43 resultados encontrados para rel. luiz vicente cernicchiaro boletim informativo - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 894 2204 383.01.2008.001640-7/000000-000 - nº ordem 629/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CONDENATORIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 120 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que até a presente não houve manifestaç�
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1045 1823 trabalhador rural pode obter a aposentadoria por idade, a partir da data de sua vigência, com a prova de exercício de atividade pelo número de meses idêntico à carência do benefício. Para o exercício do direito, estabeleceu o prazo de quinze anos a contar da vigência da Lei 8.213, qual seja, 25/07/
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1190 1957 72162 - ADV SIMONE DA SILVA PRADO OAB/SP 175678 383.01.2011.002591-3/000000-000 - nº ordem 1333/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA CLARA FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ATO ORDINATÓRIO:( x ) à réplica (10 dias) - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900 - A
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1124 1805 Decreto nº 3.048/99. Conforme a Súmula nº 149, Superior Tribunal de Justiça: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola para efeito da obtenção do beneficio previdenciário. O autor juntou documentos (certidão de casamento e CTPS) que comprovam sua qualidade
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 972 1907 e DECIDO. O pedido é procedente. Trata-se de ação previdenciária, a qual objetiva a concessão do benefício de aposentadoria por idade. Do benefício em questão cuida o art. 143 da Lei nº 8.213/91 (com a redação dada pela Lei nº 9.063, de 14.06.95), o qual foi prorrogado por mais dois anos pela Medida P
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1324 2033 de lavradora pelo prazo mínimo previsto em lei, anterior ao ajuizamento da presente demanda. No caso dos autos, não restam dúvidas acerca do cumprimento do primeiro requisito, haja vista que, de acordo com o documento de identidade juntado a fls. 11, a autora nasceu em 05 de abril de 1953, já contando, p
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 935 1875 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, devidamente qualificado e representado nos autos, asseverando, em síntese, que conta atualmente com mais de 55 anos de idade e sempre exerceu atividade rural, fazendo jus ao benefício da aposentadoria por idade. Requereu, assim, a concessão do benefício, em virtude do pr
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1066 1813 REQUERIDO PARA A AUDIÊNCIA, FACE A FALTA DAS DLIGÊNCIAS DO OF.JUSTIÇA. (AGUARDANDO O AUTOR EFETUAR O DEPÓSITO DAS DILIGÊNCIAS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO) - ADV EDUARDO GALEAZZI OAB/SP 185626 - ADV JEAN LOUIS DE CAMARGO SILVA E TEODORO OAB/SP 148449 576.01.2010.061562-8/000000-000 - nº ordem 273/2011 - P
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1065 1783 Processo Civil. Observo que o Autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Nhandeara, 21 de setembro de 2011. CARLOS GUSTAVO DE SOUZA MIRANDA Juiz de Direito - ADV THALITA TOFFOLI PAEZ OAB/SP 235242 - ADV RODRIGO FRESCHI BERTOLO OAB/SP 236956 - ADV FREDERICO AUGUSTO VEIGA OAB/SP 211774 3
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1393 1820 O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de ação previdenciária, a qual objetiva a concessão do benefício de aposentadoria por idade. Do benefício em questão cuida o art. 143 da Lei nº 8.213/91 (com a redação dada pela Lei nº 9.063, de 14.06.95), o qual foi prorrogado por mais dois anos pela Medida