5.069 resultados encontrados para reiva vilela brandao - data: 14/12/2024
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Processos encontrados
3361/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e juros de mora, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (que abarca correção monetária e juros de mora - art. 406 do CCB/2002), ressalvados e, portanto, reputados válidos, todos os pagamentos realizados em que utilizada a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extraju
0009267-61.2014.4.03.6183 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2017/9301034083 RECORRENTE: EDINALVA PINTO COELHO SANTOS (SP229593 - RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0009303-06.2014.4.03.6183 - 12ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2017/9301034080 RECORRENTE: WALTER TEGANI (SP292539 - RODRIGO TEGANI JUNQUEIRA PINTO) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MAR
3604/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho intrajornada, não prospera o recurso, pois as questões foram solucionadas pela análise das provas dos autos, razão pela qual seria necessário o revolvimento fático probatório dos autos, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso em exame, a teor da Súmula 126 desta Corte. Além disso, não há como se compreender invertido o ônus quando o julgador, ao proceder à avaliação das
3622/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Lei 8.212/1993". Quanto ao ônus da prova da fiscalização, esta Vice-Presidência Judicial determinava o processamento do recurso de revista, com fundamento em reiterados julgados do C. TST, no sentido de que era do trabalhador o encargo processual. Porém, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar os embargos de declaraçã
3063/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho - CEEMTEC FABRICACAO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP - CEREAL SUL TERMINAL MARITIMO S/A Trata-se de agravo de instrumento interposto pela quarta reclamada CEREAL SUL TERMINAL MARÍTIMO S/A à decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista em relação aos temas "NULIDADE DA PERÍCIA" e "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA". Ora, o recurso de revista fo
3098/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Assim, no caso concreto, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, em razão da inobservância da regra do art. 1.016, II e III, do CPC (conforme precedentes citados), independentemente da questão jurídica esgrimida no recurso de revista, ou do valor da causa (R$ 30.000,00 - pág. 450), importância que nem sequer poderia ser considerada elevad
Vistos em decisão.Nos termos da petição inicial, a parte autora pleiteia neste feito a renúncia de sua atual aposentadoria para lhe ser concedida, na sequência, jubilação mais vantajosa considerando-se as contribuições previdenciárias que verteu após se aposentar. Assim, o pleito desta demanda se consubstancia na desaposentação com posterior implantação de nova jubilação.Como a parte autora sequer efetuou o pedido acima especificado, em sede administrativa, não possui parcelas
3470/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho processo, violando, por conseguinte, a garantia da tutela jurisdicional justa e útil, disposta no art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal. Este preceito constitucional não assegura apenas o acesso formal aos órgãos jurisdicionais, mas também garante o resultado substancialmente justo do processo. É nítido, pois, o caráter protelatório destes Embargos de Declaração, ante a provoca�
3470/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho autonomia e da liberdade sindicais, inscritos no art. 8º, III e V, da Constituição Federal. O custeio das atividades dos sindicatos, inclusive mediante o pagamento de contribuições, cabe aos próprios integrantes da categoria representada, não se podendo admitir o seu repasse aos integrantes da categoria antagônica, ainda que previsto em norma coletiva. Nessa linha, destacam-se os seguin
3036/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 1206 publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões nele veiculadas não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidi