8.377 resultados encontrados para rel. des. fed. nelton - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
demandas ajuizadas perante a Justiça Federal, que comprovam o seu reiterado envolvimento em situações delituosas similares àquelas aqui narradas, ou seja, existem inúmeros inquéritos e ações penais, pelo mesmo tipo penal, em trâmite perante a Subseção Judiciária de Sorocaba.Outrossim, registre-se que, embora o delito do artigo 313-A do Código Penal seja crime próprio de funcionário público, o particular que o pratica em concurso de agentes responde pelo mesmo crime, pois a circun
medida em que não se concede oportunidade para a defesa se manifestar previamente à decisão judicial, a qual posteriormente pode ser revista em segundo grau de jurisdição (isso de certo modo também viola o princípio correspondente), a verdade é que a emendatio libelli encontra respaldo no ordenamento processual penal, não havendo fundamento para que se julgue inconstitucional o art. 383 do Código de Processo Penal. E isso porque ao juiz cabe dizer o direito, aplicando-o aos fatos: enco
sogro, ao passo que Manoel aduziu que entregou os cheques diretamente a Vilson, o que demonstra a inverdade das alegações.Além disso, o acusado Manoel não logrou esclarecer, em seu interrogatório, de modo verossímel, o motivo pelo qual foi apontado por vários segurados como o intermediador para a percepção das aposentadorias fraudulentas junto ao INSS.Assim, da análise do conjunto probatório produzido nos autos, dos depoimentos prestados e de todos os elementos constantes na instruç�
segurado Mizael Alves Valentim, agindo em conluio com a ré Vera Lúcia da Silva Santos, sendo corresponsável pela fraude em detrimento da Previdência Social.Note-se, pois, que não se trata de uma conduta isolada por parte da acusada Marilene Leite da Silva, nem da corré Vera Lucia da Silva Santos, conforme já salientado, existindo outras demandas ajuizadas perante a Justiça Federal, que comprovam o seu reiterado envolvimento com condutas de estelionato, em detrimento da previdência socia
Penal. Então, a elementar do crime funcionário público comunica-se aos demais que não possuem essa qualidade, desde que tenham praticado o crime juntamente com funcionário público, e que tenham conhecimento de sua presença na figura do autor principal. O co-autor ou partícipe deve ter dolo, ou seja, vontade e consciência para agir com o funcionário público.Nesse contexto, anote-se que a acusada Marilene tinha plena ciência da condição de servidora pública da ré Vera Lucia, e com
DEC IS ÃO Vistos. No tocante aos fundamentos de direito, reporto-me a precedentes do E. TRF da 3ª Região (AI nº 5019037-05.2020.4.03.000, 1ª Turma, Rel. Des. Fed. Valdeci dos Santos, j. 23.09.2020; e AC nº 500201837.2017.4.03.6128, Rel. Des. Fed. Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, j. 24/06/2019) e não reconheço, à primeira vista, a existência do invocado limite para as contribuições para terceiros. As alíquotas e bases de cálculo dos tributos referidos na inicial estão há muito t
PROVIDO. 1. Não se conhece de apelação cujas razões sejam dissociadas da fundamentação expendida na sentença. 2. Nas demandas entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação ao pagamento de honorários advocatícios (Lei n.º 8.036/90, art. 29-C)." (TRF da 3ª Região, AC 2005.61.26.002970-0, Segunda Turma, rel. Des. Fed. Nelton dos Santos, DJU 14/09/2007. p. 429). "PROCE
Min. Celso Mello, j. 19.05.93, ADI n. 1878, Rel. Min. Ilmar Galvão, j. 23.10.02; STJ, REsp n. 1114730, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 10.09.09, REsp n. 947414, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 05.02.09; TRF da 3ª Região (AC 2001.61.00.025633-4, Rel. Des. Fed. Peixoto Junior, j. 04.10.10; AC n. 2003.61.00.001825-0, Rel, Des. Fed. Cecília Mello, j. 30.03.10; AC 2002.61.00.007367-0, Rel. Des. Fed. Henrique Herkenhoff, j. 30.06.09; AC 2003.61.04.016927-5, Rel. Des. Fed. Nelton dos Santos, j. 24.06.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007811-30.2020.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: CMB-INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: JOAO MARCELO NOVELLI AGUIAR - SP238376 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRAO PRETO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO DEC IS ÃO Vistos. No tocante aos fundamentos de direito, reporto-me a precedentes do E. TRF da 3ª Região (AI n
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação de Osmar Sanches Barreto Filho, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 08 de maio de 2017. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00009 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004557-32.2015.4.03.6128/SP 2015.61.28.004557-1/SP RELATOR APEL