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rel. antonio cedenho - Página 10

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1.158 resultados encontrados para rel. antonio cedenho - data: 15/08/2025

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Processos encontrados


TRF3 04/04/2014 - Pág. 1925 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 04/04/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

indeferimento de provas que o julgador considera irrelevantes para a formação de sua convicção racional sobre os fatos litigiosos, e muito menos quando a diligência é nitidamente impertinente, mesmo que a parte não a requeira com intuito procrastinatório. Válida, nesse passo, a transcrição do seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA. PERÍCIA TÉCNICA. EXPERT DO JUÍZO. NOVA PERÍCIA. DILIGÊNCIA INÚTIL. INDEFERIMENTO. ART. 130.

TRF3 21/05/2014 - Pág. 741 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 21/05/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA. PERÍCIA TÉCNICA. EXPERT DO JUÍZO. NOVA PERÍCIA. DILIGÊNCIA INÚTIL. INDEFERIMENTO. ART. 130. CPC. 1. O fato que a Agravante visa provar já foi alvo de perícia médica, que respondeu, inclusive, a quesitos formulados pelas partes, não havendo o que falar em cerceamento de defesa. 2. A questão ou não de deferimento de uma determinada prova (perícia médica) depende de avaliação do juiz acerca da necessidade

TRF3 22/11/2013 - Pág. 1757 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 22/11/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Ademais, conforme já se posicionou a jurisprudência desta E. Corte, não se reconhece cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas que o julgador considera irrelevantes para a formação de sua convicção racional sobre os fatos litigiosos, e muito menos quando a diligência é nitidamente impertinente, mesmo que a parte não a requeira com intuito procrastinatório. Válida, nesse passo, a transcrição do seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROD

TRF3 30/04/2015 - Pág. 1723 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 30/04/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

confiança. Assim, eventual constatação de suspeição deve se fundamentar em elementos concretos e objetivos que demonstrem ter o perito real interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes (inciso V do art. 135 do CPC). Conforme já se posicionou a jurisprudência desta E. Corte, não se reconhece cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas que o julgador considera irrelevantes para a formação de sua convicção racional sobre os fatos litigiosos, e muito menos quando a

TRF3 30/03/2012 - Pág. 2377 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 30/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Não vislumbro cerceamento de defesa pelo simples fato de o r. Juízo a quo ter indeferido pedido de realização de audiência de instrução, debates e julgamento, a fim de que fosse produzida prova testemunhal. Conforme já se posicionou a jurisprudência desta E. Corte, não se reconhece cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas que o julgador considera irrelevantes para a formação de sua convicção racional sobre os fatos litigiosos, e muito menos quando a diligência é nitidam

TRF3 19/06/2012 - Pág. 846 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 19/06/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Ademais, conforme já se posicionou a jurisprudência desta E. Corte, não se reconhece cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas que o julgador considera irrelevantes para a formação de sua convicção racional sobre os fatos litigiosos, e muito menos quando a diligência é nitidamente impertinente, mesmo que a parte não a requeira com intuito procrastinatório. Válida, nesse passo, a transcrição do seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROD

TRF3 20/04/2012 - Pág. 1451 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 20/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

indeferimento de provas que o julgador considera irrelevantes para a formação de sua convicção racional sobre os fatos litigiosos, e muito menos quando a diligência é nitidamente impertinente, mesmo que a parte não a requeira com intuito procrastinatório. Válida, nesse passo, a transcrição do seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA. PERÍCIA TÉCNICA. EXPERT DO JUÍZO. NOVA PERÍCIA. DILIGÊNCIA INÚTIL. INDEFERIMENTO. ART. 130.

TRF3 28/08/2015 - Pág. 916 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 28/08/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

3. Cabível o indeferimento de prova quando não for aceitável no quadro do ordenamento jurídico, ou desnecessária, seja porque o fato é incontroverso, já foi atestado por meios menos onerosos ou porque o litígio supõe apenas o deslinde de questões de direito. 4. Agravo não provido. (TRF 3ª Região, Sétima Turma, AG 200503000068854, julg. 22.08.2005, Rel. Antonio Cedenho, DJU Data:13.10.2005 Página: 341) Com tais considerações, e nos termos do artigo 557, caput, do Código de Proce

TRF3 04/07/2012 - Pág. 1644 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 04/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

DE TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE. APELO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em realização de perícia médica por especialista na mesma doença anteriormente diagnosticada, o que implicaria em negar vigência à legislação que regulamenta a profissão de médico, que não exige especialização do profissional da medicina para o diagnóstico de doenças ou para a realização de perícias. II - As consultas ao Cadastro Nacional de Informaçõe

TRF3 26/02/2013 - Pág. 842 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 26/02/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

É desnecessário o recolhimento das custas processuais e do porte de remessa e retorno dos autos, tendo em vista que a parte agravante é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (fl. 153). A matéria discutida nos autos comporta julgamento nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. A reforma ocorrida em nosso texto processual civil, com a Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, alterou, dentre outros, o artigo 557 do Código de Processo Civil, trazendo ao relator a poss

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