328 resultados encontrados para rel. marcio eurico vitral amaro - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Reclamante. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido". (TST-RR- 2150-83.2010.5.15.0058, Rel Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ªT. DEJT 23/08/2013) Assim, é de se manter íntegra a decisão de primeiro grau no tema. CONCLUSÃO MÉRITO Com essas considerações, nega-se provimento ao recurso. Recurso da parte ACÓRDÃO Cabeçalho do acórdão Item de recurso Código para
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região presunção de constrangimento, porquanto necessária a efetiva Item de recurso comprovação de situação vexatória a que teria sido submetido o Reclamante. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido". (TST-RR- 2150-83.2010.5.15.0058, Rel Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ªT. DEJT 23/08/2013) Assim, é de se manter íntegra a decisão de primeiro grau no tema. CONCLUSÃO M
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região moral, pela não quitação das verbas rescisórias, com base em mera presunção de constrangimento, porquanto necessária a efetiva comprovação de situação vexatória a que teria sido submetido o Reclamante. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido". (TST-RR- 2150-83.2010.5.15.0058, Rel Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ªT. DEJT 23/08/2013) Assim, é de se manter íntegr
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região devido, como o fez, o que resultará no recebimento dos valores devidos acrescidos dos juros e correção monetária. Nesse sentido é a jurisprudência do TST: "RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que é indevido o pagamento de indenização por dano m
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região dominante sobre o conceito de dano moral, pois, partindo-se do pressuposto, já explanado alhures, de que a reclamante tinha Recurso da parte conhecimento da rescisão contratual, certo é que, nas hipóteses de ausência ou o atraso no pagamento das verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, deve o empregado se socorrer do Poder Judiciário Especializado, com o f
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio do seu bem-estar, situações que em nenhum momento ficaram caracterizadas nos autos. Assim, a situação referida não se amolda à doutrina e jurisprudência dominante sobre o conceito de dano moral, pois, partindo-se do pressuposto, já explanado alhures, de que a reclamante tinha Re
2720/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 14171 instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA DE menos de acordo entabulado perante a CCP, que também não PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - abarcou toda e qualquer verba decorrente do contrato de trabalho, PREVI. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. TERMO DE prossigo na sua análise. O ônus da prova quanto à equiparação CONCILIAÇÃO.
2559/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018 10577 COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EFICÁCIA PRÉVIA. QUITAÇÃO. EFEITOS. O termo de conciliação lavrado LIBERATÓRIA. ARTIGO 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. perante Comissão de Conciliação Prévia, sem ressalvas, NÃO PROVIMENTO. Não havendo qualquer ressalva expressa, possui eficácia liberatória geral em relação às verbas pelo empregado, no acordo
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 RÉU LUIZ CESAR VAZ DE MELO CONDOMINIO-FAZENDA ENTRE RIOS MARIANGELA JUNGMANN GONCALVES GODOY(OAB: 16791/GO) ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - LUIZ CESAR VAZ DE MELO CONDOMINIO-FAZENDA ENTRE RIOS ADVOGADO 2331 JULLYANE LOPES DE ALMEIDA(OAB: 25201/GO) Intimado(s)/Citado(s): - MARIA DE NAZARE PANTOJA ALMEIDA PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região ensejam o deferimento do pleito por entender que a dor moral experimentada pela Reclamante ocorreu dentro de um critério MÉRITO subjetivo da parte. Prestados estes esclarecimentos, resta mantido o julgamento improcedente do pleito de indenização por dano moral." Ultrapassada a questão, deve ser ressaltado que o dano moral se caracteriza quando presentes o vexame, a humil