5.147 resultados encontrados para rel. luiz eduardo - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
3545/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 5174 diante do quadro fático delimitado no acórdão recorrido, constata-se Até mesmo aqueles indicados como "gerentes" das agências são que a reclamada pretendia mascarar a real relação de emprego contratados pela Ré na condição de "franqueados". Embora atuem existente com o reclamante, razão pela qual o Tribunal Regional como verdadeiros prepostos da PRUDENTIAL,
3545/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 5157 autora constituir uma pessoa jurídica e inscrição junto ao SUSEP para a função de corretor de seguros; o contrato mencionado foi Essa mesma linha de raciocínio, foi mais recentemente adotada por acrescido com cláusula que estipulou novo prazo de vigência (de esta 4ª Turma, sendo orientação pacificada, de longa data, neste 180 para 270 dias) para cumprimento
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 benefício acidentário devem ser observados, além do regramento legal (art. 42, da Lei 8.213/91), os aspectos sociais, profissionais e culturais do segurado, a fim de aferir-lhe a possibilidade, ou não, de retorno às atividades laborais, ou de sua inserção no mercado de trabalho. III- Portanto, considerando o contexto fático-probatório construído, tem-se que a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2469 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 16/03/2018 Publicação: segunda-feira, 19/03/2018 2TJGO, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento ( CPC ) 0228491-51.2016.8.09.0000, Rel. Luiz Eduardo de Sousa, julgado em 11/10/2017, DJe de 11/10/2017 3TJGO, 5ª Câmara Cível, Reexame Necessário 0331691-84.2003.8.09.0047, Rel. Francisco Vildon José Valente, julgado em 27/09/2017, DJe de 27/09/2017 4TJGO, 1ª Câmara, Agravo de Instrumento ( CPC ) 0228521-86.2016.8.0
ANO X - EDIÇÃO Nº 2332 Seção I Disponibilização: sexta-feira, 18/08/2017 Publicação: segunda-feira, 21/08/2017 NR.PROCESSO: 0126776.12.2013.8.09.0051 Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. 4. A respeito do prequestionamento, dentre as funções do Poder Judiciário não se encontra cumulada a de órgão consultivo. 5. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.4 Com efeito, o apelante não logrou
ANO X - EDIÇÃO Nº 2328 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/08/2017 Publicação: terça-feira, 15/08/2017 NR.PROCESSO: 0140002.84.2013.8.09.0051 vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. 4. A respeito do prequestionamento, dentre as funções do Poder Judiciário não se encontra cumulada a de órgão consultivo. 5. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.4 Com efeito, os apelantes não lograram demonstrar que a administração pública ignorou as reg
2018/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2016 2199 (Súmulas 200 e 381/TST). Com fulcro nos arts. 832, §1º e 879, §1º-B, da CLT, determino que a Processo: 0010915-08.2016.5.18.0104 reclamada apresente o cálculo de liquidação e efetue o pagamento do débito no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado da sentença, independentemente de nova intimação, sob pena de multa de 20% sobre o valor atualizado do débi
2008/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2016 1952 0011474-96.2015.5.18.0104, Rel. Luiz Eduardo da Silva Paraguassu, Tribunal Pleno, 22/02/2016, RO - 001049622.2015.5.18.0104, Rel. Marilda Jungmann Gonçalves Daher, Reclamante: ERINALDO ANTONIO DOS SANTOS Tribunal Pleno, 05/12/2015, TRT18, RO - 0010493- Advogado(s) do reclamante: TERESA APARECIDA VIEIRA 67.2015.5.18.0104, Rel. Marilda Jungmann Gonçalves Daher, BARRO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2513 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 25/05/2018 Publicação: segunda-feira, 28/05/2018 NR.PROCESSO: 5066063.66.2018.8.09.0000 presentes aclaratórios, não configura omissão e/ou contradição o fato desta egrégia Corte de Justiça ter se posicionado pelo acerto da decisão interlocutória a quo, mas com base em fundamentos diversos do apresentado pelo magistrado primevo e pelas partes. A propósito, diversos são os casos em que este egrégio Tribunal d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2489 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/04/2018 Publicação: quinta-feira, 19/04/2018 “AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. Prolatada a sentença nos autos da ação a que se refere o agravo de instrumento interposto, deve o referido pleito ser julgado prejudicado, nos termos do art. 195, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ante a perda superveniente de seu objeto. RECURS