a professora Êmy Virgínia acredita que a gravidade da punição foi motivada por preconceito. “Eu vejo tudo isso como uma vontade de perseguir, de excluir. Eu sou a única pessoa trans no Instituto Federal. É transfobia disfarçada, com luvas brancas”, declarou a docente.
“O mais estranho é que as aulas que eu registrei no Q-acadêmico [sistema do IFCE] não foram apagadas. Ou seja, se eles consideraram como faltas, as aulas que eu não dei deveriam ser apagadas no registro de aula”, argumentou.

O Sindicato dos Servidores do IFCE repudiou a decisão da reitoria da instituição. “O SINDSIFCE informa que sua assessoria jurídica já foi acionada para dar ampla prioridade ao caso e buscar a anulação do efeito da decisão”, disse a entidade.

Funcionários da Unicamp decidem manter greve apesar de ‘avanço’ durante 1ª reunião com reitoria

Categoria iniciou protesto em 28 de agosto contra implantação de ponto eletrônico e para reivindicar medidas econômicas. Veja o que diz a universidade estadual sobre as demandas.

Os funcionários técnico-administrativos da Unicamp decidiram permanecer em greve, durante assembleia nesta quarta-feira (13), após a primeira reunião de negociações com a reitoria terminar sem acordo. O protesto começou em 28 de agosto e os trabalhadores são contrários ao uso de ponto eletrônico para monitorar presença na universidade e reivindicam uma série de medidas econômicas.

Para a diretora do sindicato que representa a categoria (STU), Gabriela Barros Gonçalves, o debate resultou em avanço, mas ela fez críticas principalmente sobre a forma como a questão do ponto eletrônico foi tratado internamente pela universidade estadual, o que considerou falta de trasparência.

“Avançamos em conseguir um calendário de negociações, mas não temos como negociar com termos impostos arbitrariamente. Imposição não é negociação, é enrolação e desrespeito às entidades sindicais que representam a comunidade universitária. A reitoria recebeu a pauta específica [questões econômicas] no dia 16 de agosto, com as reivindicações, mas nunca respondeu”, falou Gabriela.

Ao g1, a Unicamp informou que durante a reunião foram ouvidos os argumentos de entidades sobre a pauta de reivindicações e ficou estabelecido que a reitoria irá se manifestar posteriormente sobre elas, e que foi acertada a construção de um cronograma de reuniões para as negociações da pauta. Confira abaixo o que diz a instituição sobre as reivindicações feitas pelo sindicato dos funcionários.

“A Unicamp reitera seu compromisso de atenção às demandas da sociedade, nesse caso representada de forma legítima pelo Ministério Público. Confirma também, a disposição de dialogar com sua comunidade acadêmica e entidades representativas sobre os procedimentos de gestão para a implantação do ponto eletrônico. A administração está disposta, também, a promover os equacionamentos necessários, desde que fundamentados nos princípios da administração pública e, nesse caso, com especial atenção aos termos da legalidade do processo”, informa trecho.

Esta é a primeira greve de funcionários desde que Antonio José de Almeida Meirelle, o Tom Zé, assumiu a reitoria em abril de 2021. Antes, o protesto anterior da categoria foi em junho de 2019 para reivindicar reajuste salarial. Já o ato mais longo na história da universidade durou 112 dias, em 2014.

A universidade estadual tem campi em Campinas (SP), Limeira (SP) e Piracicaba (SP). Atualmente, o quadro de servidores reúne aproximadamente 8,4 mil trabalhadores.

A decisão pela greve foi tomada pelos servidores na assembleia de 24 de agosto e a mobilização inclui funcionários dos dois colégios técnicos da Unicamp, Cotuca e Cotil, de acordo com o STU. Por outro lado, os professores, representados por uma associação (Adunicamp), não aderiram ao movimento.

📣 Reivindicações e reflexos
A pauta do funcionalismo inclui os seguintes pedidos à reitoria:

Contra o ponto eletrônico
Pelo abono de R$ 10 mil
Isonomia com a USP
Pagamento salarial no 1º dia útil do mês
Negociação da pauta específica de 2023
Vale-refeição (VR) de R$ 990 (22 dias trabalhados), com desconto de R$ 1
Auxílio-nutrição para os aposentados no valor do vale-alimentação.
Unicamp e STU não indicam percentuais de adesão à greve, segundo acompanhamento de cada um.

Desde o início da greve, a Unicamp informou que nenhuma atividade ou serviço foi paralisado de forma significativa. Além disso, frisou que a reitoria está aberta ao diálogo com o sindicato.

A entidade, por outro lado, disse que há reflexos no setor administrativo e considerou que a posição da universidade visa “diminuir a força do movimento” diante de suposto quadro reduzido de funcionários.

⌚E o ponto eletrônico?
O STU alegou que a implantação do ponto eletrônico fere a autonomia universitária e o trabalho qualitativo. Além disso, mencionou que nunca foi convidado para debater sobre o ponto eletrônico e que, portanto, seria uma decisão arbitrária da reitoria da Unicamp.

“Nossos trabalhadores flexibilizam horários para cumprir pesquisas e dar apoio ao ensino e extensão, o que não será mais possível e irá impactar a qualidade no geral […] Não temos problemas com controle de frequência, que já é feito de forma manual e supervisionada pelas chefias. Nossa crítica é contra esse sistema que não se justifica instalar e terá mais custo para Unicamp. Verba que poderia ser aplicada em melhorias e mesmo na valorização dos servidores”, alegou Gabriela durante entrevista ao g1 na semana passada.

A Unicamp diz que a implantação do ponto eletrônico não é uma opção da gestão atual da reitoria, mas uma determinação do Ministério Público (MP), ratificada por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O STU, em contrapartida, critica a forma de condução do assunto pela universidade.

“O documento já tratado com o Ministério Público foi somente apresentado quando as tratativas já estabelecidas […] Não há previsão de negociação, a resposta da gestão é sempre a mesma, como se fossem obrigados a cumprir uma ordem que o MP nunca deu”, alegou a diretora do sindicato.

A promotoria de Justiça informou ao g1 que há cláusula penal para a hipótese de descumprimento.

📄 O que diz a Unicamp?
Em março, a universidade estadual havia divulgado a assinatura de um acordo com o MP-SP para implantação de sistema de ponto eletrônico. Ela prevê concluir todo processo até junho de 2024, mas estipula hipótese de prorrogação por mais seis meses.

“A implantação do controle eletrônico de jornada foi determinada pelo Ministério Público, a partir da instauração de um inquérito civil público e da proposição de um Termo de Ajustamento de Conduta. Coube à Universidade, em reunião da Câmara de Administração (CAD), em 5 de outubro de 2022, avaliar se aceitava ou não esse TAC e providenciar a forma e o cronograma da sua implementação. A CAD decidiu pela aprovação da medida. Uma vez adotado o TAC, a implantação do controle eletrônico vem ocorrendo de maneira gradual, planejada e em diálogo com os diversos órgãos e unidades”.

Ainda segundo a Unicamp, a colocação do sistema será realizada em quatro etapas:

Discussão do projeto com as entidades representativas dos servidores, definição da solução tecnológica a ser usada e a elaboração do cronograma de implantação em cada fase.
De 1º de agosto a 31 de dezembro – implantação na administração central — gabinete do reitor, coordenadoria geral, pró-reitorias e diretorias executivas; Hospital da Mulher-Caism, Centro de Saúde da Comunidade (Cecom), Gastrocentro (Centro de Diagnóstico de Doenças do Aparelho Digestivo).
Implantação na administração central e área da saúde, abrangendo o Hospital das Clínicas, o Hemocentro e demais órgãos.
Implantação nas unidades de ensino, pesquisa e extensão (institutos e faculdades), centros e núcleos de pesquisa.

Em nova nota divulgada na terça-feira, a Unicamp reiterou que o controle eletrônico de jornada não suprime direitos e não altera os regimes de compensação de recessos e pontos facultativos. Além disso, a reitoria alegou que há compromisso com:

Não marcação de ponto nas saídas para ou retornos dos períodos de almoço e/ou intervalos;
Flexibilização de horário para pessoal administrativo, desde que não sejam prejudicados os serviços e atividades previstos na jornada média de trabalho de oito horas diárias;
Não compensação de dias-ponte de feriados e recessos de fim de ano, conforme previsto no calendário da Unicamp, aprovado no Conselho Universitário (Consu) ao final de cada ano;
A flexibilização/tolerância especial de marcação do controle eletrônico para servidores e servidoras que tenham filhos e filhas matriculados nos programas educativos da Unicamp, assim como para profissionais que fazem uso de fretados;
Anotação do ponto por diferentes instrumentos, incluindo celulares, relógios fixos ou computadores de trabalho. “Será definido preferencialmente em função do tipo de atividade e, não havendo restrições, a escolha poderá se basear na preferência pessoal”.
Já nesta quarta-feira, após a reunião, a universidade fez novas pontuações sobre o ponto eletrônico. Entre os itens destacados pelo comunicado da assessoria estão:

O TAC e o cronograma de execução foram aprovados pela Câmara de Administração (CAD), em outubro de 2022;
A entidade representativa das servidoras e servidores técnico-administrativos foi convidada a acompanhar os trabalhos do Grupo Executivo e sugerir melhorias no processo;
Na Reunião da CAD , em 5 de setembro, quando foi aprovado o regimento do ponto eletrônico, o reitor se comprometeu em realizar uma reunião com as entidades representativas das categorias que utilizarão o ponto eletrônico e representantes das diretorias de institutos e faculdades, e também da Adunicamp. A reunião foi nesta quarta-feira;
Inicialmente a reitoria solicitou a presença de oito representantes das entidades, mas acatou uma solicitação e permitiu a participação de 18 membros;

💰 Pautas econômicas
A Unicamp informou em nota anterior que, sob a gestão Tom Zé e a equipe dele, os servidores não docentes foram contemplados por uma política salarial e de benefícios composta, dentre outros, por:

Dois reajustes salariais que somam percentual de 33,35% (20,67% em 2022 e 10,51% em 2023), garantindo a recuperação das perdas salariais existentes entre maio de 2018 e abril de 2023;
O reajuste do auxílio-alimentação no percentual de 39%, passando de R$ 970 em 2021 para R$ 1.350 em 2023;
A criação do auxílio-refeição com o valor de R$ 36 por dia trabalhado, totalizando-se em torno de R$ 792 por mês;
Um plano de progressão de carreira que atingiu 4.315 servidores com aumento real de salário, ou seja, 66,14% dos 6.524 servidores técnico-administrativos ativos.
“Estes benefícios demonstram que a atual gestão da Unicamp promoveu esforços efetivos de valorização de seus servidores”, diz nota.

Ouvidos Moucos: em acordo judicial, 3 réus confessam os crimes e aceitam pagar cestas básicas para pôr fim aos processos em SC

Investigação apura supostas irregularidades em contratos na Universidade Federal de Santa Catarina. Acordo assinado pelos investigados prevê o fim do processo contra eles na Justiça.

Três dos 13 réus na Operação Ouvidos Moucos fizeram acordos judiciais em que confessaram os crimes e se comprometeram a pagar cestas básicas para pôr fim aos processos. A investigação apura supostas irregularidades em contratos na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Os despachos foram homologados entre 17 a 21 de fevereiro e divulgados pela NSC TV nesta terça-feira (15).

Entre os réus que fizeram acordo com a Justiça, está Mikhail Vieira de Lorenzi Cancellier, filho do ex-reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier Olivo, que se matou no início da investigação. Ele se comprometeu a pagar R$ 11.520 em cestas básicas para uma instituição beneficente definida pela Justiça. A defesa dele informou à reportagem que não fará comentário sobre o acordo.

Também aceitaram o acordo André Luis da Silva Leite, que deve pagar o mesmo valor de Cancellier, e Gabriela Gonçalves Silveira Fiates, que se comprometeu a pagar R$ 5.200. Nos três acordos, ficou definido que os itens deverão ser entregues mensalmente, pelo período de dois anos.

Em relação a Gabriela, foram acordadas ainda 24 horas de serviços comunitários, divididas em duas horas por mês por 12 meses. No entanto, considerando que a prestação de serviços está suspensa por conta da pandemia, o trabalho foi substituído por prestação pecuniária.

“O réu, assistido por seu advogado e ciente do direito e das implicações jurídicas do presente acordo (especialmente que não fará jus a um segundo acordo, por outros fatos, no período de 5 anos), confessa formal e circunstancialmente a prática do crime que lhe foi imputado na denúncia”, descreveram os despachos.
Os três foram denunciados pelo crime de peculato. Segundo o Código Penal, o crime ocorre quando um funcionário público apropria-se ou desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem de que tenha posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. A pena é de reclusão de dois a 12 anos e multa.

Procurada, a Administração Central da UFSC informou, em nota, que “as ações de caráter individual, na alçada da justiça, não são objeto de posicionamento da universidade, portanto não haverá nenhum pronunciamento oficial”.

Investigação
Após a deflagração da operação, em 2018 a Polícia Federal indiciou 23 pessoas, inicialmente, em um inquérito com 817 páginas.

Segundo a PF, parte dos indiciados teria destinado verbas de bolsas para complementar os próprios salários ou de terceiros, supostamente sem a prestação dos devidos serviços. A investigação revelou também que fundações de apoio teriam contratado serviços de forma irregular, com dinheiro público.

O MPF recebeu o processo e, no ano seguinte, em 2019, entendeu que 13 pessoas cometeram crimes e denunciou os nomes à Justiça.

Em 2020, a 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis aceitou as denúncias e os acusados viraram réus na ação penal.

Operação Rodin: 22 réus foram condenados

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta terça-feira (14) 22 réus da Operação Rodin. A sessão julgou o recurso de apelação de 30 réus.

O julgamento, iniciado dia 29 de março, estava suspenso devido ao pedido de vista do desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, que apresentou o seu voto nesta terça-feira. Além de Muniz, o colegiado é formado pelos desembargadores federais Cláudia Cristina Cristofani, relatora do processo e Márcio Antônio Rocha.

As condenações foram definidas com base no voto médio, ou seja, o que fica entre a pena máxima e a pena mínima definida pelos três desembargadores. Ainda cabem recursos com efeito suspensivo, como embargos de declaração ou embargos infringentes. Dois réus foram absolvidos e seis tiveram a pena prescrita.

Réus condenados

1) Alfredo Pinto Telles – representava a Newmark Tecnologia da Informação, Logística e Marketing. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 110  dias-multa;

2) Carlos Dahlem da Rosa – dono do escritório de advocacia contratado. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto, além de 110 dias-multa;

3) Carlos Ubiratan dos Santos – era diretor-presidente do Detran à época da contratação com a Fatec. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, em regime inicial semiaberto, além de 550 dias-multa;

4) Dario Trevisan de Almeida – funcionário da UFSM, vinculado às fundações de apoio da UFSM. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado;

5) Denise Nachtigall Luz – teria participado do esquema em seu início fazendo o papel de consultora sobre a parte jurídico-legal dos instrumentos de viabilização e implementação do esquema. Condenada pela prática do delito peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto;

6) Ferdinando Francisco Fernandes – exercia a articulação e execução dos atos delitivos, na representação da Pensant Consultores. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;

7) Fernando Fernandes – representante da empresa Pensant. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 255 dias-multa;

8) Flávio Roberto Vaz Netto – assumiu a presidência do Detran/RS no início de 2007. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;

9) Hélvio Debus Oliveira Souza – ex-contador da Fundae. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;

10) Hermínio Gomes Júnior – era diretor-administrativo do Detran/RS. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 460 dias-multa;

11) José Antônio Fernandes – dono da Pensant, teria gerenciado o esquema com a Fatec e Fundae. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;

12) Luiz Carlos de Pellegrini – era o presidente da Fatec. Condenado pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade 6 anos, 5 meses e 15 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;

13) Paulo Jorge Sarkis – era o reitor da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Condenado por corrupção ativa e peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;

14) Rosana Cristina Ferst – integrou uma das empresas que fraudou a licitação. Condenada pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto;

15) Rosmari Greff Ávila da Silveira – integrante da Fatec. Foi condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;

16) Silvestre Selhorst – era secretário-executivo da Fatec. Foi condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, a ser cumprido em regime inicial semiaberto;

17) Eduardo Wegner Vargas – sócio da IGPL. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;

18) Luiz Paulo Rozek Germano – prestador de serviços do escritório de advocacia. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa e 120 dias-multa;

19) Marco Aurélio da Rosa Trevizani – contador de Lair Ferst. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa;

20) Nilza Terezinha Pereira – dá nome à uma das empresas terceirizadas, a NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;

21) Patrícia Jonara Bado dos Santos – mulher de Carlos Ubiratan e administradora da NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;

22) Pedro Luís Saraiva Azevedo – dono da PLS Azevedo. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa.

Réus absolvidos

Alexandre Dornelles Barrios e Gilson de Araújo Araújo.

Réus com a pena prescrita

Lair Ferst, Cenira Maria Ferst Ferreira, Elci Teresinha Ferst, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Luciana Balconi Carneiro, Eduardo Reedlich João e Ruben Hohner.

Operação Rodin

Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 e 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida e iniciaram os prazos para as defesas e para o Ministério Público Federal (MPF) recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal em março de 2015.