6.473 resultados encontrados para rel. juiz gomes - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
do artigo 16 da Lei n.º 6.830/80, manifestou-se, após reiterados pedidos de prazo, às fls. 16, sem dar, no entanto, total cumprimento à tal determinação.É o relatório. Fundamento e decido.Não contendo a petição inicial os requisitos indispensáveis à propositura da ação, previstos nos artigos retro-referidos, e uma vez que o embargante regularmente intimado não procedeu à integral regularização do sobredito vício, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto
do artigo 16 da Lei n.º 6.830/80, manifestou-se, após reiterados pedidos de prazo, às fls. 16, sem dar, no entanto, total cumprimento à tal determinação.É o relatório. Fundamento e decido.Não contendo a petição inicial os requisitos indispensáveis à propositura da ação, previstos nos artigos retro-referidos, e uma vez que o embargante regularmente intimado não procedeu à integral regularização do sobredito vício, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto
referida ação incidental, fazendo-o nos seguintes termos:O sistema que rege a Execução Fiscal, salvo as exceções legais, exige a segurança do Juízo como pressuposto para o oferecimento de Embargos do Devedor (STJ, 4ª Turma, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, in ADV, n 58.069).EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO EXECUTADO. SEGURANÇA DO JUÍZO, pela penhora, fiança bancária ou depósito em dinheiro (art. 9.da Lei n. 6.830/80), constitui requisito indispensável ao recebimento dos Embargos à
executado antes de garantida a execução.À vista de tal enunciado, a jurisprudência vem adotando posição restritiva quanto ao cabimento de referida ação incidental, fazendo-o nos seguintes termos:O sistema que rege a Execução Fiscal, salvo as exceções legais, exige a segurança do Juízo como pressuposto para o oferecimento de Embargos do Devedor (STJ, 4ª Turma, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, in ADV, n 58.069).EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO EXECUTADO. SEGURANÇA DO JUÍZO, pela pen
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 793 1186 decidiu que: “Arrendamento mercantil mora caracterizada através de notificação inadimplemento incontroverso reintegração de posse A comprovação da mora da arrendatária por notificação é requisito para a deferimento de liminar em ação de reintegração de posse fundada em arrendamento mercantil” (Ap. S/ R
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 750 1159 - V I S T O S. Banco Itaú BBA S/A moveu a presente ação de reintegração de posse contra Anderson Batista da Silva, alegando que, por meio de contrato de arrendamento mercantil, arrendou ao réu o veículo mencionado na inicial, pelo prazo de 60 meses. Entretanto, o réu não cumpriu com a avença, deixando de efetuar o
0038009-36.2013.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 004543337.2010.403.6182) BRA TRANSPORTES AEREOS S.A.(SP164850 - GUILHERME DE ANDRADE CAMPOS ABDALLA) X AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC(Proc. 1748 - ELAINE DE OLIVEIRA LIBANEO) SENTENÇACuida a espécie de embargos à execução fiscal recebidos independentemente de garantia do juízo, tendo em vista a r. decisão prolatada a fls. 34/36 e verso, que afastou a prática de atos constritivos em desfavor da embargante / ex
LUIS CLARO CUNHA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 467 - TEREZINHA BALESTRIM CESTARE) Vistos, etc..Trata-se de embargos à execução fiscal aforados entre as partes acima nomeadas.Sendo insuficiente a garantia prestada nos autos da ação principal, foi o(a) embargante intimado(a) a regularizá-la, deixando, todavia, transcorrer in albis o prazo para tanto assinalado.É o relatório do essencial.Passo a decidir, fundamentando.Nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei n 6.830/80: não são admissív
0038009-36.2013.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 004543337.2010.403.6182) BRA TRANSPORTES AEREOS S.A.(SP164850 - GUILHERME DE ANDRADE CAMPOS ABDALLA) X AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC(Proc. 1748 - ELAINE DE OLIVEIRA LIBANEO) SENTENÇACuida a espécie de embargos à execução fiscal recebidos independentemente de garantia do juízo, tendo em vista a r. decisão prolatada a fls. 34/36 e verso, que afastou a prática de atos constritivos em desfavor da embargante / ex
LUIS CLARO CUNHA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 467 - TEREZINHA BALESTRIM CESTARE) Vistos, etc..Trata-se de embargos à execução fiscal aforados entre as partes acima nomeadas.Sendo insuficiente a garantia prestada nos autos da ação principal, foi o(a) embargante intimado(a) a regularizá-la, deixando, todavia, transcorrer in albis o prazo para tanto assinalado.É o relatório do essencial.Passo a decidir, fundamentando.Nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei n 6.830/80: não são admissív