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rel. desa. carmecy rosa

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138 resultados encontrados para rel. desa. carmecy rosa - data: 10/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 07/01/2019 - Pág. 8492 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 Ante o exposto, protocolado pedido de liberdade provisória junto ao juízo de primeiro grau, pendente de análise, manifestar-se antes desta decisão configuraria supressão de instância, e assim é caso de não conhecimento do presente habeas corpus. NR.PROCESSO: 5611913.86.2018.8.09.0000 de justiça, antes mesmo da apreciação implica em supressão de instância.

TJGO 28/07/2015 - Pág. 975 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 28/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015 09.0085, REL. DESA. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA, 2 CAMAR A CRIMINAL, DJ 1637 DE 26/09/2014). ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O REQU ERIMENTO MINISTERIAL DE FOLHA RETRO E, EM CONSEQUENCIA, RECONHECO A OCORRENCIA DE PRESCRICAO DA PRETENSAO PUNITIVA, JULGANDO EXTIN TA A SUA PUNIBILIDADE, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 107, INCISO IV E 109, INCISO V DO CODIGO PENAL. PUBLIQUE-S

TJGO 07/01/2019 - Pág. 8779 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 Ante o exposto, não existindo pedido de revogação da prisão preventiva junto ao juízo de primeiro grau, de tal arte manifestar-se antes desta decisão configuraria supressão de instância, e assim é caso de não conhecimento do presente habeas corpus. NR.PROCESSO: 5612451.67.2018.8.09.0000 apreciação do pleito de revogação de prisão temporária por esta co

TJGO 07/01/2019 - Pág. 9080 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 Não existindo pedido de revogação da prisão temporária, que observe-se já poderia ter sido anteriormente efetuada, uma vez que a prisão se deu em 12 de novembro de 2018, junto ao juízo de primeiro grau, de tal arte manifestar-se antes desta decisão configuraria supressão de instância. NR.PROCESSO: 5615208.34.2018.8.09.0000 implica em supressão de instânci

TJGO 31/01/2019 - Pág. 994 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 31/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2679 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 31/01/2019 Publicação: sexta-feira, 01/02/2019 maus tratos à segurança jurídica (Inteligência do artigo 976 do NCPC). Cumprimento das regras dos artigos 979 e seguintes do CPC/2015. INCIDENTE QUE SE ADMITE. (TJGO, Órgão Especial, IRDR nº 5342085.84.2018.8.09.0000 Rel. Desa. Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, ementa ainda pendente de publicação) Desta feita, considerando que a controvérsia discutida no re

TJGO 07/01/2019 - Pág. 8480 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 Este tribunal diuturnamente e recententemente tem decidido nesse sentido, e assim ensina: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO… - 1 – Ausência análise pedido no juízo de primeiro grau, impede este Tribunal de analisar a matéria, sob pena de indevida supressão de instância. 2 – habeas corpus não conhecido. (TJGO, HABEAS-CORPUS 555839669.2018.8.09.0000, Rel

TJGO 01/02/2019 - Pág. 2527 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019 Publicação: segunda-feira, 04/02/2019 NR.PROCESSO: 5324459.52.2018.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5324459.52.2018.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL IMPETRANTE : ANA NERY FLORENTINO QUINTO IMPETRADO : SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS LITISCONSORTE PASSIVO : ESTADO DE GOIÁS RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado p

TJGO 07/01/2019 - Pág. 9031 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 À inicial foram juntados os documentos de fls. Relatado. Decido. A concessão de liminar, em âmbito de 'Habeas Corpus', reservase aos casos excepcionais de ofensa manifesta ao direito de locomoção do paciente, desde que preenchidos os seus pressupostos legais, quais sejam, o 'fumus boni juris' e o 'periculum in mora'. NR.PROCESSO: 5615145.09.2018.8.09.0000 pacie

TJGO 26/04/2019 - Pág. 1594 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2735 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 26/04/2019 Publicação: segunda-feira, 29/04/2019 Em casos semelhantes, este e. Tribunal de Justiça assim enfrentou a questão: “HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. Verificado o descumprimento de uma das medidas cautelares anteriormente impostas, não há que se falar em constrangimento ilegal na decretação da prisão p

TJGO 07/01/2019 - Pág. 9024 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 NR.PROCESSO: 5614887.96.2018.8.09.0000 do periculum in mora, pugna pelo provimento liminar, a fim de que a liberdade da paciente seja imediatamente restituída, com a expedição do alvará de soltura. À inicial foram juntados os documentos de fls. Relatado. Decido. A concessão de liminar, em âmbito de 'Habeas Corpus', reservase aos casos excepcionais de ofensa m

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