1.802 resultados encontrados para rel. luiz fux dje - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
2929/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): - FUNDAÇÃO RUBEN BERTA E OUTRA - NUTRIN SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO LTDA. - SÔNIA SCOLMEISTER MARQUES - TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. - TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. A matéria debatida nos presentes autos diz respeito ao índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas (IPCA-E ou TR). No julgamento do E-
2960/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020 Advogado Advogado Agravante, Agravado e Recorrente Advogado Agravante, Agravado e Recorrido Advogado Advogado Advogada Tribunal Superior do Trabalho Dr. Janaina Andrade Nacif(OAB: 110935-A/MG) Dr. Thiago Augusto Duarte(OAB: 178056/MG) MRS LOGÍSTICA S.A. Dr. Flávio Bellini de Oliveira Salles(OAB: 50982/MG) BRADESCO SAÚDE S.A. Dr. Euler de Moura Soares Filho(OAB: 45429/MG) Dr. Alessandro Mastrogiovanni Faria(OAB: 63530/
2979/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020 Advogado Agravado Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB: 513/DF) ALEXANDRE STREIDENBERGER JÚNIOR Dr. Marcelo Giovani Batista Maia(OAB: 27184/PR) Dr. Bernardo de Souza Wolf(OAB: 48627-D/PR) 2708 sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria até sobrevir decisão definitiva da SBDI-1 do TST no julgamento do E-ED-ED-ARR-51062.2012.5
3004/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas (IPCA-E ou TR). No julgamento do E-ED-ED-ARR-510-62.2012.5.09.0892, a SBDI-1 desta Corte Superior determinou a suspensão dos feitos que versam sobre a referida matéria, em observância à decisão da Suprema Corte nos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947 (Min. Rel. Luiz Fux, DJe de 25/09/18 - Tema nº
2924/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Assim, proceda a Secretaria da 4ª Turma à reautuação do feito, para constar a fase imediatamente anterior, que é a do "Agravo em Recurso de Revista com Agravo", retornando, após isso, os autos conclusos a este Relator para exame. Publique-se. Brasília, 21 de fevereiro de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator Process
2956/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Abril de 2020 Relator Agravante Advogado Advogado Agravado Advogada Agravado Advogada Tribunal Superior do Trabalho Min. Alexandre Luiz Ramos CÉLIA REGINA COMUNALLE ZAGUI Dr. Manoel Ferreira Rosa Neto(OAB: 298653/SP) Dr. Josiel Vaciski Barbosa(OAB: 191692/SP) BANCO DO BRASIL S.A. Dra. Priscilla Horta do Nascimento(OAB: 209780/SP) ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL Dra. Janete Sanches Morales 1181 Suprema Corte nos embargos de
3004/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria até sobrevir decisão definitiva da SBDI-1 do TST no julgamento do E-ED-ED-ARR-51062.2012.5.09.0892. Publique-se. Brasília, 22 de junho de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Processo Nº AIRR-0025340-44.2017.5.24.0005 Complemento Processo Elet
2984/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Determino, pois, a suspensão do presente processo e o sobrestamento do exame do respectivo recurso, com o encaminhamento dos autos à Secretaria até sobrevir decisão definitiva da Suprema Corte no julgamento do Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Publique-se. Brasília, 26 de maio de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator Pr
2979/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas (IPCA-E ou TR). No julgamento do E-ED-ED-ARR-510-62.2012.5.09.0892, a SBDI-1 desta Corte Superior determinou a suspensão dos feitos que versam sobre a referida matéria, em observância à decisão da Suprema Corte nos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947 (Min. Rel. Luiz Fux, DJe de 25/09/18 - Tema nº
2979/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho desta Corte Superior determinou a suspensão dos feitos que versam sobre a referida matéria, em observância à decisão da Suprema Corte nos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947 (Min. Rel. Luiz Fux, DJe de 25/09/18 - Tema nº 810 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Assim sendo, com fundamento na referida decisão da SBDI-1 do TST, determino a suspensão do presente process