2.450 resultados encontrados para rel. des. coelho - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3020 44 III, do mesmo diploma legal e com o artigo 755, do Código de Processo Civil. Submeto a interditada à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput e § 1°, da Lei 13.146/2015. Consoante a regra insculpida no artigo 1775, caput do Código Civil, nomeio, em caráter permanente,
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3020 46 Expeça-se, oportunamente, MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ARBITRO os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) pelo convênio OAB/DPE em 100% do valor da Tabela. CIÊNCIA ao M.P. P. I. C. Cubatão, 20 de maio de 2019. DOCUMENTO A
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2745 177 Após a coleta da ciência da curadora, que deverá comparecer pessoalmente em cartório para tal fim, em até dez dias, esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA, para todos os fins legais. Servirá a cópia da presente sentença, acompanhada de cópia da certidão de nascimento/casa
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3537 103 Consta concessão de benefício previdenciária [fls. 88]. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, decreto a INTERDIÇÃO de MARCELO MOREIRA, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em especial para as condutas previstas no artigo 1.782 do Código Civil, o qu
Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XVI - Edição 3667 186 SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, a ser publicada via Imprensa Oficial, bem como na imprensa local, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando da publicação, necessariamente, o nome do interditando e da Curadora, a causa da interdição e a incapacidade daquele. INSCREVA-SE a presente no Cartório de Registro Civil das Pessoa
Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3380 145 Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, decreto a INTERDIÇÃO de MARCILIANO DA SILVA, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em especial para as condutas previstas no artigo 1.782 do Código Civil, o que faço com fundamento no artigo 4.º, inciso III, do mesmo Diploma Leg
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3132 81 Embora relativamente incapaz para os atos da vida civil, a constatação médica impõe a necessidade de submetê-la ao regime de curatela, para tutela de seus próprios interesses, visto que não lhe é possível administrar os bens sozinha. A parte autora, irmã da interditanda, é pessoa legalmente habilitada para o exercício da cur
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2395 102 RELAÇÃO Nº 0529/2017 Processo 1000006-54.2016.8.26.0058 - Guarda - Abandono Material - M.A.S. - Vistos.Considerando o determinado em audiência (fls. 105) cuja carta precatória não regressou até a presente data e agora havendo pedido liminar de guarda provisória formulado às fls. 132/133, o qual contou com
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2886 176 saúde, segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho). Sem probabilidades terapêuticas curativas. A incapacidade é insuscetível de recuperação. Face ao exame realizado, entrevista e relatórios médicos, somos de parecer que o examinado é incapaz de gerir sua vida, bens e atos da vida civil. [fls. 55] Por sua vez, Raquel do
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1910 670 09.2007.8.26.0001, rel. Des. Salles Rossi, dj. 14/03/2012; Ap. n. 9279167-51.2008.8.26.0000, rel. Des. João Carlos Saletti, dj. 14/08/12; Ag. n. 0107455-10.2012.8.26.0000, rel. Des. Coelho Mendes, dj. 14.08.2012”.Ademais, a constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil foi reconhecida pelo C. Órgão Especial desta Corte,