10.001 resultados encontrados para rel. min. aldir passarinho junior - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
6ª VARA CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5007646-91.2017.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: WARNER MUSIC BRASIL LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: VINICIUS MAGNI VERCOZA - RJ132190 IMPETRADO: PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL DE SÃO PAULO 3ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: DESPACHO Vistos. A parte impetrante, inconformada, na petição ID 1525683 requereu pela reconsideração da sentença e que
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE DOURADOS > 2ªSSJ > MS : 00034391620124036002 2 Vr DOURADOS/MS DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fls. 113/116: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor/agravante, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, em face da r. decisão monocrática de fls. 101/102. Sustenta o embargante, em síntese, que há erro material na r. decisão, pois, onde constou artigo 259, I, do CPC deveria ter constado artigo 259, II, do CPC. R
ID 11443509: Intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o seu interesse no prosseguimento do feito, conforme solicitado pelo Ministério Público. Após a manifestação de MILTON COSTA RAMOS, dê-se ciência ao MPF pelo prazo de 5 (cinco) dias. Voltem os autos conclusos. Int. Cumpra-se. SãO PAULO, 8 de outubro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5024399-89.2018.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: PHAEL CONFECCOES DE AURIFLAMA EIRE
INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROVA DO DANO. DESNECESSIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. OBJETIVOS: RESSARCIR A VÍTIMA E DESESTIMULAR A REINCIDÊNCIA. MONTANTE ÍNFIMO OU QUE ACARRETE O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INADMISSIBILIDADE. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Incumbe ao credor a atualização das informações sobre a dívida junto aos cadastros de proteção ao crédito, devendo providenciar, em razão do pagamento do débito, o cancelame
INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROVA DO DANO. DESNECESSIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. OBJETIVOS: RESSARCIR A VÍTIMA E DESESTIMULAR A REINCIDÊNCIA. MONTANTE ÍNFIMO OU QUE ACARRETE O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INADMISSIBILIDADE. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Incumbe ao credor a atualização das informações sobre a dívida junto aos cadastros de proteção ao crédito, devendo providenciar, em razão do pagamento do débito, o cancelame
I. É válida a cláusula que autoriza o desconto, na folha de pagamento do empregado ou servidor, da prestação do empréstimo contratado, a qual não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, eis que da essência da avença celebrada em condições de juros e prazo vantajosos para o mutuário (REsp n. 728.6563/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU de 22.8.2005). II. Recurso especial não conhecido. (STJ - REsp 758559 - 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Ju
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO-INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso cabível. Por este viés, o agravo de instrumento mostra-se intempestivo, pois voltado contra a primeira decisão proferida, que determinou a certificação do decurso do prazo para oposição dos embargos à execução. Agravo legal improvido. (TRF4, AGRAVO LEGAL EM
III - Nesse panorama, inafastável a conclusão de que a questão enfrentada naquela decisão restou preclusa, ante a ausência de interposição de recurso no prazo legal e, de outra parte, intempestivo o agravo de instrumento posteriormente interposto. IV - Precedentes: AgRg no AG nº 444.370/RJ, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ de 10/03/2003; AgRg no REsp nº 436.814/SP, Rel. Min. GARCIA VIEIRA, DJ de 18/11/2002; e AgRg no AgRg no Ag nº 225.614/MG, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ
Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2096 1938 Rel. Min. João Otavio de Noronha, DJ 02/02/2009; AgRg no Ag 644.513/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 11.09.2006; REsp 609.237/PB, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 10.10.2005.Ante o exposto, para se evitar eventual futura alegação de nulidade, após o decurso do prazo lega
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 905 2776 (STJ - RESP 200200157023 - PE - 4ª T. - Rel. Min. Aldir Passarinho Junior - DJU 12.11.2007). 4. Anote-se que não altera essa situação a circunstância de não se realizar, no início do processamento, a audiência de tentativa de conciliação. A composição poderá ser tentada nos termos do art. 331 do Có