2.779 resultados encontrados para rel. des. fed. ricardo - data: 21/11/2024
Página 1 de 278
Processos encontrados
3168/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021 728 BENJAMIN, DJe 23.5.2014). [...] (TRF-2ª R. - CC 0001528- individual da sentença. 52.2015.4.02.0000 - 5ª T.Esp. - Rel. Des. Fed. Ricardo Perlingeiro - A execução individual trata-se de uma ação que instaura um novo DJe 20.10.2015 - p. 575)". processo. Nessa hipótese, tem-se a liquidação pelo procedimento "CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. EXECUÇÃO com
parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.259/01 quando o pedido versar apenas sobre as prestações vincendas. 4. Havendo cumulação de pedidos, os respectivos valores devem ser somados para efeito de apuração do valor da causa. 5. Sendo excessivo o valor atribuído à indenização por danos morais, nada obsta seja este adequado à situação dos autos 6. Para definição do valor da causa referente aos danos morais, deve ser utilizado como parâmetro o quantum referente ao total das parcelas
mediante prestação de serviços à entidade ou, por intermédio dela, a terceiros, mediante a execução de encomendas. E que, por conta dessa prestação, recebia uma retribuição pecuniária, ainda que indireta. É que a percepção de qualquer auxílio, direto ou indireto, pode resultar tão somente da concessão de bolsas de estudo ou de subsídios diversos concedidos aos alunos. Em suma, a documentação apresentada deve evidenciar, de alguma forma, um exercício profissional. Nesse sent
A propósito, colaciono, a seguir, julgados que corroboram com este entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu, face o disposto no art. 5º, da Lei n.º 4.348/64, tutela antecipada pleiteada com a finalidade de conceder benefício previdenciário de pensão por morte de servidor público a sua companheira. - Pensão p
2465/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2205 acompanhamento do parquet, cuja intervenção é obrigatória, nos termos do art. 246 do CPC e parágrafo único. (TRT 2ª R.; AI 0233600-11.2008.5.02.0311; Ac. 2014/0724464; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Ricardo Artur Costa e Trigueiros; DJESP 05/09/2014) Assim sendo, acolho a preliminar suscitada pelo representante do Ministério Público do Trabalho no parecer de Id b10
São Paulo, 09 de fevereiro de 2012. Salette Nascimento 00046 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0024972-96.2010.4.03.6100/SP 2010.61.00.024972-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal SALETTE NASCIMENTO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ALEXANDRE ACERBI e outro HERMES ARRAIS ALENCAR SANDRA DE SOUZA NOGUEIRA SANDRA DE SOUZA NOGUEIRA e outro JUIZO FEDERAL DA 25 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP 00249729620104036100 25 Vr SAO
Tribunal: Na mesma linha de orientação, o seguinte precedente da 3ª Seção deste "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIAÇÃO DE NOVA COMARCA QUE PASSA A ABRANGER O MUNICÍPIO ONDE RESIDENTE A PARTE AUTORA. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. 1. A criação de nova comarca não altera a competência territorial fixada no momento da propositura da ação, face ao princípio da perpetuatio jurisdictionis. 2. Tendo sido
São Paulo, 09 de fevereiro de 2012. Salette Nascimento 00046 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0024972-96.2010.4.03.6100/SP 2010.61.00.024972-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal SALETTE NASCIMENTO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ALEXANDRE ACERBI e outro HERMES ARRAIS ALENCAR SANDRA DE SOUZA NOGUEIRA SANDRA DE SOUZA NOGUEIRA e outro JUIZO FEDERAL DA 25 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP 00249729620104036100 25 Vr SAO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6616/2019 - Quarta-feira, 13 de Março de 2019 472 GAFFRÉE E GUINLE. VÍNCULO COM A UNIRIO. DANO MORAL. CABIMENTO. 1. A sentença impôs à UNIRIO o imediato tratamento cirúrgico de catarata senil e glaucoma da autora, diagnosticada em outubro de 2013, com pagamento de danos morais, R$ 5 mil, forte em que a interrupção do procedimento cirúrgico iniciado em 01.04.2014, por falta de material hospitalar, gerou à paciente, à época com 76 anos, ansi
“APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. RESCISÃO UNILATERAL. REDUÇÃO DE RENDA FAMILIAR. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES DIVERSAS DAS PACTUADAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Apelação contra a sentença que julgou procedente o pedido para determinar a rescisão do contrato particular de compra e venda firmado junto à incorporadora e d