5.418 resultados encontrados para rel. des. elmano - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1489 2230 Para tanto, deverá(ao) reconhecer o crédito do exeqüente e depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive com custas e honorários, e pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do CPC). 6) Transcorrido o pra
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1496 1604 04/03/09, v.u). JUSTIÇA GRATUITA Miserabilidade jurídica inexistente Benefício negado no primeiro grau- Agravo Improvido, constando no v. acórdão que a agravante é funcionária pública estadual (Assistente de Promotoria), e basta somar os vencimentos de fls. 101 para se constatar não ganhar pouco. Seu 13º salá
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1492 90 individuais sejam propostas no Juízo ao qual distribuída a ação coletiva. IV - Agravo Regimental improvido”. Ademais, no caso, a sentença foi proferida por Vara da Capital do mesmo Estado da Federação em que reside o autor. Quanto à alegada ilegitimidade passiva, fundamenta a insurgência, em primeir
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1129 1342 BANCÁRIO. COBRANÇA DE “TARIFA DE CADASTRO” e “SERVIÇOS DE TERCEIROS”. É ilegal a cobrança da “Tarifa de Cadastros” e de “Serviços de Terceiros”, na medida em que se trata de custo relativo à atividade da fornecedora do crédito, que não pode ser transferido para o consumidor. Repetiç�
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1131 2066 jul. 13/04/11, v.u.). JUSTIÇA GRATUITA Miserabilidade jurídica inexistente Benefício negado no primeiro grau- Agravo Improvido, constando no v. acórdão que a agravante é funcionária pública estadual (Assistente de Promotoria), e basta somar os vencimentos de fls. 101 para se constatar não ganhar pouco. Seu 13�
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1131 2253 dados. Ocorre que a mencionada tarifa pode ser debitada somente uma vez durante todo o relacionamento da instituição financeira com o cliente e visa cobrir os custos de análise do crédito do consumidor, minimizando o risco do banco. Todavia, a cobrança desta tarifa é abusiva, pois, em que pese haver au
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1164 2309 jurídica contratual existente entre as partes, sendo certo que as regras do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis às instituições financeiras (Súmula nº 297, do Superior Tribunal de Justiça), uma vez que a concessão de crédito é um serviço prestado pelo fornecedor ao consumidor, que no caso
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1164 2320 julg. 17/03/09; data publ. 26/03/09). Portanto, a restituição deve ser feita pela forma simples. Dispositivo. Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para o fim de: I - quanto ao contrato de fls. 16/17: a) condenar a requerida à restituição, de forma simples, dos valores cobrados indevida
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1164 2332 que a concessão de crédito é um serviço prestado pelo fornecedor ao consumidor, que no caso insere-se na relação de consumo como destinatário final. Assim, à presente lide aplicar-se-á as disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais condições e cláusulas avençadas, desde que compatívei
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1164 2336 obedecerá ao quantum efetivamente já pago. Por tratar a questão de mérito apenas de direito, dispensando, assim, a produção de outras provas em audiência, de acordo com o artigo 330, inciso I, primeira parte, do Código de Processo Civil, julgo o feito antecipadamente. É incontroversa a relação jurídi