882 resultados encontrados para rel. juiz laerte sampaio - data: 19/07/2025
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3. No caso dos autos, vislumbra-se a possibilidade de nulidade da citação no processo de conhecimento, contudo, o fato poderá ser alegado pelo interessado quando dos embargos de devedor, ex vi o art. 741, inc. 1 do CPC, já que o título judicial presume-se hígido. 4. Agravo provido. (TRF da 4ª Região, AG 1998.04.01.035811-3/RS, 3ª Turma, Relª. Desª. Marga Inge Barth Tessler, DJ 04/11/1998) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE.
2 . A teoria da disregard of legal entity busca evitar que o devedor possa escudar-se em formalidades ou na pessoa jurídica para não quitar as dívidas que o beneficiaram, enquanto pessoa física. 3. No caso dos autos, vislumbra-se a possibilidade de nulidade da citação no processo de conhecimento, contudo, o fato poderá ser alegado pelo interessado quando dos embargos de devedor, ex vi o art. 741, inc. 1 do CPC, já que o título judicial presume-se hígido. 4. Agravo provido. (TRF da 4ª
dissolução irregular, eis que a citação da empresa presume a ciência dos mesmos. 2 . A teoria da disregard of legal entity busca evitar que o devedor possa escudar-se em formalidades ou na pessoa jurídica para não quitar as dívidas que o beneficiaram, enquanto pessoa física. 3. No caso dos autos, vislumbra-se a possibilidade de nulidade da citação no processo de conhecimento, contudo, o fato poderá ser alegado pelo interessado quando dos embargos de devedor, ex vi o art. 741, inc. 1
Ante a extinção irregular da sociedade, que restou sem patrimônio para fazer face aos débitos pendentes, respondem os bens particulares dos sócios, desconsiderando-se, para esse efeito, a personalidade jurídica da devedora. Precedentes. Provimento do agravo de instrumento, prejudicado o agravo." (TRF da 4ª Região, AG 2004.04.01.022400-7/RS, 3ª Turma, Rel. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DJU 27/09/2006) Transcrevo o voto proferido no julgamento do AG 2004.04.01.022400-7/RS, po
espécie, os dispositivos legais constantes do artigo 338 do Código Comercial e artigo 10 do Decreto nº 3.108/19. Agravo provido." (TRF da 4ª Região, AG 2000.04.01.134381-3/RS, 3ª Turma, Relª. Desª. Maria de Fátima Freitas Labarrère, DJU 21/11/2001) "COMERCIAL. TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTINÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. Execução - Penhora Sociedade - Bens pessoais do sócio - Teoria da desconsideração da pessoa jurídica.
Comprovado nos autos que a pessoa jurídica paralisou as atividades sem baixa regular, em infringência à lei que permite a responsabilidade solidária de seus sócios, incidem na espécie, os dispositivos legais constantes do artigo 338 do Código Comercial e artigo 10 do Decreto nº 3.108/19. Agravo provido." (TRF da 4ª Região, AG 2000.04.01.134381-3/RS, 3ª Turma, Relª. Desª. Maria de Fátima Freitas Labarrère, DJU 21/11/2001) "COMERCIAL. TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JUR
(TRF da 4ª Região, AG 1998.04.01.035811-3/RS, 3ª Turma, Relª. Desª. Marga Inge Barth Tessler, DJ 04/11/1998) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Comprovado nos autos que a pessoa jurídica paralisou as atividades sem baixa regular, em infringência à lei que permite a responsabilidade solidária de seus sócios, incidem na espécie, os dispositivos legais constantes do artigo 338 do Código Comercial e artigo 10 do Decreto nº 3.
devedor, ex vi o art. 741, inc. 1 do CPC, já que o título judicial presume-se hígido. 4. Agravo provido. (TRF da 4ª Região, AG 1998.04.01.035811-3/RS, 3ª Turma, Relª. Desª. Marga Inge Barth Tessler, DJ 04/11/1998) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Comprovado nos autos que a pessoa jurídica paralisou as atividades sem baixa regular, em infringência à lei que permite a responsabilidade solidária de seus sócios, incidem na
espécie, os dispositivos legais constantes do artigo 338 do Código Comercial e artigo 10 do Decreto nº 3.108/19. Agravo provido." (TRF da 4ª Região, AG 2000.04.01.134381-3/RS, 3ª Turma, Relª. Desª. Maria de Fátima Freitas Labarrère, DJU 21/11/2001) "COMERCIAL. TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTINÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. Execução - Penhora Sociedade - Bens pessoais do sócio - Teoria da desconsideração da pessoa jurídica.
Ante a extinção irregular da sociedade, que restou sem patrimônio para fazer face aos débitos pendentes, respondem os bens particulares dos sócios, desconsiderando-se, para esse efeito, a personalidade jurídica da devedora. Precedentes. Provimento do agravo de instrumento, prejudicado o agravo." (TRF da 4ª Região, AG 2004.04.01.022400-7/RS, 3ª Turma, Rel. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DJU 27/09/2006) Transcrevo o voto proferido no julgamento do AG 2004.04.01.022400-7/RS, po