2.117 resultados encontrados para rel. carlos alberto menezes direito - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2336 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 24/08/2017 Publicação: sexta-feira, 25/08/2017 6. REsp 539.898/MA. Rel. Carlos Alberto Menezes Direito. 3ª Turma. DJ 06/06/2005, p. 318. 7. AGI. 281637-17.2010.8.09.0000. Rel. Des. João Waldeck Félix de Sousa. 2ª Câmara Cível. DJe 740 de 17/01/2011. NR.PROCESSO: 5128195.96.2017.8.09.0000 5. AGI. 84531-3/180. Rel. Dr. Lusvaldo de Paula e Silva. 3ª Câmara Cível. DJe 555 de 12/04/2010. Tribunal de Justiça do E
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2536 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 29/06/2018 Publicação: segunda-feira, 02/07/2018 2STJ, REsp. 292.045/RJ, Rel. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, julgado em 27/08/2001, DJ 08/10/2001, p. 213. 3STJ, REsp 1424792/BA, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, 2ª Seção, julgado em 10/09/2014, DJe 24/09/2014. 4STJ, 3ª Turma, AgRg no AREsp 581.304/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, julg. Em 23.06.2015, DJe 04.08.2015 5TJGO,4ª Câmara Cível
TJDFT 21/10/2015 - Pág. 1392 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 199/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de outubro de 2015 à parte." (RECURSO ESPECIAL nº 150271/SP, TERCEIRA TURMA do STJ, Rel. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO. j. 03.12.1998, Publ. DJU 01.03.1999 p. 00308). Ademais, não haveria prejuízos para as partes, diante da proximidade geográfica entre a sede do condomínio e o domicílio da parte requerida. Sem prejuízo, se o caso, faculto à parte autora a desistência desta ação, a fim de poder ingressar com
TJDFT 21/10/2015 - Pág. 1395 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 199/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de outubro de 2015 a acordos extrajudiciais entabulados entre as partes, salientando que se trata de documento indispensável (art. 283, CPC) para instruir a petição inicial, não sendo o caso de se relegar para o contraditório; 5. Juntar aos autos documento comprobatório da propriedade e da efetiva entrega das chaves, porquanto necessário para definir o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação
TJDFT 21/10/2015 - Pág. 1390 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 199/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de outubro de 2015 a outra Circunscrição. Isso porque para a ação de cobrança de taxa de condomínio, é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser cumprida. "É lícita a cláusula de eleição do foro inserida em convenção de condomínio, que deve prevalecer, salvo se acarretar sério gravame à parte." (RECURSO ESPECIAL nº 150271/SP, TERCEIRA TURMA do STJ, Rel. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO. j. 03
TJDFT 21/10/2015 - Pág. 1393 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 199/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de outubro de 2015 proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio, inclusive o fundo de reserva; 4. Juntar todas as atas das assembleias que confirmem os valores cobrados, inclusive eventuais parcelas referentes a acordos extrajudiciais entabulados entre as partes, salientando que se trata de documento indispensável (art. 283
TJDFT 21/10/2015 - Pág. 1397 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 199/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de outubro de 2015 inicial, não sendo o caso de se relegar para o contraditório; 5. Juntar aos autos documento comprobatório da propriedade e da efetiva entrega das chaves, porquanto necessário para definir o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais. (EREsp 489.647/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1391 283 discussão o débito, inviável se mostra a inscrição do devedor nos Serviços de Proteção ao Crédito, mormente porque não demonstrado o dano ao credor. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido” (AgRg. no A.I nº 221.029-RS, rel. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 27-4-99) “SPC. SERASA.CADIN. Exclusão de registro. Limin
1728/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2015 Juros e Correção Monetária 313 indenizatória das mesmas. Indeferidos os demais pedidos. TUDO CONFORME FUNDAMENTAÇÃO. Custas pela reclamada sobre o valor da Observe-se a incidência de juros, a partir da publicação da condenação de R$ 20.000,00, na quantia de R$ 400,00. CIENTES presente, no importe de 1% ao mês sob a forma simples. AS PARTES. E, para constar foi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7132/2021 - Segunda-feira, 3 de Maio de 2021 3867 COMARCA DE CURUÇÁ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE CURUÇÁ Número do processo: 0800062-51.2021.8.14.0019 Participação: REQUERENTE Nome: E. R. L. Participação: ADVOGADO Nome: TOBIAS CARVALHO BRANCO ALMEIDA OAB: 14319/PA Participação: REQUERIDO Nome: J. F. D. A. Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P. D. E. D. P. PROC.: 0800062-51.2021.8.14.0019 REQUERIDO: J. F. D. A. 2021-04-27 Advogado do(a