151 resultados encontrados para rel. juiz convocado fernando luiz - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 7364 EXECUÇÃO DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Sendo massa falida a devedora principal, nada justifica submeter o exequente à SAO PAULO, 11 de Abril de 2019 morosidade de uma execução perante o Juízo Falimentar, quando existente o devedor subsidiário, dada a natureza alimentar do crédito trabalhista, que prefere a qualquer outro e exige a MARCOS NEVES FAVA observância dos
2598/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018 4318 Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. NEIVA DOTTA GALLI DESPACHO A execução trabalhista lida, em regra, com dívida alimentar, à luz do artigo 100 da Constituição da República, de caráter urgente e de indesejável postergação. SAO PAULO,9 de Novembro de 2018. Não havendo qual
2623/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 4781 morosidade de uma execução perante o Juízo Falimentar, quando existente o devedor subsidiário, dada a natureza alimentar do Notificação crédito trabalhista, que prefere a qualquer outro e exige a observância dos princípios da economia e celeridade processuais. (2a. Turma - Proc. n.00405-2005-034-03-00-1-AP Rel. Juiz Convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Net
2582/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018 5030 assistente de juiz Visto. SAO PAULO, 11 de Outubro de 2018 A execução trabalhista lida, em regra, com dívida alimentar, à luz do artigo 100 da Constituição da República, de caráter urgente e de MARCOS NEVES FAVA indesejável postergação. Juiz(a) do Trabalho Titular Não havendo qualquer notícia até o momento de bens passíveis de penhora de propriedade do e
2732/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SAO PAULO, 21 de Maio de 2019 5175 assistente de juiz DANIELA MORI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Visto. Aguarde-se, por ora, quanto ao requerido. Notificação Processo Nº RTOrd-1001623-37.2017.5.02.0089 RECLAMANTE ALISSON GOMES MOLLO ADVOGADO GEYSON AMERICO DA SILVA MENEZES(OAB: 282592/SP) RECLAMADO INDUSTRIA MECANO CIENTIFICA S A ADVOGADO JOICE RUIZ BERNIER(OAB: 1267
2581/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018 5501 assistente de juiz Visto. SAO PAULO, 11 de Outubro de 2018 A execução trabalhista lida, em regra, com dívida alimentar, à luz do artigo 100 da Constituição da República, de caráter urgente e de MARCOS NEVES FAVA indesejável postergação. Juiz(a) do Trabalho Titular Não havendo qualquer notícia até o momento de bens passíveis de penhora de propriedade do
2263/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2420 morosidade de uma execução perante o Juízo Falimentar, PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO quando existente o devedor subsidiário, dada a natureza TRABALHO alimentar do crédito trabalhista, que prefere a qualquer outro e CONCLUSÃO exige a observância dos princípios da economia e celeridade processuais. (2a. Turma - Proc. n.00405-2005-034-03-00-1-AP Nesta data,
2732/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 5174 devedora principal, nada justifica submeter o exequente à Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa Juíza do morosidade de uma execução perante o Juízo Falimentar, quando Trabalho, Daniela Mori, à vista da manifestação do exequente, id nº existente o devedor subsidiário, dada a natureza alimentar do 2974068. crédito trabalhista, que prefere a qua
1509/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 458 proferidas por seu preposto ao trabalhador no ambiente de trabalho, ainda que não tenha autorizado tal tratamento degradante, mas o permitiu ao omitir-se e negligenciar os No que toca a rescisão indireta do vínculo, a julgo apelos da reclamante e sua companheira para serem mudadas improcedente em razão de a reclamante ter declarado que não de setor. deseja desliga
2319/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017 229 subsidiariedade. Vale dizer, salvo expressa previsão contratual, o Lávia Lacerda Menendez fiador só responde pelo débito, quando se constar a impossibilidade Juíza do Trabalho da 8ª VT/SP de quitação pelo devedor original. Na mesma linha de argumentos, o devedor de créditos trabalhistas, reconhecido pelo título como SAO PAULO, 21 de Setembro de 2017 respons