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rel. des. avelirdes almeida pinheiro

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1.707 resultados encontrados para rel. des. avelirdes almeida pinheiro - data: 13/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 03/05/2018 - Pág. 558 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 03/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2498 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 03/05/2018 Publicação: sexta-feira, 04/05/2018 DIREITO EM SUBSTITUTICAO AUTOMATICA 1(TJGO, HABEAS-CORPUS 257118 -31.2017.8.09.0000, REL. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS , 1A CAMARA CRIMINAL, JULGADO EM 28/02/2018, DJE 2462 DE 08/03/20 18) Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br 558 de 3114

TJGO 10/01/2019 - Pág. 846 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2664 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 10/01/2019 Publicação: sexta-feira, 11/01/2019 “ A consagração do princípio da inocência, porém, não afasta a constitucionalidade das espécies de prisões provisórias, que continua sendo, pacificamente, reconhecida pela jurisprudência, por considerar a legitimidade jurídico-constitucional da prisão cautelar, que, não obstante a presunção juris tantum de não culpabilidade dos réus, pode validamente i

TJGO 21/01/2019 - Pág. 672 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2671 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/01/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/01/2019 “HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (...). DECRETO DE PRISÃO. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. II- O decreto prisional deve ser mantido fulcrado na garantia da ordem pública, revelada pela gravidade concreta da conduta e quantidade expressiva de droga apreendida (...)” (TJGO, HABEAS CORPUS 86299-27.2018.8.09.0000, Rel. Des. Avelirdes Alme

TJGO 24/08/2018 - Pág. 742 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2575 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/08/2018 Publicação: segunda-feira, 27/08/2018 No que toca à suscitada tese de que o paciente possui predicados pessoais favoráveis à concessão do presente writ, tenho que não merece prosperar. Como se sabe, as características pessoais positivas apontadas (primário, bons antecedentes, ocupação lícita, residência fixa e provedor da renda familiar), ainda que comprovadas, não têm o condão de garantir, por

TJGO 14/05/2018 - Pág. 2242 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 14/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2505 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 14/05/2018 Publicação: terça-feira, 15/05/2018 ONHECIDA, MAS DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 200261-62.2017.8.09. 0000, REL. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1 CAMARA CRI MINAL, DJE DE 25/09/2017) DIANTE DO EXPOSTO, CONVERTO A PRISAO EM FLAGRANTE DE ANDERSON MAURICIO CRUZ EM PRISAO PREVENTIVA, COM AM PARO NOS ARTS. 310, II, 312, CAPUT E 313, I, TODOS DO CPP. EXPECA -SE MANDADO DE PRISAO PREVENTIVA COM VALID

TJGO 05/12/2018 - Pág. 770 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2642 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/12/2018 Publicação: quinta-feira, 06/12/2018 Em linha a jurisprudência desta Câmara: “HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E MANTER EM DEPÓSITO INSUMOS PARA A FABRICAÇÃO DE ENTORPECENTES. […] CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. […] 6) Não há que se falar em ofensa ao Princípio da Presunção de Inocência ou a quaisquer dos princípios constitucionais outros, pois o inciso LXI, do artigo 5º, da Cons

TJGO 01/04/2019 - Pág. 1365 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2719 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 01/04/2019 Publicação: terça-feira, 02/04/2019 “(…) 2. No caso, a decretação da custódia encontra-se devidamente justificada, havendo menção expressa à fuga do paciente do distrito da culpa, o que remete, de pronto, a uma das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, pois fica evidenciada a necessidade da segregação antecipada para a garantia da aplicação da lei penal. Precedente

TJGO 30/08/2018 - Pág. 779 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2579 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 30/08/2018 Publicação: sexta-feira, 31/08/2018 Sobre o tema, leciona Alexandre de Morais: “A consagração do princípio da inocência, porém, não afasta a constitucionalidade das espécies de prisões provisórias, que continua sendo, pacificamente, reconhecida pela jurisprudência, por considerar a legitimidade jurídico-constitucional da prisão cautelar, que, não obstante a presunção juris tantum de não cul

TJGO 24/04/2019 - Pág. 1235 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 NR.PROCESSO: 5138340.46.2019.8.09.0000 juris tantum de não culpabilidade dos réus, pode validamente incidir sobre seus status libertatis.” (Direito Constitucional, 3ª edição, Atlas, pág. 116). Em linha a jurisprudência desta Câmara: “HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E MANTER EM DEPÓSITO INSUMOS PARA A FABRICAÇÃO DE ENTORPECENTES. […] CONSTRANGIMENTO IL

TJGO 31/01/2019 - Pág. 603 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 31/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2679 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 31/01/2019 Publicação: sexta-feira, 01/02/2019 Ante o exposto, acolhido em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conheço do pedido e concedo a ordem, com expedição de alvará de soltura e cautelares, se por outro motivo o paciente não estiver preso. Éo voto. Des. Ivo Favaro Relator NR.PROCESSO: 5003497.47.2019.8.09.0000 51236-38.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMA

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