593 resultados encontrados para rel. joaquim barbosa - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Publicação: terça-feira, 3 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4608 151 do art. 373, I, do CPC, que o imóvel chegou ao valor pleiteado por ela, quantia bem superior à prevista no contrato. 5. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª C�
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15441 RELATÓRIO Agravo de Petição oposto pela exequente (id b468c79) contra a decisão do juízo de origem que indeferiu o prosseguimento da Em que pesem os argumentos da exequente, razão não lhe assiste. execução contra os sócios da executada (id 22adf88). Diz, em É incontroverso, e aliás se trata de fato notório, que a executada suma, que diz que deve ser obser
ADVOGADO : MARCELO HARGER RÉU APENSO(S) : ROGERIO MARQUES DA SILVA : KLASS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA/ : 2009.72.01.001172-7 1ª Vara Federal de Joinville Boletim JF Nro 271/2012 Juiz Federal Titular: Dr. ROBERTO FERNANDES JÚNIOR Juiz Federal Substituto: Dr. CLAUDIO MARCELO SCHIESSL Diretor de Secretaria: Bel. JONAS LUFT NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Em manifestação exarada à fl. 121, o Ministério Público Federal requereu a
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 20181 juntadas aos autos, não podendo haver a responsabilização por 701864/2000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, obrigações decorrentes do descumprimento da legislação DJ 17/5/2002. Rel. Ministro GELSON DE AZEVEDO). trabalhista. Desse modo, correta a r. decisão de origem. Com relação aos créditos devidos pela ré Aurus Industrial, deverá
economia processual no interesse do jurisdicionado em geral, ao desafogar as pautas de julgamento com recursos desse jaez. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 599.176/PR, com repercussão geral reconhecida, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela não aplicação do princípio da imunidade tributária recíproca para a União Federal em relação débito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devido pela RFFSA. Trago à colação o referido julgado: CONSTITUCIONAL.
reexame necessário, conforme fundamentação supra. Intimem-se. Decorridos os prazos recursais, procedam-se às devidas anotações e remetam-se os autos ao juízo de origem. São Paulo, 29 de abril de 2015. NELTON DOS SANTOS Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL Nº 0044259-22.2012.4.03.6182/SP 2012.61.82.044259-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA MUNICIPIO DE SAO PAULO SP SP163987 CHRISTIAN KONDO OTSUJI e outr
economia processual no interesse do jurisdicionado em geral, ao desafogar as pautas de julgamento com recursos desse jaez. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 599.176/PR, com repercussão geral reconhecida, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela não aplicação do princípio da imunidade tributária recíproca para a União Federal em relação débito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devido pela RFFSA. Trago à colação o referido julgado: CONSTITUCIONAL.
2982/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12421 PODER PODER JUDICIÁRIO JUDICIÁRIO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: SAO PAULO/SP, data abaixo. ANNA CLAUDIA GUEDES DE MIRANDA FUSCO PODER DESPACHO JUDICIÁRIO Vistos CONCLUSÃO Reitere-se por oficial de justiça.
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 arquivo definitivo. 29787 prosseguimento da ação com as medidas executórias e consequente recebimento de seus haveres trabalhistas. Pretende a agravante a modificação do julgado, a fim de que possa prosseguir com as medidas executórias e receber seus haveres Sem razão, contudo. trabalhistas. Uma vez comprovada nos autos a decretação da falência da Contraminuta
cooperativas, em si consideradas (de trabalho, crédito, consumo etc), e comparadas com as demais pessoas jurídicas. Não está completamente afastada a predominância da interpretação da legislação infraconstitucional e da análise do quadro probatório para descaracterização dos ingressos oriundos da prática de atos por cooperativas como faturamento. Agravo regimental conhecido, mas ao qual se nega provimento." (AC-AgR 2209, Rel. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, julgado em 02.03.2010) Ante