452 resultados encontrados para rel. des. fed. rubens - data: 19/12/2024
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Processos encontrados
DE SERVIÇO ESPECIAL COM CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃO. JORNALISTA. APOSENTADORIA ESPECIAL AOS 30 ANOS DE SERVIÇO. LEI Nº 3.529/1959. REVOGADA PELA LEI 9.528/1997. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA APOSENTAÇÃO PREVISTA NO ART. 57 E SEGUINTES DA LEI 8.213/91. 1. A parte autora apela pretendendo o reconhecimento do tempo de serviço comum, além da conversão do tempo de serviço prestado sob condições especiais, exercido na profissão de jornalista no período de 01/08/
DE SERVIÇO ESPECIAL COM CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃO. JORNALISTA. APOSENTADORIA ESPECIAL AOS 30 ANOS DE SERVIÇO. LEI Nº 3.529/1959. REVOGADA PELA LEI 9.528/1997. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA APOSENTAÇÃO PREVISTA NO ART. 57 E SEGUINTES DA LEI 8.213/91. 1. A parte autora apela pretendendo o reconhecimento do tempo de serviço comum, além da conversão do tempo de serviço prestado sob condições especiais, exercido na profissão de jornalista no período de 01/08/
- Honorários recursais a cargo do apelante, nos termos do art. 85, parágrafo 11 do CPC/15, devendo a verba sucumbencial ser majorada de 10% (dez por cento) para 11% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando que o recurso foi interposto na vigência do novo diploma processual. Valor da causa atribuído na inicial no montante de R$ 13.119,90. Aplicação da condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, parágrafo 3º do CPC/15. - Apelação desprovida.”
- Honorários recursais a cargo do apelante, nos termos do art. 85, parágrafo 11 do CPC/15, devendo a verba sucumbencial ser majorada de 10% (dez por cento) para 11% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando que o recurso foi interposto na vigência do novo diploma processual. Valor da causa atribuído na inicial no montante de R$ 13.119,90. Aplicação da condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, parágrafo 3º do CPC/15. - Apelação desprovida.”
(TRF 5ª Região, 2ª Turma, AG 00026493920124050000, Rel. Des. Fed. Rubens de Mendonça Canuto, DJE 23/08/2012, p. 333). Não se observando, da leitura dos autos, a ocorrência de fraude ou abuso da personalidade jurídica, de modo a possibilitar a responsabilização pessoal dos sócios, com base no Código Civil, deve ser mantida a decisão agravada que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada. Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de
requisito, constata-se, pelos documentos anexados aos autos virtuais, que o falecido, ao contrário do que afirmam os autores, não tinha qualidade de segurado quando de seu óbito, já que não fazia jus, à época, ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.Isto porque o exercício de atividade de jornalista conferia direito a uma aposentadoria diferenciada em razão do disposto na Lei n. 3.529/59 (hoje revogada) - que exigia o exercício de 30 anos de serviço nesta atividade.
para fins de conversão. 5. Hipótese na qual, não demonstrado nos autos que o autor exerceu 30 anos de atividades como jornalista profissional, não há como reconhecer o direito à conversão da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição em aposentadoria especial com RMI à base de 100% sobre o salário-de- benefício, prevista na Lei 3.259/59. (Acórdão unânime AC 200871000168844, Rel. Des. Fed. Ricardo Teixeira Do Valle Pereira, Turma Suplementar, TRF4, Publ. DE 09/11/2009)PRE
para fins de conversão. 5. Hipótese na qual, não demonstrado nos autos que o autor exerceu 30 anos de atividades como jornalista profissional, não há como reconhecer o direito à conversão da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição em aposentadoria especial com RMI à base de 100% sobre o salário-de- benefício, prevista na Lei 3.259/59. (Acórdão unânime AC 200871000168844, Rel. Des. Fed. Ricardo Teixeira Do Valle Pereira, Turma Suplementar, TRF4, Publ. DE 09/11/2009)PRE
- O STF, quando do julgamento do RE nº 878313 RG, Relator Min. MARCO AURÉLIO, em 03/09/2015, entendeu possuir "repercussão geral a controvérsia relativa a saber se, constatado o exaurimento do objetivo - custeio dos expurgos inflacionários das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - em razão do qual foi instituída a contribuição social versada no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, deve ser assentada a extinção do tributo ou admitida a
liminar. O art. 806, I, do Código de Processo Civil estabelece prazo para o ajuizamento do processo principal apenas na hipótese de concessão de liminar em procedimento preparatório (STJ, REsp n. 199900162870, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, j. 19.02.01). 2. Firmou-se a jurisprudência no sentido de que, excepcionalmente, determinadas medidas cautelares, como as de interdição ou demolição de prédio (art. 888, VIII, do Código de Processo Civil), possuem natureza satisfativa, sendo