10.001 resultados encontrados para rel. des. fed. baptista - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
2. Não há previsão legal de que os reajustes incidentes sobre os salários de contribuição sejam repassados aos salários de benefício, sobretudo, com repercussão nos benefícios em manutenção. 3. A revisão do benefício previdenciário deve obedecer os parâmetros contidos nos Arts. 20, § 1º e 28, § 5º, da Lei 8.212/91 e Art. 41, II, da Lei 8.213/91. 4. Pacífico no STJ o entendimento de que os critérios determinados na Lei de Benefícios não ofendem as garantias da irredutibili
DECISÃO JEF-7 0002622-07.2012.4.03.6307 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6336004681 - MARIA HELENA TURI CORREA (SP157785 - ELIZABETH APARECIDA ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- WAGNER MAROSTICA) Vistos, Em conformidade com a súmula aprovada, por unanimidade, pelo Egrégio Órgão Especial da Corte do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 10/12/2014, "É incabível a redistribuição de ações no âmbito dos Juizados Especiais Federais
extratos de andamento processual que foram juntados aos autos. 2. Risco de ofensa à segurança jurídica e isonomia restou caracterizado diante do ambiente de dubiedade procedimental estabelecido. 3. Questão controvertida de direito processual: o redirecionamento de execução de crédito tributário da pessoa jurídica para os sócios dar-se-ia nos próprios autos da execução fiscal ou em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 4. Incidente de Resolução de Deman
extratos de andamento processual que foram juntados aos autos. 2. Risco de ofensa à segurança jurídica e isonomia restou caracterizado diante do ambiente de dubiedade procedimental estabelecido. 3. Questão controvertida de direito processual: o redirecionamento de execução de crédito tributário da pessoa jurídica para os sócios dar-se-ia nos próprios autos da execução fiscal ou em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 4. Incidente de Resolução de Deman
Em conformidade com a Súmula 36 aprovada, por unanimidade, pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 10/12/2014, "É incabível a redistribuição de ações no âmbito dos Juizados Especiais Federais, salvo no caso de Varas situadas em uma mesma base territorial" (Conflito de Competência n.º 0011900-67.2014.4.03.0000/SP, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, publicada no Diário Eletrônico em 19/12/2014). Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para a
4. Pacífico no STJ o entendimento de que os critérios determinados na Lei de Benefícios não ofendem as garantias da irredutibilidade do valor dos benefícios e da preservação do seu valor real. 5. Agravo não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido." (AC 0009993-53.2011.4.03.6114, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, 10ª T., j. 13.08.2013, DJe 21.08.2013) "DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EQUIVALÊNCIA NOS REAJUSTES DO SALÁRIO-DE-
2. Existência de precedentes divergentes entre si, no âmbito da Terceira Seção. 3. Assunto em discussão pelas demais Seções especializadas deste Tribunal. 4. Entendimento consolidado pelo E. Órgão Especial, segundo o qual é de sua competência o julgamento dos conflitos envolvendo relações jurídicas litigiosas afetas a Seções especializadas diversas (CC 2007.03.00.0256308, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, julg. 09/08/07, publ. DJU 30/08/07). 5. Necessidade de uniformizar a interpr
COLEGIADO. 1. Controvérsia sobre a possibilidade ou não de redistribuição de ações entre Juizados Especiais Federais, por decorrência da alteração da jurisdição, disciplinada por ato normativo interno. 2. Existência de precedentes divergentes entre si, no âmbito da Terceira Seção. 3. Assunto em discussão pelas demais Seções especializadas deste Tribunal. 4. Entendimento consolidado pelo E. Órgão Especial, segundo o qual é de sua competência o julgamento dos conflitos envolv
4. Pacífico no STJ o entendimento de que os critérios determinados na Lei de Benefícios não ofendem as garantias da irredutibilidade do valor dos benefícios e da preservação do seu valor real. 5. Agravo não conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido." (AC 0009993-53.2011.4.03.6114, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, 10ª T., j. 13.08.2013, DJe 21.08.2013) "DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EQUIVALÊNCIA NOS REAJUSTES DO SALÁRIO-DE-
DESPROVIDO. 1. Não merece ser conhecida parte das razões do recurso, eis que não guarda pertinência com a causa e com a decisão agravada. 2. Não há previsão legal de que os reajustes incidentes sobre os salários de contribuição sejam repassados aos salários de benefício, sobretudo, com repercussão nos benefícios em manutenção. 3. A revisão do benefício previdenciário deve obedecer os parâmetros contidos nos Arts. 20, § 1º e 28, § 5º, da Lei 8.212/91 e Art. 41, II, da Lei