28 resultados encontrados para rel. des. luciano vasconcelos djdfte - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 726 19 1 - Cabem embargos de declaração quando houver no julgado qualquer das hipóteses previstas no art. 535, incisos I e II, e art. 463, inciso I do digesto processual civil, cabendo, ainda, para fins exclusivos de prequestionamento. 2 - Reclamam de omissão quanto à análise das condições da ação (ausência de interesse de agir - conclusão do certame), ausência de apreciaç�
VILSON RAVIN, qualificados nos autos, propuseram a presente ação sob o rito ordinário em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando o percentual referente ao mês de janeiro de 1989 (42,72%), que deixou de ser creditado em sua conta poupança, deduzindo-se o anteriormente creditado pela ré. Requer, ainda, o acréscimo de correção monetária e juros de mora e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios.Juntou documentos.Regularmente citada, a ré ofereceu contestação argu
VILSON RAVIN, qualificados nos autos, propuseram a presente ação sob o rito ordinário em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando o percentual referente ao mês de janeiro de 1989 (42,72%), que deixou de ser creditado em sua conta poupança, deduzindo-se o anteriormente creditado pela ré. Requer, ainda, o acréscimo de correção monetária e juros de mora e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios.Juntou documentos.Regularmente citada, a ré ofereceu contestação argu
réplica.Vieram os autos conclusos para sentença.É O RELATÓRIO.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado nos moldes do art. 330, I, do CPC.PreliminaresIncompetência absoluta em razão do valor da causaRejeito a preliminar de incompetência invocada pela CEF, pois nesta Subseção Judiciária Federal inexiste Juizado Especial Federal instalado, de modo que não se aplica o disposto no art. 3º, 3º, da Lei 10.259/01. Legítima se revela, por isso, a opção pelo ajuizamento da ação pera
invocada pela CEF, pois nesta Subseção Judiciária Federal inexiste Juizado Especial Federal instalado, de modo que não se aplica o disposto no art. 3º, 3º, da Lei 10.259/01. Legítima se revela, por isso, a opção pelo ajuizamento da ação perante este Juízo.Documentos necessários à propositura da açãoNão há que se falar em carência de ação. Houve observância dos requisitos previstos no art. 282 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo sido a petição inicial instruíd
réplica.Vieram os autos conclusos para sentença.É O RELATÓRIO.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado nos moldes do art. 330, I, do CPC.PreliminaresIncompetência absoluta em razão do valor da causaRejeito a preliminar de incompetência invocada pela CEF, pois nesta Subseção Judiciária Federal inexiste Juizado Especial Federal instalado, de modo que não se aplica o disposto no art. 3º, 3º, da Lei 10.259/01. Legítima se revela, por isso, a opção pelo ajuizamento da ação pera
TRF3: AC 97.03.033984-0, Rel. Des. Fed. Mairan Maia, DJU 21.06.02). V. O índice de correção aplicável para abril de 1990 é o IPC no percentual de 44,80%. Precedentes (STF: RE 240.936-1/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ 09.11.2001; e TRF1: AC 93.01241463, Rel. Des. Fed. Olindo Menezes, DJU 13.10.2000). IV. Apelação da CEF improvida.(AC 200761110027007, DESEMBARGADORA FEDERAL SALETTE NASCIMENTO, TRF3 - QUARTA TURMA, DJF3 CJ2 DATA:29/04/2009 PÁGINA: 665.)Falta de interesse pr
invocada pela CEF, pois nesta Subseção Judiciária Federal inexiste Juizado Especial Federal instalado, de modo que não se aplica o disposto no art. 3º, 3º, da Lei 10.259/01. Legítima se revela, por isso, a opção pelo ajuizamento da ação perante este Juízo.Documentos necessários à propositura da açãoNão há que se falar em carência de ação. Houve observância dos requisitos previstos no art. 282 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo sido a petição inicial instruíd
TRF3: AC 97.03.033984-0, Rel. Des. Fed. Mairan Maia, DJU 21.06.02). V. O índice de correção aplicável para abril de 1990 é o IPC no percentual de 44,80%. Precedentes (STF: RE 240.936-1/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ 09.11.2001; e TRF1: AC 93.01241463, Rel. Des. Fed. Olindo Menezes, DJU 13.10.2000). IV. Apelação da CEF improvida.(AC 200761110027007, DESEMBARGADORA FEDERAL SALETTE NASCIMENTO, TRF3 - QUARTA TURMA, DJF3 CJ2 DATA:29/04/2009 PÁGINA: 665.)Falta de interesse pr
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1350 3259 e Silva contra BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Condeno o autor ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais corrigidas desde o desembolso, observado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. P. R. I. C. - ADV FABIO MOTTA OAB/SP 292747 3ª Vara Cível 3º OFÍCIO CÍV