2.703 resultados encontrados para rel. des. gilberto marques filho - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1915 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/11/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/11/2015 INICIAL. AGRAVO CONHECICDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, AI 5063 8-1/180, REL. DES. GILBERTO MARQUES FILHO, J. 19/09/2006). ALEM D ISSO, DETERMINO QUE O AUTOR COMPARECA AOS AUTOS A FIM ESCLARECER OS PEDIDOS DA INICIAL, EMENDANDO-A PARA QUE CONSTE OS DADOS REFER ENTES AO NUMERO DE PARCELAS PAGAS, O SALDO DEVEDOR, O SALDO COBRA DO PELA INSTITUICAO FINANCEIRA, NOS TERMOS
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1820 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/07/2015 OS A PROCURACAO ORIGINAL. 2 - OS TITULOS DE CREDITO SO PODEM SER COBRADOS POR AQUELES QUE TEM LEGITIMIDADE PARA TAL, ISTO E, AQUEL E QUE NELES FIGURE COMO CREDOR E DEVE SE-LO CONTRA A PESSOA QUE N O MESMO TITULO TIVER A POSICAO DE DEVEDORA. 3 - TRATANDO-SE DE CH EQUE NOMINAL, TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER A EXECUCAO O BENEFIC IARIO INDICADO NO ANVERSO DO TITULO. 4 -
ANO X - EDIÇÃO Nº 2325 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/08/2017 Publicação: quarta-feira, 09/08/2017 Desembargador ITAMAR DE LIMA Relator 1TJGO. 1ª Câmara Cível. Mandado de segurança nº 72143-39.2015.8.09.0000. Rel. Dr. Carlos Alberto Fávaro. DJe 1807 de 18/06/15. NR.PROCESSO: 0448638.63.2014.8.09.0072 Goiânia, 01 de agosto de 2017. 2TJGO. 1ª Câmara Cível. Duplo Grau de Jurisdição nº 13371-0/195. Rel. Des. Leobino Valente Chaves. DJ 14885 de 24/11/06. 3TJ
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2487 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/04/2018 Publicação: terça-feira, 17/04/2018 NR.PROCESSO: 0091230.31.2010.8.09.0137 Por derradeiro, atenta ao disposto no art. 85, § 11, CPC, majoro a verba honorária para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Ante o exposto, conheço do apelo e o desprovejo, mantendo a sentença nos termos em que proferida. Honorários recursais majorados em favor do apelado. Publique-se. Documento datado e assinado no
ANO X - EDIÇÃO Nº 2328 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/08/2017 Publicação: terça-feira, 15/08/2017 É o voto. Goiânia, 01 de agosto de 2017. Desembargador ITAMAR DE LIMA NR.PROCESSO: 5073774.59.2017.8.09.0000 provimento ao agravo de instrumento. Relator 1In: Leis Civis Comentadas. 3ª ed. Revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 182. 2 TJGO. 2a Câmara Cível. Agravo de Instrumento 436072-80.2009.8.09.0000. Rel. Des. Gi
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1971 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 17/02/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 18/02/2016 , CELSO ANTONIO BANDEIRA DE CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 26 ED SAO PAULO: MALHEIROS, 2009 2 - TJGO, APELACAO CIVEL 296606- 76 2002 8 09 0013, REL DES GILBERTO MARQUES FILHO, 4A CAMARA CI VEL, JULGADO EM 07/11/2013, DJE 1430 DE 20/11/2013 NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE 257869-27.2014.8.09.0128 398 COBRANCA COMERCIO JA DE MERCADORIAS
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2426 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 12/01/2018 Publicação: segunda-feira, 15/01/2018 Logo, não ostentando o acórdão recorrido qualquer vício a autorizar o acolhimento destes embargos de declaração, imperativa é a sua rejeição. NR.PROCESSO: 5122805.48.2017.8.09.0000 Processo Civil, inviável a modificação do acórdão censurado. 3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração estão adstritos aos ditames dos dispositiv
ANO X - EDIÇÃO Nº 2246 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/04/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017 (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 73176-8/180, Rel. DES. GILBERTO MARQUES FILHO, 2A CÂMARA CÍVEL, julgado em 17/11/2009, DJe 476 de 09/12/2009) Ante tais considerações, tendo em vista que a tutela de urgência pode ser revista a qualquer tempo, e não evidenciada na decisão qualquer nulidade ou teratorogia a manutenção da decisão recorrida é medida que se impõe. NR.P
ANO X - EDIÇÃO Nº 2323 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 04/08/2017 Publicação: segunda-feira, 07/08/2017 Relator 1TJGO. 2ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 36260-36.2012.8.09.0000. Rel. Des. João Waldeck Félix de Sousa. Julgado em 22/05/2012. DJe nº 1.082, de 15/06/2012. 2TJGO. 4ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 75886-62.2012.8.09.0000. Rel. Des. Gilberto Marques Filho. Julgado em 03/05/2012. DJe nº 1.069, de 25/05/2012. 3TJGO. 6ª Câmara Cível. Ag
ANO X - EDIÇÃO Nº 2348 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/09/2017 Publicação: quinta-feira, 14/09/2017 É o voto. Goiânia, 01 de agosto de 2017. NR.PROCESSO: 5117078.11.2017.8.09.0000 FACE AO EXPOSTO, nego provimento ao recurso para manter a decisão recorrida tal como proferida. Desembargador ITAMAR DE LIMA Relator 1TJGO. 2ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 36260-36.2012.8.09.0000. Rel. Des. João Waldeck Félix de Sousa. Julgado em 22/05/2012. DJe nº 1.08