1.480 resultados encontrados para rel. dr. luiz francisco torquato - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3080 1271 A SER RECEBIDO PELO CLIENTE IMODERAÇÃO. Segundo preceitua o art. 36 do CED, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação. Seja qual for a natureza da prestação dos serviços, em regra não deve o montante da honorária exceder a percentagem de 30% (trinta por cento) do valor líquido perc
Intimem-se. 0004352-66.2011.4.03.6314 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6314001504/2012 - CLEIDE RODRIGUES PRETE BENTO (ADV. SP130243 - LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. SP239163 - LUIS ANTONIO STRADIOTI). Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação do INSS através de petição anexada aos autos em 09/01/2012, a fim de dirimir dúvidas suscitadas acerca do início da incapacidade da autora para o trabalho, intime-se o peri
3282/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021 1753 RECLAMADO JOSE GERALDO FIGUEIRA DOS SANTOS RENAN MAURICIO VIEIRA SOUZA(OAB: 22394/PA) da honorária exceder a percentagem de 30% (trinta por cento) do valor líquido percebido pelo cliente, em se tratando de ações ADVOGADO trabalhistas e previdenciárias. Mesmo diante da estipulação da cláusula ‘quota litis’, jamais o valor dos honorários poderá ultrapassar
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 1549 honorários contratuais estabelecidos com o(a) advogado(a). Isso porque, em consulta ao Ementário do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados, este Magistrado encontrou os seguintes julgamentos sobre o assunto: “488ª SESSÃO DE 18 DE MAIO DE 2006 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DE 4
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 1549 honorários contratuais estabelecidos com o(a) advogado(a). Isso porque, em consulta ao Ementário do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados, este Magistrado encontrou os seguintes julgamentos sobre o assunto: “488ª SESSÃO DE 18 DE MAIO DE 2006 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DE 4
Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2766 1547 certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 27 de fevereiro de 2019. - ADV: SILVIA HELENA LUZ CAMARGO (OAB 131918/SP) Processo 0002522-65.2018.8.26.0326 (processo principal 0002586-80.2015.8.26.0326) - Cumpri
Disponibilização: quarta-feira, 28 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2376 1372 que sobre referido valor incidirá ainda Imposto de Renda, se devido, e a parcela correspondente aos honorários contratuais estabelecidos com o(a) advogado(a).Isso porque, em consulta ao Ementário do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados, este Magistrado encontrou os seguintes julgamentos sobre o assunto:�
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2124 1233 nos autos, cientificando-se que não existem custas processuais a serem recolhidas em razão da isenção legal, bem como que sobre referido valor incidirá ainda Imposto de Renda, se devido, e a parcela correspondente aos honorários contratuais estabelecidos com o(a) advogado(a).Isso porque, em consulta ao Em
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2029 1460 do CED, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação. Seja qual for a natureza da prestação dos serviços, em regra não deve o montante da honorária exceder a percentagem de 30% (trinta por cento) do valor líquido percebido pelo cliente, em se tratando de ações trabalhistas e previde
Disponibilização: quinta-feira, 24 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1637 1169 advogado(a). Isso porque, em consulta ao Ementário do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados, este magistrado encontrou os seguintes julgamentos sobre o assunto: “488ª SESSÃO DE 18 DE MAIO DE 2006 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DE 40% SOBRE O VALOR A SER RECEBIDO PELO CLIENTE IMODE