129 resultados encontrados para rel. des. ivanildo - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
2196/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017 limitações impostas no plano de ajustes a que está submetida. Por outro lado, há nos autos notícia de que, já em época posterior à aquisição dos carros-fortes, o sindicato da categoria mediou entendimentos para que parte do quadro de funcionários da Sena Segurança Inteligente (alocados no Banco do Brasil S/A) fosse transferido para uma outra empresa (Interforte Vigi
2210/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região petição manejado nos autos do Processo nº. 000114989.2011.5.06.0022 (publicação em 13.04.2015), envolvendo a Sena Terceirização de Serviços, sob a Relatoria da Desembargadora Nise Pedroso Lins de Souza: "Maurício Godinho Delgado conceitua a sucessão de empregadores como o instituto justrabalhista em virtude do qual se opera, no contexto da transferência de titularidad
2210/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Por se tratarem de fatos constitutivos do direito pleiteado, o ônus de provar a ocorrência da sucessão de empregadores é do reclamante, a teor dos arts. 333, I, do CPC e 818 da CLT. Pois bem. Analisando o caderno processual, considero que o obreiro não conseguiu se desincumbir desse encargo a contento, uma vez que não carreou aos autos provas quanto à transferência, aind
3032/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho outubro de 1986 e a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985 regulamentam atividades e serviços realizados na presença de sistemas elétricos energizados em alta tensão. Como o reclamante realizava atividades na presença de baixa e alta tensão, há sim enquadramento do adicional de periculosidade para os dois." Deve-se salientar que a Lei nº 12.740/2012 - que em seu art. 2º estabeleceu
3167/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho remunerados e verbas rescisórias, exceto quanto ao período de vigência da Reforma Trabalhista, em relação ao qual defiro a diferença entre o tempo do intervalo que ora fixo em 15 minutos e o tempo de uma hora previsto na legislação como mínimo. Ademais, a partir da Reforma, o intervalo passou a ter natureza indenizatória e não repercute em direitos. A apuração das dobras de f
1566/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Setembro de 2014 autor também confessou que os alegados serões somente ocorreram nos meses de novembro e dezembro de 2013 e em março de 2014 (seq. 3, p. 1):" (...) que esses trabalhos até às 20:00 aconteceram (sic) nos meses de novembro e dezembro de 2013;" Desse modo, considerando que as horas extras constantes dos cartões de ponto (seq. 7, pp. 39/40) têm o correspondente pagamento no
2499/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Pois bem. A questão jurídica em debate envolve a proteção do crédito trabalhista, ante o seu caráter alimentar. E, segundo a regra disposta no art. 184, do Código Tributário Nacional, e no art. 30, da Lei nº 6.830/80, responde pelo pagamento do crédito trabalhista a totalidade dos bens e das rendas do executado, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inal
3184/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Marcelo Augusto Souto de Oliveira, Data de Julgamento: 07/08/2012, Oitava Turma, Data de Publicação: 2012-08-16) Seguindo essa linha de posicionamento, cito o acórdão proferido nos autos do processo nº 0000418-85.2014.5.06.0023, cujas partes são Paulo Ataíde da Silva e a ATI, pela Exma. Juíza Maria da Graças de Arruda França, a quem peço vênia para transcrever parte dos fundamento