2.085 resultados encontrados para rel. juiz vianna - data: 19/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 957 1480 Rev. 479.253 - 2ª Câm. - Rel. Juiz VIANNA COTRIM - J. 10.3.97); ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO SENTENÇA DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DO CONTRATO - CONSOLIDAÇÃO DO DOMÍNIO E POSSE NAS MÃOS DO CREDOR - IRRELEVÂNCIA - DESCABIMENTO DA RESCISÃO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 5º DO DECRETOLEI 911/69:
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1022 1636 Aberto É Admissível A Devolução Ao Devedor Apenas Do Saldo remanescente, segundo previsão contratual que se adequa às normas do Decreto-Lei 911/69 (Ap. c/ Rev. 479.253 - 2ª câm. - rel. Juiz Vianna Cotrim - j. 10.3.97); Alienação fiduciária busca e apreensão - sentença declaratória de rescisão do contrato -
Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2470 220 Câm. - Rel. Juiz VIANNA COTRIM - J. 29.7.2002. AI 745.437-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz VIANNA COTRIM - J. 5.8.2002. Ap. s/ Rev. 745.054-00/6 - 1ª Câm. - Rel. Juiz MAGNO ARAÚJO - J. 2.9.2002. Ap. c/ Rev. 780.631-00/6 - 2ª Câm. - Rel. Juiz VIANNA COTRIM - J. 18.3.2003. Ap. s/ Rev. 875.821-00/5 - 3ª Câm. - Rel. Juiz
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 901 1383 mais em limitação de juros. É notório, até mesmo para leigos, que a inclusão de juros no valor das inúmeras prestações contratadas elevará sobremaneira o valor do veículo adquirido, que, por óbvio, não corresponderá ao seu valor de mercado, nem ao valor originário do bem. Difícil aceitar desconhecimento d
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1165 1482 contratadas elevará sobremaneira o valor do veículo adquirido, que, por óbvio, não corresponderá ao seu valor de mercado, nem ao valor originário do bem. Difícil aceitar desconhecimento de tal fato, ainda mais quando os jornais sobre ele nos informam diariamente. A Súmula 648 do Egrégio Supremo Tribunal Federal per
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1165 1483 multa, Nota Promissória, aval; repetição de indébito. É o relatório. DECIDO. Profiro sentença de mérito neste momento, nos termos do art. 285-A do Código de Processo Civil. Este Juízo já teve oportunidade de decidir pela improcedência da ação em casos análogos. O autor celebrou contrato de financiamento com o
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1167 1623 e Investimento, alegando que, para aquisição de um veículo, firmou contrato de financiamento com o réu, a ser liquidado em 60 (sessenta) prestações iguais e mensais, no valor de R$ 721,80. Acrescentou que efetuou o pagamento de 23 (vinte e três) parcelas. Com base no Código de Defesa do Consumidor, impugnou os juros
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 954 1556 os cofres públicos e as respectivas instituições. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (grifo nosso - Agravo Interno, art. 557, CPC Décima Sétima Câmara Cível - Nº 70015426174 Rel. DESa.. ELAINE HARZHEIM MACEDO Comarca de Esteio TJRGS). Após o trânsito, recolhidas as custas em cinco dias, sob pena de inscrição de dívida,
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 969 1783 na posse do bem. Requereu a procedência da ação para reduzir a taxa de juros a 12% ao ano; juros simples, afastamento dos excessos contratuais; declaração de abusividade de cláusulas contratuais; comissão de permanência, multa, Nota Promissória, aval; repetição de indébito. É o relatório. DECIDO. Profiro senten
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 969 1786 legislação, caso não purgue a mora no momento oportuno, o devedor perde o bem, mas fica responsável pelo pagamento do saldo devedor. O agente fiduciário poderá alienar o veículo para cobertura do débito em aberto. Se houver saldo, devolvê-lo-á ao devedor. Caso contrário, caberá ao devedor saldar o restante da dí