2.315 resultados encontrados para rel. celso limongi - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
comprovação da submissão ao referido agente nocivo se fizesse através de laudo técnico, não se admitindo outros meios de prova. - Desempenho de atividade com exposição ao ruído comprovado, no período de 06.05.1976 a 10.05.1977, tão-somente por meio de formulário. Impossibilidade de reconhecimento deste período como especial. (TRF3; AC 499.660; Proc. 1999.03.99.055007-7/SP; 8ª Turma; DJU 24/03/2009, p. 1533; Rel. Des. Fed. Therezinha Cazerta).Excepcionalmente, apresentado o Perfil P
Trata-se de ação proposta por Rian dos Santos Silva e outro em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário.Regularmente processado o feito, após o trânsito em julgado, iniciou-se a execução de sentençaÀs fls. 238 e seguintes, foi juntado o termo de guarda definitiva dos autores em favor de Valdenia Ramos dos Santos.À fl. 252/254, foram juntados extratos de pagamento de RPV.DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE
considerando a regra do tempus regit actum. 2. Decisão mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento." (AgRg no REsp 1220576 / RS, 6ª T, 05/04/11, Rel. Celso Limongi)No mesmo sentido, e deixando expresso que o Decreto 4.882/03 não tem efeitos retroativos, cito acórdão da 5ª Turma do STJ:"Ementa: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CÔMPUTO. LEI EM VIGOR AO TEMPO DO EFETIVO EXERCÍCIO. OBSERVÂNCIA. DECRETO 3.048/1999 ALTERADO PELO 4.882/200
termos da jurisprudência pacífica do STJ, até 28/4/1995 é possível o reconhecimento da especialidade da profissão de vigia ou vigilante por analogia à função de guarda, desde que tida tal atividade por perigosa. Precedentes." (AgInt no AREsp 824589 / SP, 2ª T, STJ, de 19/04/2016, Rel. Min. Humberto Martins)"Ementa: PREVIDENCIÁRIO. VIGILANTE. PORTE DE ARMA DE FOGO. ATIVIDADE PERIGOSA. ENQUADRAMENTO. DECRETO N.º 53.831/64. ROL EXEMPLIFICATIVO. I - Restando comprovado que o Autor esteve