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rel. des. jeova sardinha

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3.378 resultados encontrados para rel. des. jeova sardinha - data: 11/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 24/04/2018 - Pág. 2586 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 24/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2493 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 24/04/2018 Publicação: quarta-feira, 25/04/2018 FICIENTES PARA O PLENO CONHECIMENTO DOS MOTIVOS QUE AMOLDARAM O P RONUNCIAMENTO JUDICIAL EMITIDO. CORROBORANDO A ASSERTIVA, COLACIO NO OS SEGUINTES JULGADOS: EMENTA: EMBARGOS DECLARATORIOS NO AGRAV O DE INSTRUMENTO. ACAO DE EXECUCAO. EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE. CEDULA DE CREDITO BANCARIO. TITULO LIQUIDO CERTO E EXIGIVEL. AUS ENCIA DE CONTRADICAO. PREQUESTIONAMENTO. 1

TJGO 13/04/2018 - Pág. 1074 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2486 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 13/04/2018 Publicação: segunda-feira, 16/04/2018 APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA TRABALHISTA. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM TEMPO INTEGRAL. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. APRESENTAÇÃO DE CARTÃO DE PONTO. PRECLUSÃO. 1. (?). 2. Em atenção aos preceitos do artigo 333, I, do CPC/73, compete ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, ônus do qual não se desincumbiu no que

TJGO 06/11/2018 - Pág. 2641 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018 Publicação: quarta-feira, 07/11/2018 NR.PROCESSO: 0361866.97.2013.8.09.0051 3 TJGO, 6ª Câmara Cível, AI 437836-91.2015.8.09.0000, Rel. Des. Jeova Sardinha de Moraes, DJ 1976 de 25/02/2016. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por EUDELCIO MACHADO FAGUNDES Validação pelo código: 10423569500943249, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/Pen

TJGO 01/12/2017 - Pág. 2219 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2399 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/12/2017 Publicação: segunda-feira, 04/12/2017 Isso porque, consoante os escólios do eminente processualista Cândido Rangel Dinamarco, o ?ônus da prova é o encargo atribuído pela lei a cada uma das partes, de demonstrar a ocorrência dos fatos de seu próprio interesse para as decisões a serem proferidas no processo? (In Instituições de Direito Processual Civil, Vol. III, 2ª. Ed. pág. 71) (destaquei). NR.PRO

TJGO 06/02/2018 - Pág. 2216 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2443 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/02/2018 Publicação: quarta-feira, 07/02/2018 APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA TRABALHISTA. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM TEMPO INTEGRAL. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. APRESENTAÇÃO DE CARTÃO DE PONTO. PRECLUSÃO. 1. (…). 2. Em atenção aos preceitos do artigo 333, I, do CPC/73, compete ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, ônus do qual não se desincumbiu no qu

TJGO 15/05/2019 - Pág. 2390 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2747 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 15/05/2019 Publicação: quinta-feira, 16/05/2019 O entendimento anteriormente expendido encontra guarida, ainda, no posicionamento jurisprudencial perfilhado por este Sodalício, senão vejamos: NR.PROCESSO: 0039695.48.2012.8.09.0087 Isso porque, consoante os escólios do eminente processualista Cândido Rangel Dinamarco, o “ônus da prova é o encargo atribuído pela lei a cada uma das partes, de demonstrar a ocor

TJGO 01/12/2017 - Pág. 2202 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2399 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/12/2017 Publicação: segunda-feira, 04/12/2017 Para tanto, as partes litigantes precisam comprovar que estão em posição que permita a aplicação da norma invocada, incumbindo-lhes comprovar as suas alegações. Isso porque, consoante os escólios do eminente processualista Cândido Rangel Dinamarco, o ?ônus da prova é o encargo atribuído pela lei a cada uma das partes, de demonstrar a ocorrência dos fatos de s

TJGO 06/11/2017 - Pág. 2920 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2381 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 06/11/2017 Publicação: terça-feira, 07/11/2017 2 TJGO, AC 52864-11.2015.8.09.0051, Rel. Des. Jeova Sardinha De Moraes, 6a Câmara Cível, julgado em 18/10/2016, DJe 2138 de 27/10/2016. NR.PROCESSO: 0062121.49.2016.8.09.0011 1 TJGO, AI 59186-69.2016.8.09.0000, Rel. Des. Elizabeth Maria Da Silva, 4a Câmara Cível, julgado em 09/06/2016, DJe 2047 de 15/06/2016. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assin

TJGO 05/04/2018 - Pág. 849 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2480 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/04/2018 Publicação: sexta-feira, 06/04/2018 Em sede de embargos de declaração, os efeitos dessa declaração de inconstitucionalidade foram modulados para o futuro (ex nunc), restando resguardados, então, os direitos dos servidores que, até a data da publicação da ata do respectivo julgamento, já houvessem reunido os requisitos necessários para obter o correspondente benefício. Vejamos: NR.PROCESSO: 018923

TJGO 12/04/2018 - Pág. 2949 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2485 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 12/04/2018 Publicação: sexta-feira, 13/04/2018 Ademais, observo que o juiz é quem está mais próximo de todas as provas coligidas pelas partes e, ao deferir a liminar pleiteada, como ocorreu in casu, agiu dentro dos limites do seu poder geral de cautela, motivo pelo qual não há razão para reformar a decisão agravada, mormente em razão do acervo probatório que conduz à evidência de possível dano irreparável

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