9.311 resultados encontrados para rel. des. fed. cecília marcondes - data: 14/12/2024
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No. ORIG. : 00165760420084036100 1 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a pendência de julgamento perante o Órgão Especial desta Corte de Argüição de Inconstitucionalidade sobre a mesma matéria tratada nestes autos (AC nº 0005632-73.2004.4.03.6102, rel. Des. Fed. CECÍLIA MARCONDES), aguarde-se oportuno julgamento. São Paulo, 11 de março de 2013. ROBERTO JEUKEN Juiz Federal Convocado 00020 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010229-40.2008.4.03.6104/SP 2008.61.0
33 do STJ. 5. Precedentes desta E. Segunda Seção: CC, 10292, Rel. Des. Fed. Cecília Marcondes, DJU 14.09.2007, p. 349; TRF3, Segunda Seção, CC 2001.03.00.019747-8, des.fed. Alda Basto, j. 20.5.2003, DJU 26.2.2004. 6. Conflito procedente (CC nº 0007080-78.2009.4.03.0000; Rel. Des. Fed. Cecília Marcondes; 2ª Seção; DOE 27/07/09) Ante o exposto, no termos do parágrafo único do artigo 120 do CPC, julgo procedente o conflito para declarar competente o Juízo Federal da Subseção Judiciá
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DOMICÍLIO DO EXECUTADO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PRIVADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista o endereço da executada, constante da respectiva Certidão da Dívida Ativa, o feito foi distribuído perante o Juízo Estadual da Vara Única da Comarca de Angatuba - SP, ora suscitado. 2. Compulsando os autos, infere-se que, independentemente de arguição em sede de exceção, o Ju�
art. 112). Enunciado de Súmula n.º 33 do STJ. 5. Precedentes desta E. Segunda Seção: CC, 10292, Rel. Des. Fed. Cecília Marcondes, DJU 14.09.2007, p. 349; TRF3, Segunda Seção, CC 2001.03.00.019747-8, des.fed. Alda Basto, j. 20.5.2003, DJU 26.2.2004. 6. Conflito procedente (CC - CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº 0007080-78.2009.4.03.0000; Rel. Des. Fed. Cecília Marcondes; 2ª Seção; j. 02/06/09; vu) Por fim, relativamente ao precedente do STJ mencionado pelo suscitado, verifica-se que foi pro
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DOMICÍLIO DO EXECUTADO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PRIVADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo em vista o endereço da executada, constante da respectiva Certidão da Dívida Ativa, o feito foi distribuído perante o Juízo Estadual da Vara Única da Comarca de Angatuba - SP, ora suscitado. 2. Compulsando os autos, infere-se que, independentemente de arguição em sede de exceção, o Ju�
9650/98. NÃO INCIDÊNCIA. JANEIRO/89 A DEZEMBRO/95. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO LC 118/05. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO EXCELSO PRETÓRIO NOS AUTOS DO RE 566.621, REL. MIN. ELLEN GRACIE. PRECEDENTES DESTA CORTE REGIONAL (EMBARGOS INFRINGENTES Nº 120539438.1995.4.03.6112/SP, 2ª SEÇÃO, REL. DES. FED. MARCIO MORAES; EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0002739-08.2001.4.03.6105/SP, 2ª SEÇÃO, REL. DES. FED. CECÍLIA MARCONDES). TERMO "A QUO". TAXA SELIC. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS.
9650/98. NÃO INCIDÊNCIA. JANEIRO/89 A DEZEMBRO/95. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO LC 118/05. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO EXCELSO PRETÓRIO NOS AUTOS DO RE 566.621, REL. MIN. ELLEN GRACIE. PRECEDENTES DESTA CORTE REGIONAL (EMBARGOS INFRINGENTES Nº 120539438.1995.4.03.6112/SP, 2ª SEÇÃO, REL. DES. FED. MARCIO MORAES; EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0002739-08.2001.4.03.6105/SP, 2ª SEÇÃO, REL. DES. FED. CECÍLIA MARCONDES). TERMO "A QUO". TAXA SELIC. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS.
EMENTA TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA. FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO EMPREGADO NA VIGÊNCIA DA LEI 7713/88. LEI 9650/98. NÃO INCIDÊNCIA. JANEIRO/89 A DEZEMBRO/95. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO LC 118/05. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO EXCELSO PRETÓRIO NOS AUTOS DO RE 566.621, REL. MIN. ELLEN GRACIE. PRECEDENTES DESTA CORTE REGIONAL (EMBARGOS INFRINGENTES Nº 120539438.1995.4.03.6112/SP, 2ª SEÇÃO, REL. DES. FED. MARCIO MORAES; EMBARGOS INFRINGE
EMENTA TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA. FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO EMPREGADO NA VIGÊNCIA DA LEI 7713/88. LEI 9650/98. NÃO INCIDÊNCIA. JANEIRO/89 A DEZEMBRO/95. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO LC 118/05. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO EXCELSO PRETÓRIO NOS AUTOS DO RE 566.621, REL. MIN. ELLEN GRACIE. PRECEDENTES DESTA CORTE REGIONAL (EMBARGOS INFRINGENTES Nº 120539438.1995.4.03.6112/SP, 2ª SEÇÃO, REL. DES. FED. MARCIO MORAES; EMBARGOS INFRINGE
EMENTA TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA. FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO EMPREGADO NA VIGÊNCIA DA LEI 7713/88. LEI 9650/98. NÃO INCIDÊNCIA. JANEIRO/89 A DEZEMBRO/95. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO LC 118/05. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO EXCELSO PRETÓRIO NOS AUTOS DO RE 566.621, REL. MIN. ELLEN GRACIE. PRECEDENTES DESTA CORTE REGIONAL (EMBARGOS INFRINGENTES Nº 120539438.1995.4.03.6112/SP, 2ª SEÇÃO, REL. DES. FED. MARCIO MORAES; EMBARGOS INFRINGE