756 resultados encontrados para rel. emanuel oliveira - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, mantém os benefícios da assistência judiciária diante da contratação de advogado particular. De ver a jurisprudência: "Assistência judiciária. Defensoria Pública. Advogado particular. Interpretação da Lei nº 1.060/50. 1. Não é suficiente para afastar a assistência judiciária a existência de advogado contratado. O que a lei especial de regência exige é a presença do estado de pobreza, ou seja, da necessidade da assistência judici
desde logo, do direito à assistência judiciária. Desse modo, e considerando, ainda, a regra constante do art. 62, in fine, do RISTF, defiro, aos ora impetrantes, o benefício da gratuidade." "Vistos, etc. Tem razão a agravante. Com efeito, o aresto impugnado diverge do entendimento desta colenda Corte de que a simples declaração de incapacidade financeira, feita pelo interessado, é suficiente para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita. Confira-se, a propósito, o
"Vistos, etc. Tem razão a agravante. Com efeito, o aresto impugnado diverge do entendimento desta colenda Corte de que a simples declaração de incapacidade financeira, feita pelo interessado, é suficiente para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita. Confira-se, a propósito, o RE 205.746, Relator Ministro Carlos Velloso, cuja ementa registra: 'CONSTITUCIONAL. ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Lei 1.060, de 1950. C.F., art. 5º, LXXIV. I. - A garantia do a
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 425 545 VARA:3ª. VARA CÍVEL PROCESSO:066.01.2009.002445 Nº ORDEM:01.03.2009/000529 CLASSE:EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE:E. O. S. ADVOGADO:276280/SP - CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR Requerido:E. A. D. O. S. VARA:3ª. VARA CÍVEL 1ª Vara Cível PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BARRETOS Fórum de Barretos - Comarca de Ba
impossibilidade de responder pelas custas, que poderá ser enfrentada com prova que a desfaça. Não serve para medir isso a qualidade do defensor, se público ou particular. 2. Recurso especial conhecido e provido." (REsp nº 679.198-PR, 3ª Turma, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 21.11.2006, v.u., DJ 16.04.2007, p. 184) Do mesmo modo Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, "Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante", 10ª edição, p. 1.430: "Advogado
"Vistos, etc. Tem razão a agravante. Com efeito, o aresto impugnado diverge do entendimento desta colenda Corte de que a simples declaração de incapacidade financeira, feita pelo interessado, é suficiente para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita. Confira-se, a propósito, o RE 205.746, Relator Ministro Carlos Velloso, cuja ementa registra: 'CONSTITUCIONAL. ACESSO À JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Lei 1.060, de 1950. C.F., art. 5º, LXXIV. I. - A garantia do a
Disponibilização: terça-feira, 20 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1809 2357 Elabore-se o cálculo referente às custas processuais, intimando-se a executada para pagamento no prazo de (10) dez dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a competente certidão. Providenciem-se os levantamentos, se necessários. Após o trânsito em j
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 864 441 Criminal Distribuidor Criminal RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PARAGUAÇU PAULISTA EM 29/12/2010 PROCESSO:417.01.2010.007017 Nº ORDEM:13.01.2010/000649 CLASSE:OUTROS CRIMES RELATIVOS A DROGAS - LEI N. 11.343/06 TERMO CIRCUNSTANCIADO:2010/183 JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLIC
do processo judicial, postulam seja-lhes concedido, desde logo, nos termos da lei, o benefício da gratuidade, ( fls. 5), em ordem a exonerá-los dos encargos pertinentes ao preparo (Lei n. 1.060/50, art. 4º, com a redação dada pela Lei n. 7.510/86). A simples afirmação de incapacidade financeira feita pelo próprio interessado basta para viabilizar-lhe o acesso ao benefício da assistência judiciária (Lei n. 1.060/50, art. 4°, § 1°, com redação dada pela Lei n. 7.510/86). Cumpre ass
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 883 404 266.01.2010.006213-6/000000-000 - nº ordem 1216/2010 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DIVA MARTINS DA SILVA X EDNO FRANCISCO DOS SANTOS - Proc. nº 1059/10. Pretende, por meio desta ação, a execução de título judicial o cumprimento de obrigação de fazer assumida em ação de Alienação Ju