525 resultados encontrados para rel. juiz josé carlos rizk - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
2159/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT 9ª R. - Proc. 04274-2001-011-09-00-1 - (01470-2004) - Rel. 732 - Rel. Juiz José Carlos Rizk - J. 10.06.2003) Juiz Altino Pedrozo dos Santos - DJPR 23.01.2004). RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 37018827 - AGRAVO DE PETIÇÃO - RESPONSABILIDADE TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. Os entes integrantes da Administração SUBSIDIÁRIA - EXECUÇÃO CONTRA A 2ª RE
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 1652 subsidiária." (TRT 17ª R. - AP 00930.19t98.008.17.00.4 - Rel. Juiz José Carlos Rizk - J. 07.12.2004). "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EXECUÇÃO - É válida a Ante o exposto, conheço do agravo de petição e, no mérito, nego- penhora sobre os bens da devedora subsidiária que integrou o pólo lhe provimento. passivo da demanda, quando não comprovado nos autos
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2426 sequer esboçado indicar o paradeiro ou bens da 1ª reclamada. Assim, passa-se a executar os bens do patrimônio da responsável III - DISPOSITIVO subsidiária." (TRT 17ª R. - AP 00930.19t98.008.17.00.4 - Rel. Juiz José Carlos Rizk - J. 07.12.2004). "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EXECUÇÃO - É válida a penhora sobre os bens da devedora subsidiária que integrou o
2161/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017 bens livres e desembaraçados da responsável principal, a fim de eximir-se do ônus que porventura lhe seja dirigido. A propósito: "EXECUÇÃO FRUSTADA - RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIOBENEFÍCIO DE ORDEM - REQUISITOS - CELERIDADE E EFETIVIDADE NO CUMPRIMENTO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. À míngua de determinação específica no título executivo, o devedor subsidiário não po
2250/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Assim, passa-se a executar os bens do patrimônio da responsável 2041 III - DISPOSITIVO subsidiária." (TRT 17ª R. - AP 00930.19t98.008.17.00.4 - Rel. Juiz José Carlos Rizk - J. 07.12.2004). "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EXECUÇÃO - É válida a penhora sobre os bens da devedora subsidiária que integrou o pólo passivo da demanda, quando não comprovado nos autos a e
2161/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017 mora, bastando a intimação deste para pagar a dívida, sem a respectiva quitação. Registre-se, também, que o Juiz não está obrigado a utilizar toda e qualquer ferramenta disponível ao Judiciário, quando se encontram disponíveis meios mais eficazes para a entrega da prestação jurisdicional no caso concreto, como a existência de outra pessoa jurídica, subsidiariam
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 (...) Cumpre enfatizar que, em virtude da natureza alimentar do crédito trabalhista, a celeridade tem um papel preponderante para a efetividade do comando judicial e, por tal motivo, a execução deve observar a maneira mais rápida de obter sucesso, cumprindo, evidentemente, as etapas processuais, sendo exatamente o que aconteceu nos presentes fólios. Ademais, imperioso sal
2275/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Há, ainda, precedente deste Regional: 523 Requer a Reclamada a exclusão da sua condenação em honorários advocatícios. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE REINTEGRAÇÃO. Sentença que determina a reintegração imediata Com razão. da autora, sob pena de aplicação de multa diária. Recusa do réu em cumprir a determinação judicial. Aplicação da mult
2189/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017 1245 executados primeiramente os bens da devedora principal e de seus sócios, considerando que inexistem meios de se prosseguir a execução contra a devedora principal, não tendo a 2ª reclamada sequer esboçado indicar o paradeiro ou bens da 1ª reclamada. Assim, passa-se a executar os bens do patrimônio da responsável subsidiária." (TRT 17ª R. - AP 00930.19t98.008.17.
2311/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017 1560 inacolher a pretensão da devedora subsidiária de que sejam executados primeiramente os bens da devedora principal e de seus sócios, considerando que inexistem meios de se prosseguir a execução contra a devedora principal, não tendo a 2ª reclamada sequer esboçado indicar o paradeiro ou bens da 1ª reclamada. Assim, passa-se a executar os bens do patrimônio da re