32 resultados encontrados para rel. antonio vogorin - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 887 3051 e fevereiro de 1989; que entendem como correto o índice de 42,72%, mas que o réu aplicou outro, inferior (22,3589%). Isso expondo, solicitaram, os autores, a condenação do réu a lhes pagar a diferença de correção monetária consistente no valor apurado entre o índice devido e o aplicado, apontando o
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 811 1117 o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, condenando o BANCO DO BRASIL S.A. a pagar a ANETE BIRAL a importância de R$2.798,90 (dois mil, setecentos e noventa e oito reais e noventa centavos), quantia que será atualizada a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios, nos termos do art
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 811 1120 nos termos do art. 406 do Código Civil, a partir da citação. Para atualização deverá ser adotada a Tabela Prática emitida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Como corolário da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios,
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 833 2843 prescrição e decadência, requerendo que se apliquem os regramentos do Código de Defesa do Consumidor (Lei N.º 8.078/1990). Observo que os regramentos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, no que toca aos prazos decadencial e prescricional, são inaplicáveis à hipótese dos autos, pois os
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 852 1113 do equívoco para cobrar a diferença. Precisamente no que tange aos rendimentos de caderneta de poupança, assim tem entendido o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “Não há de se falar em quitação tácita do débito relativo à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança pelo sim
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 853 1340 antecipado, vez que a matéria sub judice não demanda a produção de prova oral e já se encontra nos autos a necessária prova documental. Afasto a alegação de ilegitimidade passiva. Se a instituição financeira cumpriu a lei e as determinações do Banco Central, tal fato, simplesmente, não a exime do
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 883 2326 impossibilidade de cobrança de diferença de conta com data-base na segunda quinzena; das contas de modalidade “19”, “20” e “05”; falta de interesse processual relativamente à conta-corrente e às cadernetas de poupança iniciada antes ou encerradas após a edição dos planos econômicos; e pre
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 883 2336 ROSA; APARECIDA ROSA ZAVAN; LOURDES ROSA DA ROCHA; MARIA ROSA PAGNAN; JOSÉ ROSA; e LUIZ ROSA em face do BANCO DO BRASIL S/A, qualificados nos autos. Consta da petição inicial que Joaquim Rosa, falecido em 23/07/2009, era titular das cadernetas de poupança N.ºs 200.011.820-2, 400.011.820-9 e 100.011.820-4
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 811 1114 pago” (1ºTACSP - Ap. 0675519-7, rel. OSCARLINO MOELLER - j. 27.08.1996). Por outro lado, ainda que admitida, é cediço que tal quitação traz consigo o efeito jurídico de presunção relativa do adimplemento da obrigação, possibilitando ao credor a prova do equívoco para cobrar a diferença. Precisamen
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 814 1038 no artigo 2.028 do referido Diploma, uma vez que já havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no Código Civil antecedente, quando entrou em vigor a nova legislação. E a prescrição estabelecida no CDC não se aplica ao caso, uma vez que a norma geral é mais benéfica ao consumidor