10.001 resultados encontrados para rel. des. itamar gaino - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2357 1293 sustento e de sua família (Agravo Regimental n. 2179187-12.2015.8.26.0000/50000, Comarca de Bebedouro, Rel. Des. Itamar Gaino); c) para obtenção do benefício da assistência judiciária o interessado deve demonstrar sua necessidade, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, porque é do comando
Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2530 1275 de ser pobre na acepção legal do termo, mormente quando a contratação de escritório particular de advocacia e o elevado valor da causa sinalizam em sentido contrário (Agravo de Instrumento n. 0075780-63.2011.8.26.0000, Comarca de Bebedouro, Rel. Des. Paulo Hatanaka); b) a concessão do benefício da assist
Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2525 1173 não bastando simples alegações do interessado de que o pagamento das custas e despesas processuais comprometerá o seu sustento e de sua família (Agravo Regimental n. 2179187-12.2015.8.26.0000/50000, Comarca de Bebedouro, Rel. Des. Itamar Gaino); c) para obtenção do benefício da assistência judiciár
Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2544 1455 concessão do benefício da assistência judiciária depende de comprovação convincente de ausência de condições financeiras para o custeio do processo, não bastando simples alegações do interessado de que o pagamento das custas e despesas processuais comprometerá o seu sustento e de sua família (Agra
Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2581 1237 Resolução 541/2007, a serem suportados pela Justiça Federal. Os quesitos do autor foram ofertados com a inicial e os do INSS encontram-se arquivados em cartório. Providencie a serventia:a) o agendamento da consulta, via “e-mail”, em data não inferior a 30 (trinta) dias, certificando-se dia, hora e local
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2570 83 0153322-26.2012.8.26.0000, Rel. Des. Andrade Marques).Na esteira das diretrizes jurisprudenciais acima apontadas, pela ótica da valorização da jurisprudência, da força dos precedentes e da necessidade de racionalização, filtro e coerência como fatores de contenção de abusos e concretização do regime jur
Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2651 1287 2179187-12.2015.8.26.0000/50000, Comarca de Bebedouro, Rel. Des. Itamar Gaino); c) para obtenção do benefício da assistência judiciária o interessado deve demonstrar sua necessidade, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, porque é do comando constitucional que a assistência jurídica
Disponibilização: sexta-feira, 30 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2708 1405 n. 2179187-12.2015.8.26.0000/50000, Comarca de Bebedouro, Rel. Des. Itamar Gaino, j. em 17.11.2015). Sob tal perspectiva, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em precedentes da Comarca de Bebedouro, tem fixado diretrizes jurídicas no tocante aos benefícios da assistência judiciária, assim sintetizadas: a
Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2525 1172 judiciária, “sempre se deve ter por norte a consideração de que o benefício tem natureza excepcional e abrangência limitada àqueles efetivamente necessitados e que, nos termos da lei, não podem suportar o pagamento das custas do processo e dos honorários de advogado sem prejuízo do sustento própr
Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2476 1125 concessão do benefício da assistência judiciária depende de comprovação convincente de ausência de condições financeiras para o custeio do processo, não bastando simples alegações do interessado de que o pagamento das custas e despesas processuais comprometerá o seu sustento e de sua família (A