782 resultados encontrados para rel. juiz hélio - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1878 ser analisada posteriormente, após ultrapassada a questão prejudicial. Assim, não obstante a omissão dos cálculos de liquidação, tenho que a execução interrompeu o prazo prescricional quanto ao agravante. E, conforme já decidido no âmbito deste Regional, em situações idênticas, "A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interromp
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1253 o agravante. A tese da agravada de que o trabalhador não foi beneficiado pela decisão judicial condenatória porque trabalhava em setor distinto daqueles que foram declarados insalubres é questão a ser analisada posteriormente, após ultrapassada a questão prejudicial. Assim, não obstante a omissão dos cálculos de liquidação, tenho que a execução interrompeu o
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1858 06.2018.5.12.0019, Rel. Juiz Hélio Garcia Romero. Participaram do julgamento, realizado em 12-12-2018, o Ex.mo Desembargador Amarildo Carlos de Lima e o Juiz Convocado Nivaldo Stankiewicz) Dou provimento ao agravo para afastar a prescrição pronunciada e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1233 06.2018.5.12.0019, Rel. Juiz Hélio Garcia Romero. Participaram do julgamento, realizado em 12-12-2018, o Ex.mo Desembargador Amarildo Carlos de Lima e o Juiz Convocado Nivaldo Stankiewicz) Dou provimento ao agravo para afastar a prescrição pronunciada e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 7908 Aliás, assim decidiu recentemente este E. Regional, em casos análogos, envolvendo a recorrente e a EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S.A. Cito os processos0011425-90.2015.5.15.0087, Item de recurso 1ª Câmara, rel. Juiz Hélio Grasselli, julgado em 26/03/2018 e 0012061-56.2015.5.15.0087, 2ª Câmara, rel. Juíza Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, julgado em
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Contudo, a decisão judicial condenatória teve como destinatários todos os empregados substituídos e não apenas os que constavam do rol que instruiu a exordial. Considerando que o processo executivo promovido pelo sindicato não fez nenhuma restrição, não há como deixar de reconhecer que também abrangeu todos os substituídos, o que inclui, em princípio, a agravante.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2564 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/08/2018 Publicação: sexta-feira, 10/08/2018 Por fim, registre-se não ter o agravante sequer indicado bens livres e desembaraçados para garantir a execução. Ante o exposto, desprovejo o agravo, mantendo o a decisão de origem que afastou a impenhorabilidade do bem e manteve a penhora. NR.PROCESSO: 5234136.98.2018.8.09.0000 informações obtidas pelo agravado junto ao Cartório de Imóveis de São Miguel do Arag
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Contudo, a decisão judicial condenatória teve como destinatários todos os empregados substituídos e não apenas os que constavam do rol que instruiu a exordial. Considerando que o processo executivo promovido pelo sindicato não fez nenhuma restrição, não há como deixar de reconhecer que também abrangeu todos os substituídos, o que inclui, em princípio, o agravante.
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Contudo, a decisão judicial condenatória teve como destinatários todos os empregados substituídos e não apenas os que constavam do rol que instruiu a exordial. Considerando que o processo executivo promovido pelo sindicato não fez nenhuma restrição, não há como deixar de reconhecer que também abrangeu todos os substituídos, o que inclui, em princípio, a agravante.
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1803 "A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper", inteligência no art. 202, parágrafo único, do Código Civil. (AP 44306.2018.5.12.0019, Rel. Juiz Hélio Garcia Romero. Participaram do julgamento, realizado em 12-12-2018, o Ex.mo Desembargador Amarildo Carlos de Lima e o Juiz Convocado N