9.910 resultados encontrados para rel. juíza federal joana carolina lins pereira. - data: 27/03/2025
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Processos encontrados
recorrido diverge do entendimento do STJ - Superior Tribunal de Justiça.2. Existência de similitude fático-jurídica entre a hipótese dos autos e o julgado do STJ - Superior Tribunal de Justiça. 3. Já foi dirimida por este Colegiado a divergência suscitada quanto à possibilidade de conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após 28.05.1998, firmandose o entendimento no sentido da viabilidade da aludida conversão. 4. Cancelamento, em 27-032009, do verbete nº 16, da
atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício.” DO PERÍODO ESPECIAL Estabelece o parágrafo 1.º do artigo 201 da Constituição da República de 1988, em sua redação atual, dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, que “é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria (...) ressalvados os casos de atividades
“EMENTA PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMA RECURSAL DE SANTA CATARINA E O STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. CONVERSÃO EM COMUM APÓS 28.05.1998. POSSIBILIDADE. CANCELAMENTO DA SÚMULA/TNU 16. PARCIAL PROVIMENTO DO INCIDENTE. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À TURMA RECURSAL DE ORIGEM. 1. Cabe pedido de uniformização quando demonstrado que o acórdão recorrido diverge do entendimento do STJ - Superior Tribunal de Justiça. 2.
Trata-se de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, formulado por APARECIDO DONIZETI VICENTE MORAES em face do INSS. Requer a contagem dos períodos descritos na petição inicial laborados em atividade especial, com posterior conversão em atividade comum. Requer, ainda, o reconhecimento de labor rural sem anotação em CTPS. O INSS apresentou contestação, pugnando pela improcedência do pedido. Decido. Preliminarmente Afasto a alegação de ausência de interesse de agir trazido
Trata-se de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, formulado por APARECIDO DONIZETI VICENTE MORAES em face do INSS. Requer a contagem dos períodos descritos na petição inicial laborados em atividade especial, com posterior conversão em atividade comum. Requer, ainda, o reconhecimento de labor rural sem anotação em CTPS. O INSS apresentou contestação, pugnando pela improcedência do pedido. Decido. Preliminarmente Afasto a alegação de ausência de interesse de agir trazido
(SP207010- ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Trata-se de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, formulado por Fernando Lorençati Filho em face do INSS. Requer a contagem dos períodos laborados como rurícola, sem registro em CTPS, de 01/01/1969 a 31/05/1973, na Fazenda Aparecida (propriedade de Nélio Benedini), Ribeirão Preto/Jardinópolis - SP. Além disso, requer o reconhecimento da atividade especial, com posterior conversão em atividade comum, nos seguintes períodos, funções e e
Em sede de comprovação ou de reconhecimento de tempo de serviço há que se observar, em princípio, o teor do disposto no art. 55, § 3º da Lei 8.213/91, que exige a conjunção do binômio início de prova material com a prova testemunhal, devendo o início de prova material ser contemporâneo aos fatos que se pretende demonstrar, de acordo com a Súmula n° 34 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados especiais Federais - TNU. Verifico que não há nos autos início de prova materi
dos períodos cujo reconhecimento se pleiteia nestes autos já foi objeto do pedido naqueles autos. Com efeito, analisando-se cópia da petição inicial daqueles autos, noto que lá se pleiteiou o reconhecimento de tempo rural “de 1970 a 1972”, requerendo-se nestes autos de 02.04.1966 a 31.08.1972; no que se refere ao tempo especial, o feito de Orlândia indica em seu pedido o lapso temporal “de 20.06.1979 a 15.12.1998”, sendo aqui requeridos os períodos de 20.06.1979 e 17.01.1979 e de
DE SANTA CATARINA E O STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.PREVIDENCIÁRIO.TEMPO ESPECIAL.CONVERSÃO EM COMUM APÓS 28.05.1998. POSSIBILIDADE. CANCELAMENTO DA SÚMULA/TNU 16. PARCIAL PROVIMENTO DO INCIDENTE. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À TURMA RECURSAL DE ORIGEM. 1. Cabe pedido de uniformização quando demonstrado que o acórdão recorrido diverge do entendimento do STJ - Superior Tribunal de Justiça. 2. Existência de similitude fático-jurídica entre a hipótese dos autos e o julgad
Até 28.05.1998 é pacífica a hipótese de conversão de tempo de serviço especial em tempo de serviço comum, para fins de aposentadoria por tempo de serviço. Atualmente, referida conversão também se revela possível, considerando o disposto no § 2º do artigo 70 do Decreto 3.048/99: “As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum constantes deste artigo aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.” E ainda posicionamento d