2.105 resultados encontrados para rel. des. federal newton - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
IV- A parte autora formulou pedido de amparo social à pessoa portadora de deficiência em 13/9/10, indeferido sob o fundamento de não comprovação do requisito da miserabilidade. A ação foi ajuizada em 7/6/16. No entanto, mantenho o termo inicial a partir da citação. Como bem asseverou o D. Representante do Ministério Público Federal: "na hipótese dos autos o benefício é devido desde a data da citação da Autarquia (19.07.2016) - como fixado na r. sentença-, tendo em vista o grande
II- Nestes casos, o pedido deduzido no writ tem a finalidade de suprir, judicialmente, uma falha na prestação do serviço público gerido pelo INSS, de modo que o objeto da ação ostenta natureza administrativa, e não previdenciária, tendo em vista que não se pretende, em Juízo, a concessão ou revisão de benefícios previdenciários. III – Precedentes deste E. Órgão Especial: CC nº 0003547-33.2017.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Nery Junior, v.u., j. 11/04/18, DJe 19/04/18; CC nº 000253
Trata-se de mandado de segurança impetrado com vistas ao deferimento de ordem que determine à autoridade impetrada a conclusão de procedimento administrativo de concessão / revisão de benefício previdenciário. Acerca do tema, o Órgão Especial desta Corte firmou entendimento de que os mandados de segurança impetrados com o objetivo de compelir o INSS a apreciar requerimentos formulados pelos segurados em sede administrativa ostentam natureza administrativa, e não previdenciária, tend
VII- Recurso improvido. Tutela específica deferida. (AC 2003.03.99.009815-0, Rel. Des. Federal Newton De Lucca, 3ª Seção, j. 14.02.2007, DJU 23.03.2007) Assim, não somente os valores referentes ao benefício assistencial ao idoso devem ser descontados do cálculo da renda familiar, mas também aqueles referentes ao amparo social ao deficiente e os decorrentes de outros benefícios previdenciários no importe de um salário mínimo. Destarte, o Autor preenche os requisitos necessários à co
ID 23887945: Defiro a dilação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. JUNDIAí, 5 de dezembro de 2019. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5003793-19.2019.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí EMBARGANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS DRUCKLAGER LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE:ALFREDO LUIZ KUGELMAS - SP15335 REPRESENTANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DEC IS ÃO Recebo os embargos opostos com efeito suspensivo. Cite-se / Intime-se a embargada para impugnação no prazo legal. As
(AC 2003.03.99.009815-0, Rel. Des. Federal Newton De Lucca, 3ª Seção, j. 14.02.2007, DJU 23.03.2007) Assim, não somente os valores referentes ao benefício assistencial ao idoso devem ser descontados do cálculo da renda familiar, mas também aqueles referentes ao amparo social ao deficiente e os decorrentes de outros benefícios previdenciários no importe de um salário mínimo. Destarte, a Autora preenche os requisitos necessários à concessão do benefício. Com tais considerações e,
(AC 2003.03.99.009815-0, Rel. Des. Federal Newton De Lucca, 3ª Seção, j. 14.02.2007, DJU 23.03.2007) Assim, não somente os valores referentes ao benefício assistencial ao idoso devem ser descontados do cálculo da renda familiar, mas também aqueles referentes ao amparo social ao deficiente e os decorrentes de outros benefícios previdenciários no importe de um salário mínimo. Destarte, a Autora preenche os requisitos necessários à concessão do benefício. Com tais considerações e,
miserabilidade de outrem. VI- Presentes os requisitos do art. 461, do CPC, é de ser deferida a tutela específica. VII- Recurso improvido. Tutela específica deferida. (AC 2003.03.99.009815-0, Rel. Des. Federal Newton De Lucca, 3ª Seção, j. 14.02.2007, DJU 23.03.2007) Assim, não somente os valores referentes ao benefício assistencial ao idoso devem ser descontados do cálculo da renda familiar, mas também aqueles referentes ao amparo social ao deficiente e os decorrentes de outros benefí
(AC 2003.03.99.009815-0, Rel. Des. Federal Newton De Lucca, 3ª Seção, j. 14.02.2007, DJU 23.03.2007) Assim, não somente os valores referentes ao benefício assistencial ao idoso devem ser descontados do cálculo da renda familiar, mas também aqueles referentes ao amparo social ao deficiente e os decorrentes de outros benefícios previdenciários no importe de um salário mínimo. Destarte, o Autor preenche os requisitos necessários à concessão do benefício. Com tais considerações e,
simetria ontológica e axiológica em favor de um ser humano que se ache em estado de penúria equivalente à miserabilidade de outrem. VI- Presentes os requisitos do art. 461, do CPC, é de ser deferida a tutela específica. VII- Recurso improvido. Tutela específica deferida. (AC 2003.03.99.009815-0, Rel. Des. Federal Newton De Lucca, 3ª Seção, j. 14.02.2007, DJU 23.03.2007) Assim, não somente os valores referentes ao benefício assistencial ao idoso devem ser descontados do cálculo da re